TJPB - 0800770-92.2021.8.15.0401
1ª instância - Vara Unica de Umbuzeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 22:02
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 14:04
Juntada de Certidão
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27/02/2024 10:46
Juntada de Alvará
-
27/02/2024 10:45
Juntada de Alvará
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26/02/2024 14:36
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
26/02/2024 14:36
Determinado o arquivamento
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26/02/2024 14:36
Expedido alvará de levantamento
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26/02/2024 14:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/02/2024 14:04
Conclusos para despacho
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22/02/2024 00:16
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 04:49
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
17/02/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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16/02/2024 08:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 00:00
Intimação
Processo número - 0800770-92.2021.8.15.0401 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado] Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para tomar ciência da petição retro, que informa a satisfação do débito na forma do provimento judicial, e para requerer o que de direito, presumindo-se o cumprimento efetivo da obrigação, se nada for requerido em 05 (cinco) dias.
Umbuzeiro, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
07/02/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 00:13
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
19/01/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 21:03
Juntada de Certidão
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09/01/2024 11:22
Deferido o pedido de
-
08/01/2024 09:53
Conclusos para despacho
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21/12/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 00:00
Intimação
Processo número - 0800770-92.2021.8.15.0401 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado] Vistos, etc.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Com base no art. 523 do CPC, INTIME-SE a promovida/executada), por seu advogado, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito exequendo, sob pena de acréscimo de multa de dez por cento e de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, §1°, CPC), bem como de penhora de bens suficientes à satisfação do crédito e subsequente realização de atos de expropriação (art. 523, §3°), ou, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
CONSTE-SE, na intimação, que, nos termos do art. 525 do CPC, “Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”.
Cumpra-se.
Umbuzeiro, data e assinatura eletrônicas.
Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito -
18/12/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 11:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/12/2023 08:34
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 14:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/12/2023 00:17
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
06/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 07:08
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 12:18
Recebidos os autos
-
24/11/2023 12:18
Juntada de Certidão de prevenção
-
24/03/2022 10:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/03/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 13:05
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 08:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/03/2022 04:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 04:23
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DA SILVA em 14/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 04:18
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DA SILVA em 14/03/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 03:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/03/2022 23:59:59.
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07/03/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2022 17:44
Juntada de Petição de apelação
-
02/03/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 15:47
Outras Decisões
-
14/02/2022 13:00
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 10:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/02/2022 10:22
Julgado procedente o pedido
-
08/02/2022 00:01
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 02:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2022 22:07
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 14:01
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 09:09
Juntada de Petição de petição
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02/12/2021 03:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/11/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 12:12
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 10:32
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 08:41
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2021 12:12
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/09/2021 12:12
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 30/09/2021 11:45 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB.
-
28/09/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 15:40
Juntada de informação
-
02/09/2021 22:51
Juntada de Petição de informação
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01/09/2021 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2021 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2021 08:32
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 08:00
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 30/09/2021 11:45 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB.
-
01/09/2021 07:50
Recebidos os autos.
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01/09/2021 07:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB
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31/08/2021 19:18
Juntada de Certidão
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31/08/2021 19:05
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 30/09/2021 11:45 Vara Única de Umbuzeiro.
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25/08/2021 15:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2021 14:09
Conclusos para decisão
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25/08/2021 14:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/08/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
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11/08/2021 16:57
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2021 16:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE FRANCISCO DA SILVA (*04.***.*02-81).
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11/08/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2021 09:51
Juntada de Petição de outros documentos
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11/08/2021 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2021
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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