TJPB - 0867486-83.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 17:27
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 17:26
Juntada de Certidão
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21/05/2024 10:40
Juntada de Alvará
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17/05/2024 14:25
Transitado em Julgado em 16/05/2024
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17/05/2024 01:31
Decorrido prazo de FERNANDO FERREIRA CAMARGOS em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 01:31
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 16/05/2024 23:59.
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02/05/2024 00:48
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] MANDADO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0867486-83.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Extravio de bagagem] EXEQUENTE: FERNANDO FERREIRA CAMARGOS EXECUTADO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível da Capital, fica(am) a(s) parte(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, para tomar CIÊNCIA DA SENTENÇA proferida e homologada, podendo suas respectivas minutas serem consultadas nos autos.
Advogado: RAFAEL REZENDE CASTRO ALVES BARBOSA OAB: MG144677 Endereço: desconhecido Advogado: FABIO RIVELLI OAB: SP297608-A Endereço: AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, 28, 10º ANDAR, ITAIM BIBI, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-010 Prazo: 10 ( dez ) dias.
João Pessoa, em 29 de abril de 2024 De ordem, ALANA ALVES BATISTA Técnico Judiciário -
29/04/2024 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 11:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/04/2024 07:56
Conclusos para despacho
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23/04/2024 02:54
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 22/04/2024 23:59.
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19/04/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 02:29
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 15/04/2024 23:59.
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15/04/2024 00:17
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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13/04/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 11 de abril de 2024 Nº DO PROCESSO: 0867486-83.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO FERREIRA CAMARGOS EXECUTADO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ...
DESPACHO No caso concreto, a planilha de cálculos juntada pela promovente está atualizada até a data da do pedido do cumprimento de sentença, conforme dispõe o art. 524, CPC.
De modo que não há irregularidade na apuração do valor ou excesso a ser avaliado.
Logo, realizei, na data de hoje, o bloqueio no sistema SISBAJUD, com repetição programada por 72 horas, do valor remanescente de R$ 148,81.
Realizado o bloqueio e transferência para conta judicial do montante de R$ 148,81, junto ao Banco Santander (em anexo).
Intime-se a parte executada para, no prazo de cinco dias, suscitar uma das hipóteses do art. 854, §3º, CPC. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor -
11/04/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2024 21:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/04/2024 01:10
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 03/04/2024 23:59.
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02/04/2024 09:40
Conclusos para despacho
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27/03/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 00:35
Publicado Despacho em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0867486-83.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Indenização por Dano Moral, Extravio de bagagem] Promovente: EXEQUENTE: FERNANDO FERREIRA CAMARGOS Advogado do(a) EXEQUENTE: RAFAEL REZENDE CASTRO ALVES BARBOSA - MG144677 Promovido(a): EXECUTADO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Advogado do(a) EXECUTADO: FABIO RIVELLI - SP297608-A DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que ainda decorre o prazo para pagamento do art. 523, CPC, intime-se a promovida Tam Linhas Aéreas S/A para realizar o pagamento do valor remanescente de R$ 148,81.
Com o pagamento, expeça-se alvará em favor da parte autora e retornem-me os autos conclusos para sentença.
Decorrido o prazo sem o pagamento do valor remanescente, certifique-se e retornem-me os autos conclusos para as providências cabíveis.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
19/03/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 08:13
Conclusos para despacho
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13/03/2024 15:58
Juntada de Certidão
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13/03/2024 07:47
Juntada de Alvará
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12/03/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 00:24
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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09/03/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (8399143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 7 de março de 2024 Nº DO PROCESSO: 0867486-83.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO FERREIRA CAMARGOS EXECUTADO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
INTIMAÇÃO RÉ PARA PAGAMENTO ESPONTÂNEO (ADVOGADO) De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, INTIMO a parte promovida, por seu(sua) ADVOGADO(A), para pagar espontaneamente, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
INTIMANDO, ainda, caso haja condenação em obrigação de fazer, para cumprimento no mesmo prazo. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor -
07/03/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 12:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/03/2024 16:57
Juntada de Petição de outros documentos
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28/02/2024 09:32
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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28/02/2024 01:32
Decorrido prazo de FERNANDO FERREIRA CAMARGOS em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 01:32
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 27/02/2024 23:59.
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17/02/2024 03:41
Publicado Sentença em 08/02/2024.
-
17/02/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0867486-83.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Moral, Extravio de bagagem] Promovente: AUTOR: FERNANDO FERREIRA CAMARGOS Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL REZENDE CASTRO ALVES BARBOSA - MG144677 Promovido: REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Advogados do(a) REU: MOACIR AMORIM MENDES - PB19570, FABIO RIVELLI - SP297608-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA EM PARTE Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Publicada e Registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes, exceto o revel sem patrono.
Transitado em julgado, havendo obrigação de fazer, intime-se pessoalmente a parte promovida para cumprimento, ou conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença homologado, para fiel da determinação constante do decisum.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e, em seguida, intime-se a parte contrária para resposta em 05 (cinco) dias.
Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se conclusos os autos para análise de admissibilidade recursal.
Transitada em julgado, aguarde-se o requerimento do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo requerimento, no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo pagamento voluntário e transitada em julgado esta sentença,expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores, BEM AINDA, se for o caso, ALVARÁ em separado em favor de seu advogado, se tiver havido condenação em honorários sucumbenciais.
Também havendo pedido de pagamento de honorários contratuais, juntado o respectivo contrato, fica autorizado a expedição do respectivo alvará.
No caso de alvará/transferência (pandemia Covid-19), a Escrivania deverá adotar as providências cabíveis para expedição do alvará, tais como intimação (ões) para indicação de dados bancários do beneficiário, necessários à expedição do alvará nessa modalidade, advertindo que caso não fornecidos no prazo de 05 (cinco) dias, será expedido alvará eletrônico tradicional.
Havendo incorreção nos dados bancários da parte informada pela Banco, deverá a Escrivania intimar a parte beneficiária para sanar esse falha em 05 (cinco) dias, reexpedindo-se o alvará.
Expedido (s) o (s) alvará (s), sem outros requerimentos, os autos devem ser arquivados.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
06/02/2024 13:16
Julgado procedente em parte do pedido
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05/02/2024 12:50
Conclusos para despacho
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05/02/2024 12:50
Juntada de Projeto de sentença
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05/02/2024 12:19
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/02/2024 12:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 05/02/2024 12:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/02/2024 13:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/01/2024 23:49
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 00:34
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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06/12/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0867486-83.2023.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO FERREIRA CAMARGOS REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: FERNANDO FERREIRA CAMARGOS Endereço: R CORONEL JOSÉ GOMES DE SÁ FILHO, JARDIM OCEANIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58037-345 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 05/02/2024 Hora: 12:00 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
04/12/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 18:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/02/2024 12:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/12/2023 20:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/12/2023 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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