TJPB - 0865282-08.2019.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 02:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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27/01/2025 15:36
Juntada de Petição de resposta
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21/01/2025 12:17
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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17/01/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0865282-08.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação Ordinária proposta em desfavor do BANCO DO BRASIL S/A, visando discutir ressarcimento em razão da incorreção da atualização da conta vinculada ao PASEP.
Em atenção a decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos, para delimitar a seguinte tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.” Nesse contexto, requer-se a suspensão dos processos que envolvam a matéria com base na decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), emanada no RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1).
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do presente feito.
Aguarde-se o julgamento do incidente, devendo o Cartório verificar quando houve o julgamento definitivo, com fixação da tese, para fins de julgamento da lide.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 13 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
13/01/2025 11:18
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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11/12/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 00:59
Decorrido prazo de JULIA BRUNET RAMALHO CAMELO em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0865282-08.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: intimar as partes, por seus advogados, da data, horário e local da perícia (art. 474 do CPC): Perito (a): Emmanuelle Araújo Neves, brasileira, casada, RG: 270.7172 SSP-PB, inscrita no CPF sob o nº *13.***.*08-47, e-mail: [email protected], perito (a) contador (a), habilitado (a) nos termos do artigo 156 do Novo Código de Processo Civil, estabelecida na Rua Francisco Alves Rodrigues, Nº 80, Valentina Figueiredo I – CEP: 58.063-610 – João Pessoa - PB, tendo sido nomeada nos autos do processo mencionado, vem à presença de Vossa Excelência, mediante ato ordinatório conforme ID 103520568, para informar data, horário e local para início da perícia proposta. • Data: 01/12/2024 – horário: 08:00h - Local: João Pessoa – PB.
João Pessoa-PB, em 12 de novembro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/11/2024 10:11
Conclusos para decisão
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12/11/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 19:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/11/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0865282-08.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: intime-se o Banco promovido para no prazo de 72 (setenta e duas) horas promover o depósito dos respectivos honorários, sob pena de serem considerados válidos os cálculos apresentados pelo autor.
João Pessoa-PB, em 5 de novembro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/11/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 22:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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31/10/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 16:40
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
-
22/07/2024 08:00
Conclusos para decisão
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21/07/2024 11:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/07/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 01:16
Decorrido prazo de JULIA BRUNET RAMALHO CAMELO em 18/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2024.
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11/06/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0865282-08.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre a documentação do perito apresentada no id: 90540820, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa-PB, em 7 de junho de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/06/2024 06:19
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 22:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/05/2024 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 10:13
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2024 18:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/05/2024 11:21
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 09:10
Nomeado perito
-
30/01/2024 08:54
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 00:55
Decorrido prazo de JULIA BRUNET RAMALHO CAMELO em 29/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 00:39
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0865282-08.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando o julgamento do Tema 1150 pelo STJ, levanto a suspensão do trâmite processual do presente feito, conforme art. 1.040, III CPC. À escrivania para lançamento do movimento 12066: Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento, para fins de retirada da suspensão.
Após, para que não se alegue cerceamento de defesa, INTIMEM-SE os litigantes para especificarem as provas que, porventura, queiram produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando a sua necessidade, atentando-se que o silêncio importa desistência tácita da produção probatória.
JOÃO PESSOA, 27 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
27/10/2023 18:12
Determinada diligência
-
27/10/2023 11:35
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 20:22
Juntada de Petição de resposta
-
25/01/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 18:31
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Controvérsia 11)
-
20/06/2020 15:19
Conclusos para julgamento
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31/05/2020 21:04
Decorrido prazo de MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO em 25/05/2020 23:59:59.
-
31/05/2020 21:04
Decorrido prazo de RODRIGO JOSE ANDRADE QUEIROGA em 25/05/2020 23:59:59.
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31/05/2020 20:51
Decorrido prazo de MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO em 25/05/2020 23:59:59.
-
31/05/2020 20:51
Decorrido prazo de RODRIGO JOSE ANDRADE QUEIROGA em 25/05/2020 23:59:59.
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06/05/2020 20:49
Juntada de Petição de réplica
-
15/04/2020 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2020 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2020 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2020 16:39
Juntada de ato ordinatório
-
11/02/2020 05:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2020 23:59:59.
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05/02/2020 10:39
Juntada de Petição de contestação
-
20/01/2020 08:37
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2020 13:14
Juntada de Petição de petição
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07/01/2020 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2019 15:11
Expedição de Mandado.
-
21/10/2019 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2019 13:34
Conclusos para despacho
-
14/10/2019 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2019
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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