TJPB - 0809887-25.2019.8.15.2003
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 12:04
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 12:03
Juntada de documento de comprovação
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07/03/2024 08:48
Juntada de Alvará
-
19/02/2024 09:56
Expedido alvará de levantamento
-
19/02/2024 09:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/02/2024 19:46
Juntada de documento de comprovação
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18/12/2023 08:56
Juntada de documento de comprovação
-
08/11/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA SETOR PÚBLICO JOAO PESSOA - PB em 07/11/2023 23:59.
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01/11/2023 13:52
Conclusos para despacho
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01/11/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2023 11:06
Juntada de Petição de diligência
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25/10/2023 10:13
Expedição de Mandado.
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10/10/2023 12:21
Juntada de Ofício
-
06/10/2023 13:51
Determinada diligência
-
14/08/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 08:01
Juntada de documento de comprovação
-
10/08/2023 08:56
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 13:13
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 12:44
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 15:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/05/2023 08:56
Juntada de documento de comprovação
-
26/05/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 09:10
Juntada de Certidão
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25/05/2023 10:50
Juntada de Alvará
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25/05/2023 10:49
Juntada de Ofício
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24/05/2023 08:48
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/05/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 08:34
Recebidos os autos.
-
24/05/2023 08:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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23/05/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 12:32
Expedido alvará de levantamento
-
19/05/2023 12:32
Determinada diligência
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19/05/2023 08:33
Juntada de documento de comprovação
-
07/03/2023 08:31
Juntada de documento de comprovação
-
06/03/2023 10:49
Juntada de documento de comprovação
-
03/03/2023 00:43
Decorrido prazo de CESAR BRITTO MARTINS em 01/03/2023 23:59.
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28/02/2023 21:10
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 13:34
Juntada de comunicações
-
28/02/2023 11:26
Juntada de Ofício
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28/02/2023 10:06
Juntada de Certidão
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27/02/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 15:26
Juntada de Ofício
-
23/02/2023 09:17
Outras Decisões
-
17/02/2023 08:06
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 15:22
Juntada de documento de comprovação
-
16/02/2023 15:21
Juntada de documento de comprovação
-
16/02/2023 15:19
Juntada de documento de comprovação
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16/02/2023 15:18
Juntada de documento de comprovação
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16/02/2023 15:16
Desentranhado o documento
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16/02/2023 15:16
Desentranhado o documento
-
16/02/2023 15:14
Juntada de documento de comprovação
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16/02/2023 14:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/02/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 12:13
Outras Decisões
-
09/02/2023 07:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/01/2023 11:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/01/2023 09:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/12/2022 10:44
Conclusos para despacho
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05/12/2022 12:00
Juntada de Petição de outros documentos
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01/12/2022 17:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/11/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 00:46
Decorrido prazo de Douglas Antério de Lucena em 27/09/2022 23:59.
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26/09/2022 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/09/2022 10:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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24/09/2022 00:56
Decorrido prazo de GERSON RODRIGUES DANTAS NETO em 19/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 07:17
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 09:12
Expedição de Mandado.
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24/08/2022 09:19
Juntada de Mandado
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21/08/2022 11:08
Outras Decisões
-
18/08/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 17:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/08/2022 06:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/07/2022 16:56
Juntada de Petição de comunicações
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21/07/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 01:22
Decorrido prazo de GEYBSON WOLLACE SOUZA CYRIACO DA SILVA em 20/07/2022 23:59.
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20/07/2022 16:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/07/2022 08:49
Decorrido prazo de CESAR BRITTO MARTINS em 11/07/2022 23:59.
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08/07/2022 08:37
Juntada de documento de comprovação
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04/07/2022 14:50
Conclusos para despacho
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02/07/2022 07:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/06/2022 10:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/06/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 09:06
Juntada de Carta
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09/06/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 06:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/05/2022 10:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/05/2022 15:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/05/2022 12:30
Conclusos para despacho
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14/05/2022 08:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/05/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 13:54
Conclusos para despacho
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29/04/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 09:25
Outras Decisões
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27/04/2022 13:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/04/2022 11:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/03/2022 07:18
Conclusos para despacho
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15/03/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
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08/03/2022 05:19
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 07/03/2022 23:59:59.
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08/03/2022 05:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/03/2022 23:59:59.
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08/03/2022 05:19
Decorrido prazo de GEYBSON WOLLACE SOUZA CYRIACO DA SILVA em 07/03/2022 23:59:59.
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08/03/2022 05:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL HORIZONTE TROPICAL em 07/03/2022 23:59:59.
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23/02/2022 00:08
Publicado Edital em 23/02/2022.
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22/02/2022 09:11
Expedição de Edital.
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22/02/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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22/02/2022 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL HORIZONTE TROPICAL EXECUTADO: GEYBSON WOLLACE SOUZA CYRIACO DA SILVA EDITAL DE LEILÃO COMARCA DE JOÃO PESSOA.
CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. .
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO e de INTIMAÇÃO.
O MM Juiz de Direito da Vara supra, Dr.
MEALES MEDEIROS DE MELO, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
Miguel Alexandrino Monteiro Neto, credenciado junto ao TJPB e JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 26 de abril de 2022, a partir das 13h:00min, através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº. 0809887-25.2019.8.15.2003, em que é Exequente(s) CONDOMINIO RESIDENCIAL HORIZONTE TROPICAL, Executado(s) GEYBSON WOLLACE SOUZA CYRIACO DA SILVA e Terceiro Interessado CAIXA ECONOMICA FEDERAL, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.
BEM(NS): 01 (um) apartamento n.º 104, térreo do bloco 11 no Condomínio Residencial Horizonte Tropical situado a Rua Governador Mário Covas n.º 201, bairro João Paulo II, nesta capital, composto por sala estar/jantar, varanda, hall, dois quartos sendo 01 (um) suíte, 01 (um) WC social e cozinha, área de serviço e uma vaga de estacionamento descoberto.
Possui uma área de construção privativa real de 56,56m⊃2;, área de uso comum mais vaga de estacionamento perfaz uma área global de 76,2963m⊃2;.
Registro no Cartório Ulysses sob n.º de ordem AV-7, matrícula 132.311 em 07/08/2018.
AVALIAÇÃO: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) em 02 de agosto de 2021. ÔNUS: Consta Alienação a CAIXA ECONOMICA FEDERAL; Consta Penhora sob n.º de ordem R-8-132.311 referente aos autos do processo de n.º 0809887- 25.2019.8.15.2003; Consta mandado de penhora e avaliação conforme Despacho de ID Num. 54406615 referente ao processo de n.º 0808782-81.2017.8.15.2003; e outros eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 3.476,12 (três mil, quatrocentos e setenta e seis reais e doze centavos), referente ao processo n.º 0809887-25.2019.8.15.2003, em 22 de julho de 2020; R$ 110.210,75 (cento e dez mil, duzentos e dez reais e setenta e cinco centavos) referente da Alienação a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em 29 de novembro de 2021; e R$ 14.673,79 (catorze mil, seiscentos e setenta e três reais e setenta e nove centavos), referente ao processo n.º 0808782- 81.2017.8.15.2003, em 24 de novembro de 2021 em que move o CONDOMINIO RESIDENCIAL HORIZONTE TROPICAL em face de GEYBSON WOLLACE SOUZA CYRIACO DA SILVA.
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado desde já, o dia 26 de abril de 2022, a partir das 13h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação.
Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO LEILÃO: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; darse-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis.
No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o(s) Executado(s): GEYBSON WOLLACE SOUZA CYRIACO DA SILVA e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os terceiro(s) interessado(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 21 de fevereiro de 2022.
MEALES MEDEIROS DE MELO Juiz de Direito E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB,21 de fevereiro de 2022.
Eu, Sinézio Alves Gomes Júnior, Técnico Judiciário, digitei. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] - JUIZ DE DIREITO- -
21/02/2022 07:50
Juntada de documento de comprovação
-
21/02/2022 07:47
Expedição de Edital.
-
21/02/2022 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 17:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/02/2022 15:35
Juntada de
-
09/02/2022 08:24
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 09:15
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 03:09
Decorrido prazo de GEYBSON WOLLACE SOUZA CYRIACO DA SILVA em 27/01/2022 23:59:59.
-
19/01/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 14:00
Outras Decisões
-
12/01/2022 08:50
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 14:18
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 08:01
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 07:03
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 07:16
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 06:45
Conclusos para despacho
-
02/11/2021 18:47
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 14:20
Juntada de informação
-
29/09/2021 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 10:09
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
23/09/2021 14:30
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 14:29
Juntada de documento de comprovação
-
20/09/2021 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 07:10
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 14:58
Juntada de Ofício
-
14/09/2021 08:46
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 01:40
Decorrido prazo de GEYBSON WOLLACE SOUZA CYRIACO DA SILVA em 25/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 21:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2021 21:08
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
23/07/2021 08:29
Expedição de Mandado.
-
21/07/2021 12:04
Outras Decisões
-
20/07/2021 10:00
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 09:20
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 17:19
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 20:59
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 14:22
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 09:07
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 10:21
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 09:46
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 11:54
Juntada de documento de comprovação
-
19/02/2021 20:37
Juntada de documento de comprovação
-
26/01/2021 13:05
Juntada de Ofício
-
17/11/2020 15:30
Juntada de Ofício
-
17/11/2020 10:56
Outras Decisões
-
16/11/2020 16:12
Conclusos para despacho
-
16/11/2020 15:14
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 16:38
Conclusos para despacho
-
31/08/2020 22:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2020 22:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/08/2020 11:03
Expedição de Mandado.
-
07/08/2020 12:03
Outras Decisões
-
22/07/2020 22:29
Conclusos para despacho
-
22/07/2020 12:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/07/2020 16:01
Juntada de
-
17/07/2020 00:49
Decorrido prazo de MARIA MADALENA SORRENTINO LIANZA em 16/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 09:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/07/2020 16:06
Conclusos para despacho
-
01/07/2020 16:06
Juntada de Projeto de sentença
-
01/07/2020 16:01
Conclusos ao Juiz Leigo
-
01/07/2020 16:00
Audiência Una realizada para 01/07/2020 15:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
01/07/2020 15:01
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2020 15:47
Juntada de documento de comprovação
-
09/05/2020 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2020 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2020 13:26
Juntada de ato ordinatório
-
09/05/2020 13:19
Audiência Una designada para 01/07/2020 15:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/03/2020 18:42
Audiência una cancelada para 25/03/2020 10:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/11/2019 17:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/10/2019 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2019 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2019 14:00
Audiência una designada para 25/03/2020 10:30 1º Juizado Especial Misto de Mangabeira.
-
30/10/2019 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2019
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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