TJPB - 0807716-90.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2024 06:30
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 08:00
Decorrido prazo de LINDALVA DO CARMO COSTA FERREIRA em 15/02/2024 23:59.
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22/01/2024 01:22
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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21/12/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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20/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0807716-90.2023.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Tarifas] AUTOR: LINDALVA DO CARMO COSTA FERREIRA.
REU: BANCO BRADESCO.
Vistos, etc.
Trata-se de ação indenizatória ajuizada por LINDALVA DO CARMO COSTA FERREIRA em face de BANCO BRADESCO, todos devidamente qualificados nos autos do processo.
Foi determinada a emenda da inicial, a fim de que, a parte autora juntasse aos autos procuração com a digital em melhores condições de identificação biométrica.
A parte autora, apesar de intimada várias vezes, não juntou aos autos a procuração, conforme solicitado. É o relatório.
Passo a DECIDIR.
Consoante a legislação vigente, a petição inicial será indeferida e o processo será extinto, sem análise meritória, quando a parte promovente e seus advogados constituídos, embora intimados, não emendam a peça exordial na forma determinada (art. 485, I, art. 321, parágrafo único, todos do CPC). É o caso em apreço, porquanto, conforme narrado no relatório, apesar de intimada várias vezes para, no prazo de quinze dias, acostar aos autos procuração da parte autora em melhores condições de idenficação biométrica, vez que os documentos juntados apresentavam apenas uma mancha no lugar da assinatura do outorgante, não houve a juntada da procuração conforme solicitado.
Ressalto que a digital apresentada na contestação não apresenta qualquer condição de identificação biométrica da parte autora.
A regularidade da representação processual é pressuposto de validade do processo.
Assim, segundo o art. 321, do CPC, se o magistrado verificar a ausência de algum documento indispensável à propositura da demanda ou outro vício sanável que impeça o exame do mérito, deve determinar a emenda da petição inicial e, se a ordem não for atendida, indeferir a petição inicial.
Destarte, se a parte autora não atende adequadamente à determinação de emenda da petição inicial, outra alternativa não há que a extinção dos autos sem resolução do mérito.
Ante o exposto, com esteio no art. 485, I, do CPC, indefiro a petição inicial e, em consequência, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito.
Custas pelo autor, com a exigibilidade suspensa em face da concessão da gratuidade judiciária.
Sem honorários advocatícios.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Transitada que seja esta decisão, ao arquivo, com baixa.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
Juiz(a) de Direito -
19/12/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 11:06
Indeferida a petição inicial
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19/12/2023 01:25
Decorrido prazo de LINDALVA DO CARMO COSTA FERREIRA em 18/12/2023 23:59.
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18/12/2023 13:51
Conclusos para decisão
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18/12/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 01:05
Decorrido prazo de LINDALVA DO CARMO COSTA FERREIRA em 14/12/2023 23:59.
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06/12/2023 00:42
Publicado Despacho em 06/12/2023.
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06/12/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0807716-90.2023.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Tarifas] AUTOR: LINDALVA DO CARMO COSTA FERREIRA.
REU: BANCO BRADESCO.
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos a procuração de Id 82849299, digitalizada em melhor resolução.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
04/12/2023 22:23
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 17:57
Conclusos para decisão
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28/11/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 05:37
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 07:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/11/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 19:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LINDALVA DO CARMO COSTA FERREIRA (*05.***.*40-10).
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14/11/2023 19:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LINDALVA DO CARMO COSTA FERREIRA - CPF: *05.***.*40-10 (AUTOR).
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13/11/2023 16:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/11/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
20/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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