TJPB - 0805758-69.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 10:50
Juntada de Ofício
-
20/06/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 01:33
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 13:17
Juntada de cálculos
-
11/06/2025 01:45
Publicado Expediente em 11/06/2025.
-
11/06/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 13:45
Juntada de documento de comprovação
-
09/06/2025 08:06
Juntada de Alvará
-
03/06/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 17:45
Determinado o arquivamento
-
08/03/2025 17:44
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 01:29
Decorrido prazo de MANOEL MACIEL DA SILVA em 13/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:10
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0805758-69.2023.8.15.0181 [Empréstimo consignado].
EXEQUENTE: MANOEL MACIEL DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre a certidão do NUMOPEDE no prazo de cinco dias.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
04/02/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 03:52
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
20/08/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 01:43
Decorrido prazo de MANOEL MACIEL DA SILVA em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 01:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 00:37
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
03/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0805758-69.2023.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: MANOEL MACIEL DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos, etc.
I - INTIME(M)-SE a(s) parte(s) para se manifestar(rem) no prazo de 05 (cinco) dias.
II - Após, venham-me os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
01/08/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 23:50
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 23:49
Juntada de documento de comprovação
-
18/07/2024 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 22:54
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 22:53
Juntada de documento de comprovação
-
16/07/2024 09:25
Juntada de Alvará
-
12/07/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:57
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 11/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 01:06
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 02/07/2024 23:59.
-
30/06/2024 21:18
Juntada de documento de comprovação
-
26/06/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 01:34
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 13/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 21:44
Juntada de cálculos
-
04/06/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 21:35
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 21:32
Juntada de documento de comprovação
-
02/06/2024 12:56
Juntada de Alvará
-
02/06/2024 12:56
Juntada de Alvará
-
01/06/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2024 18:16
Juntada de cálculos
-
28/05/2024 16:04
Juntada de Petição de resposta
-
27/05/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 08:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/05/2024 13:14
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 21:16
Juntada de Petição de resposta
-
14/05/2024 13:11
Juntada de Ofício
-
14/05/2024 01:31
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
14/05/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0805758-69.2023.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: MANOEL MACIEL DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para manifestação acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de concordância, conclusos.
Havendo discordância, encaminhem-se os autos à Contadoria.
Devolvido o processo, intimem-se as partes para pronunciamento em 05(cinco) dias.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
11/05/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 18:13
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 00:02
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0805758-69.2023.8.15.0181 [Empréstimo consignado].
AUTOR: MANOEL MACIEL DA SILVA.
REU: BANCO BRADESCO.
DECISÃO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
18/04/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 07:33
Outras Decisões
-
17/04/2024 07:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/04/2024 07:22
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 03:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/04/2024 01:44
Decorrido prazo de MANOEL MACIEL DA SILVA em 16/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 06:56
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 14:16
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:16
Juntada de Certidão de prevenção
-
12/01/2024 16:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/01/2024 14:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/12/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:13
Juntada de Petição de apelação
-
06/12/2023 00:41
Publicado Sentença em 06/12/2023.
-
06/12/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 22:16
Julgado improcedente o pedido
-
21/10/2023 01:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 14:54
Conclusos para julgamento
-
17/10/2023 22:48
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 09:57
Juntada de Petição de informação
-
11/10/2023 00:40
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
11/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 18:09
Conclusos para decisão
-
07/10/2023 00:50
Decorrido prazo de MANOEL MACIEL DA SILVA em 06/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:46
Decorrido prazo de MANOEL MACIEL DA SILVA em 06/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 12:13
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2023 03:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 03:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
16/08/2023 03:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MANOEL MACIEL DA SILVA - CPF: *05.***.*69-69 (AUTOR).
-
16/08/2023 03:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/08/2023 21:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/08/2023 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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