TJPB - 0816368-39.2021.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 12:16
Conclusos para julgamento
-
14/01/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 00:29
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
17/08/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se tem interesse em conciliar, bem como para, em igual prazo, indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado da lide. -
15/08/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 23:51
Determinada diligência
-
14/08/2024 23:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 12:37
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
23/04/2024 09:13
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
19/04/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
02/03/2024 00:44
Decorrido prazo de DIEGO NUNES MEDEIROS FERREIRA RAMOS em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 00:44
Decorrido prazo de LUISA PEDROSA GONCALVES em 01/03/2024 23:59.
-
17/02/2024 00:19
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
17/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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08/02/2024 08:57
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0816368-39.2021.8.15.2001 DESPACHO Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento.
Em seguida, conclusos.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
02/02/2024 10:53
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0803964-37.2024.8.15.0000
-
01/02/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 10:57
Juntada de Petição de comunicações
-
31/01/2024 00:51
Decorrido prazo de DIEGO NUNES MEDEIROS FERREIRA RAMOS em 30/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 00:09
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
06/12/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0816368-39.2021.8.15.2001 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: DIEGO NUNES MEDEIROS FERREIRA RAMOS Advogados do(a) EMBARGANTE: ROMULO PINTO DE LACERDA SANTANA - PB18584, WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A EMBARGADO: LUISA PEDROSA GONCALVES Advogados do(a) EMBARGADO: ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL - PB11195, FELIPE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA - PB11689 DESPACHO Tendo em vista o Acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 0824773-19.2022.8.15.0000, defiro o pedido de justiça gratuita pleiteado pela parte embargante, entretanto, tal fato não elide automaticamente a necessidade de comprovação da impossibilidade de oferecimento de garantia em sua integralidade e, nesse ponto, vejo que o autor não logrou êxito em seu desiderato.
Assim, não concedo o efeito suspensivo em virtude da ausência de garantia, nos termos do art. 919, § 1º, CPC.
Vez que a embargada já fora intimada (Expediente de id. 7850876), intime-se a parte embargante para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
01/12/2023 13:23
Determinada Requisição de Informações
-
01/12/2023 13:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DIEGO NUNES MEDEIROS FERREIRA RAMOS - CPF: *51.***.*79-50 (EMBARGANTE).
-
01/12/2023 08:36
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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24/10/2023 12:08
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2023 14:29
Decorrido prazo de DIEGO NUNES MEDEIROS FERREIRA RAMOS em 14/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 12:39
Decorrido prazo de LUISA PEDROSA GONCALVES em 14/06/2023 23:59.
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14/06/2023 08:15
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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22/05/2023 00:03
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 09:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/05/2023 12:02
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 20:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/04/2023 17:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/04/2023 00:04
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 07:14
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 16:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DIEGO NUNES MEDEIROS FERREIRA RAMOS - CPF: *51.***.*79-50 (EMBARGANTE).
-
11/04/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 08:43
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
08/10/2022 00:33
Decorrido prazo de LUISA PEDROSA GONCALVES em 06/10/2022 23:59.
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27/09/2022 08:39
Conclusos para decisão
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26/09/2022 23:27
Juntada de Petição de petição
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03/09/2022 12:50
Decorrido prazo de LUISA PEDROSA GONCALVES em 23/08/2021 23:59.
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01/09/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 12:51
Liminar Prejudicada
-
01/09/2022 12:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/08/2021 08:17
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 08:16
Juntada de Certidão
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09/08/2021 23:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/08/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 10:42
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 10:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DIEGO NUNES MEDEIROS FERREIRA RAMOS (*51.***.*79-50).
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21/07/2021 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 23:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2021
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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