TJPB - 0807523-57.2017.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 04:55
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
07/06/2025 00:28
Decorrido prazo de ANNE ALINE LOPES RAMALHO em 06/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
31/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Tendo em vista o recurso de embargos de declaração interposto pela parte embargante, com base no art. 1023, § 2º, do CPC, intime-se a parte embargada, por seu advogado para falar sobre os mesmos, no prazo de 05 dias.
Tendo em vista a petição de id. 111993496 e considerando que há embargos de declaração pendente de julgado, informo que, após o julgamento dos embargos, hei de apreciá-la. -
28/05/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 21:03
Determinada diligência
-
07/05/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2025 20:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/03/2025 09:53
Outras Decisões
-
29/01/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 00:58
Decorrido prazo de ALUISIO LUNDGREN CORREA REGIS em 17/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:37
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Intime-se o promovido para, querendo, apresentar informações sobre a petição de id n.° 92658324, no prazo de 10 (dez) dias. -
29/11/2024 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 12:15
Determinada diligência
-
22/10/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 16:12
Juntada de Petição de manifestação
-
09/10/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 20:47
Juntada de Petição de manifestação
-
01/10/2024 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/10/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 10:48
Determinada diligência
-
13/08/2024 08:04
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 16:49
Decorrido prazo de ANNE ALINE LOPES RAMALHO em 23/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 01:00
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Intime-se conforme requerido no id.91955999. -
12/07/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2024 14:16
Juntada de Petição de diligência
-
17/06/2024 09:58
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 09:48
Determinada diligência
-
11/06/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 09:27
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/05/2024 22:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 22:25
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/05/2024 11:11
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 11:44
Outras Decisões
-
15/05/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 12:56
Juntada de Alvará
-
30/04/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 13:43
Juntada de Alvará
-
30/04/2024 13:18
Desentranhado o documento
-
30/04/2024 13:18
Cancelada a movimentação processual
-
30/04/2024 12:47
Expedido alvará de levantamento
-
10/04/2024 11:30
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 11:30
Processo Desarquivado
-
09/04/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 12:43
Juntada de Ofício
-
12/03/2024 18:37
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 18:18
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
12/03/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 14:27
Transitado em Julgado em 12/03/2024
-
12/03/2024 01:46
Decorrido prazo de ANNE ALINE LOPES RAMALHO em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 01:46
Decorrido prazo de ALUISIO LUNDGREN CORREA REGIS em 11/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
17/02/2024 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 16:59
Juntada de Petição de cota
-
16/02/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO Vistos Etc.
Trata-se de ação nomeada à epígrafe envolvendo as partes acima epigrafadas e ajuizada em razão dos fatos e fundamentos jurídicos alinhados na exordial.
O processo seguia seu curso normal, quando a parte autora foi intimada (despacho de id. 82726335) para apresentar bens do promovido passíveis de penhora e especificar o débito alimentar sob pena de arquivamento.
Devidamente intimada, a exequente quedou-se inerte ( id. 84679051).
Autos conclusos. É o Relatório.
Decisão.
Como se vê, ante a ausência de indicação de bens do executado passíveis de penhora, não há como a ação continuar. É posicionamento pacífico desta 1ª Vara de Família que é impossível a suspensão do feito, por qualquer prazo, ante a falta de indicação de bens passíveis de penhora, visto que não traz qualquer prejuízo a parte, já que em localizando, poderá requerer novo cumprimento de sentença para fins de recebimento do montante devido.
Este é o posicionamento da jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - SUSPENSÃO DO PROCESSO POR NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS - PROSSEGUIMENTO DO FEITO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA - IMPOSSIBILIDADE. - Para dar prosseguimento à execução suspensa em virtude da não localização de bens penhoráveis do devedor, é necessário que o credor indique bens que possam satisfazer a dívida ou, no mínimo, demonstre a possibilidade de sucesso na utilização das ferramentas judiciais para localização desses bens. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0145.06.293975-9/002, Relator(a): Des.(a) Márcio Idalmo Santos Miranda , 9ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 10/11/2015, publicação da súmula em 04/12/2015) Com efeito, para fins de suspensão do feito, caberia a parte Exequente apresentar pelo menos alguma indicação ou, no mínimo, a possibilidade de existência para a utilização de ferramentas, contudo, não é a hipótese dos autos.
POSTO ISSO, diante da ausência de pressuposto para o válido prosseguimento do processo, nos termos do art. 485, IV do CPC, a extinção sem julgamento do mérito é medida que se impõe.
Sentença publicada eletronicamente.
João Pessoa/PB, data da validação no Sistema PJe.
Juiz ANTONIO EIMAR DE LIMA (Documento datado e assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º da Lei Nacional n.º 11.419/2006) -
15/02/2024 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2024 11:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
24/01/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 12:22
Juntada de informação
-
31/12/2023 18:07
Juntada de Informações prestadas
-
20/12/2023 10:23
Juntada de comunicações
-
14/12/2023 00:57
Decorrido prazo de ANNE ALINE LOPES RAMALHO em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:57
Decorrido prazo de ALUISIO LUNDGREN CORREA REGIS em 13/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 00:40
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 09:41
Juntada de Ofício
-
04/12/2023 00:00
Intimação
Vistos etc.
INDEFIRO o pedido de abertura de sindicância (ID 76831455) tendo em vista que não houve prejuízo eis que durante o tempo em que restaram os autos arquivados, não houve resposta ao ofício expedido para a Procuradoria do Estado de Alagoas, o que se encontra pendente até então.
Renove-se o ofício expedido no ID 73321889 , fazendo constar que deverá ser informada a conta bancária do depósito judicial e o seu cumprimento com urgência, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Sobre o prosseguimento do feito, intime-se a parte exequente, por seus advogados, para indicar os atos expropriatórios e especificar o débito alimentar, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo.
Ciente da comunicação do ID 78010752 e em razão da homologação da desistência sobre os atos praticados pelos Juízos atinentes a esta execução, pelo Juízo ad quem, deixo de me pronunciar.
Diligências necessárias.
Cumpra-se. -
01/12/2023 11:35
Juntada de informação
-
01/12/2023 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 13:11
Deferido em parte o pedido de ALUISIO LUNDGREN CORREA REGIS registrado(a) civilmente como ALUISIO LUNDGREN CORREA REGIS - CPF: *53.***.*80-10 (REU)
-
22/08/2023 09:52
Juntada de comunicações
-
10/08/2023 00:49
Decorrido prazo de ANNE ALINE LOPES RAMALHO em 09/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 11:08
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
08/08/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:32
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 11:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/07/2023 10:37
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
13/07/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 10:22
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
-
06/07/2023 13:24
Determinada a redistribuição dos autos
-
01/07/2023 17:36
Conclusos para decisão
-
01/07/2023 17:36
Processo Desarquivado
-
29/06/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 14:41
Decorrido prazo de ANNE ALINE LOPES RAMALHO em 21/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 13:40
Decorrido prazo de ALUISIO LUNDGREN CORREA REGIS em 21/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:20
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 13:46
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2023 13:46
Juntada de informação
-
12/06/2023 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2023 13:38
Juntada de documento de comprovação
-
05/06/2023 18:38
Juntada de Ofício
-
16/05/2023 09:32
Juntada de informação
-
30/04/2023 23:40
Determinada diligência
-
14/03/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 00:57
Decorrido prazo de ANNA CARLA LOPES CORREIA em 04/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 00:24
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO CABRAL DE MENEZES em 04/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 00:23
Decorrido prazo de Nevita Maria Pessoa de Aquino Franca em 04/12/2022 23:59.
-
22/11/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2022 22:19
Determinada diligência
-
12/10/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 18:50
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 12:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/08/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 21:56
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 13:02
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2022 21:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/07/2022 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 23:49
Juntada de Petição de comunicações
-
09/06/2022 04:48
Decorrido prazo de Nevita Maria Pessoa de Aquino Franca em 20/05/2022 23:59.
-
19/04/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 04:40
Decorrido prazo de Marcos Antonio Leite Ramalho Junior em 17/03/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 16:06
Determinada diligência
-
17/02/2022 17:55
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 17:53
Juntada de Informações prestadas
-
15/02/2022 08:48
Outras Decisões
-
14/02/2022 15:05
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 09:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/02/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2021 12:17
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2021 09:05
Juntada de diligência
-
28/07/2021 15:01
Expedição de Mandado.
-
27/07/2021 19:52
Juntada de Ofício
-
05/06/2021 02:25
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO CABRAL DE MENEZES em 04/06/2021 23:59:59.
-
05/06/2021 02:25
Decorrido prazo de ANNA CARLA LOPES CORREIA em 04/06/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2021 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 23:51
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 11:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/04/2021 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 14:45
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 09:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/04/2021 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 09:06
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 15:01
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
03/02/2021 11:57
Declarada incompetência
-
03/02/2021 10:37
Conclusos para despacho
-
01/02/2021 19:07
Juntada de Petição de parecer
-
26/01/2021 18:42
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2020 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 08:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/11/2020 02:53
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO em 10/11/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 18:43
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 12:05
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 16:42
Conclusos para despacho
-
03/09/2020 10:46
Juntada de Petição de parecer
-
28/08/2020 17:42
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 13:44
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2020 22:13
Conclusos para despacho
-
20/08/2020 18:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/08/2020 18:31
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2020 17:22
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2020 20:38
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 15:05
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 11:42
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 07:36
Conclusos para despacho
-
19/06/2020 07:34
Juntada de Ofício
-
03/06/2020 08:59
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 15:46
Conclusos para despacho
-
16/05/2020 20:18
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 13:57
Juntada de Certidão
-
29/04/2020 01:44
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2020 10:28
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2020 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2020 07:42
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/03/2020 13:39
Conclusos para despacho
-
16/03/2020 13:38
Juntada de Certidão
-
28/02/2020 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 15:57
Juntada de Certidão
-
17/02/2020 15:47
Conclusos para despacho
-
17/02/2020 15:45
Juntada de Certidão
-
04/02/2020 08:04
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2020 15:41
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2020 10:55
Juntada de Alvará
-
31/01/2020 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2020 10:06
Conclusos para despacho
-
29/01/2020 17:44
Outras Decisões
-
29/01/2020 14:59
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2020 16:45
Juntada de Petição de memoriais
-
27/01/2020 14:34
Juntada de Petição de memoriais
-
20/01/2020 16:33
Conclusos para despacho
-
20/01/2020 16:30
Juntada de Certidão
-
16/01/2020 12:23
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2020 13:55
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2019 14:39
Juntada de Petição de cota
-
27/11/2019 16:47
Juntada de Certidão
-
25/11/2019 22:37
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 22:29
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 09:53
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 08:28
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 18:00
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2019 13:56
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2019 15:20
Conclusos para despacho
-
15/10/2019 13:42
Juntada de Petição de memoriais
-
11/10/2019 13:23
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2019 13:18
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 14:46
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2019 14:56
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 14:10
Conclusos para despacho
-
01/10/2019 04:47
Decorrido prazo de ANNA CARLA LOPES CORREIA em 25/09/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 08:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/09/2019 02:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/09/2019 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2019 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2019 15:03
Conclusos para despacho
-
04/09/2019 15:02
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 13:14
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 13:11
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 00:21
Decorrido prazo de ANNA CARLA LOPES CORREIA em 17/07/2019 23:59:59.
-
01/07/2019 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2019 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2019 03:14
Decorrido prazo de ANNA CARLA LOPES CORREIA em 18/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 14:48
Conclusos para despacho
-
18/06/2019 14:47
Juntada de Certidão
-
10/06/2019 15:20
Juntada de Petição de memoriais
-
30/05/2019 15:49
Juntada de Certidão
-
22/05/2019 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2019 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2019 14:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/05/2019 10:29
Conclusos para despacho
-
07/05/2019 17:08
Juntada de Certidão
-
23/04/2019 01:27
Juntada de Petição de cota
-
23/04/2019 00:04
Juntada de Petição de cota
-
10/04/2019 15:37
Juntada de Certidão
-
27/03/2019 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2019 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2019 09:57
Conclusos para despacho
-
25/03/2019 09:55
Juntada de Certidão
-
18/03/2019 18:27
Juntada de Petição de parecer
-
06/03/2019 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2019 19:37
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2019 15:19
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2019 09:09
Juntada de Ofício
-
11/02/2019 16:12
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2019 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2019 11:37
Conclusos para despacho
-
21/01/2019 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2019 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2019 17:34
Conclusos para despacho
-
10/12/2018 20:28
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
09/12/2018 17:20
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
29/11/2018 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2018 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2018 19:22
Conclusos para despacho
-
14/11/2018 00:26
Decorrido prazo de Marcos Antonio Leite Ramalho Junior em 13/11/2018 23:59:59.
-
01/11/2018 21:09
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
22/10/2018 15:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/10/2018 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2018 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2018 13:53
Concedida em parte a Medida Liminar
-
12/09/2018 18:48
Juntada de Certidão
-
28/08/2018 22:45
Juntada de Petição de cota
-
13/08/2018 14:09
Conclusos para despacho
-
09/08/2018 17:22
Juntada de Petição de razões finais
-
09/08/2018 17:18
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/08/2018 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2018 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2018 15:33
Conclusos para despacho
-
29/07/2018 12:34
Juntada de Petição de cota
-
17/07/2018 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2018 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2018 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2018 13:26
Conclusos para despacho
-
11/07/2018 12:39
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2018 14:33
Expedição de Mandado.
-
06/07/2018 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2018 15:57
Conclusos para despacho
-
05/07/2018 10:16
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/06/2018 14:38
Audiência admonitória realizada para 03/04/2018 14:20 2ª Vara de Família da Capital.
-
29/05/2018 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2018 14:01
Juntada de Certidão
-
15/05/2018 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2018 13:20
Juntada de Carta precatória
-
15/05/2018 13:04
Expedição de Mandado.
-
15/05/2018 13:02
Audiência conciliação designada para 18/06/2018 14:20 2ª Vara de Família da Capital.
-
14/05/2018 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2018 11:05
Conclusos para despacho
-
12/04/2018 11:24
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2018 14:39
Audiência conciliação realizada para 12/06/2017 14:30 2ª Vara de Família da Capital.
-
23/03/2018 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2018 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2018 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2018 12:58
Expedição de Mandado.
-
19/02/2018 12:56
Expedição de Mandado.
-
19/02/2018 12:28
Expedição de Mandado.
-
19/02/2018 12:24
Audiência admonitória designada para 03/04/2018 14:20 2ª Vara de Família da Capital.
-
16/02/2018 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2018 09:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
15/02/2018 17:01
Conclusos para despacho
-
29/01/2018 11:40
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2018 15:00
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2018 15:00
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2017 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2017 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2017 16:30
Conclusos para despacho
-
22/11/2017 16:26
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2017 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2017 14:30
Expedição de Mandado.
-
18/10/2017 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2017 13:38
Conclusos para despacho
-
18/10/2017 13:37
Juntada de Certidão
-
18/10/2017 13:34
Juntada de Petição de termo de audiência
-
18/10/2017 13:34
Juntada de Termo de audiência
-
18/10/2017 13:33
Juntada de Termo de audiência
-
10/10/2017 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2017 15:02
Conclusos para despacho
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
03/05/2017 11:26
Expedição de Mandado.
-
03/05/2017 11:23
Audiência conciliação designada para 12/06/2017 14:30 2ª Vara de Família da Capital.
-
02/05/2017 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2017 09:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
20/04/2017 14:45
Conclusos para despacho
-
02/03/2017 14:24
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
01/03/2017 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2017 10:45
Conclusos para despacho
-
16/02/2017 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
MEMORIAL • Arquivo
MEMORIAL • Arquivo
MEMORIAL • Arquivo
MEMORIAL • Arquivo
MEMORIAL • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0046434-21.2010.8.15.2001
Neci Juvenal de Arruda
Natercio Juvenal de Arruda
Advogado: Rogerio Felix da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/12/2010 00:00
Processo nº 0878094-82.2019.8.15.2001
M M Engenharia Ind e com LTDA - EPP
Maria do Carmo de Lima Vieira Almeida
Advogado: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/12/2019 11:20
Processo nº 0807427-26.2023.8.15.2003
Fabiana Pereira dos Santos
Ana Carolina Ferreira Gomes 09113839489
Advogado: Evellyn Pryscilla de Araujo Coelho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/11/2024 11:27
Processo nº 0809941-25.2018.8.15.2003
Maria Salome de Araujo Carvalho
Maria Graciete Meira Nepomuceno
Advogado: Sergio Marcelino Nobrega de Castro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/12/2018 16:08
Processo nº 0857215-59.2016.8.15.2001
Municipio de Joao Pessoa
Banco Bradesco SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/11/2016 08:52