TJPB - 0801701-17.2023.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 01:03
Publicado Despacho em 20/08/2025.
-
20/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0801701-17.2023.8.15.0081 - CLASSE: INVENTÁRIO (39) - ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha] PARTES: ELISETE OLIVEIRA DOS SANTOS X DOMICIANO PEREIRA DE OLIVEIRA e outros (6) Nome: ELISETE OLIVEIRA DOS SANTOS Endereço: Rua João Nogueira, 101, casa, centro, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Advogados do(a) REQUERENTE: ELIZIANE DOS SANTOS BASTOS - PB27495, LUIS TRAJANO DA SILVA JUNIOR - PB24528 Nome: DOMICIANO PEREIRA DE OLIVEIRA Endereço: Rua Praça José Amancio Ramalho,, S/N, CASA, CENTRO, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Nome: ANTÔNIO PEREIRA DE OLIVEIRA Endereço: Rua Baroncio de Lucena, 103, CASA, CENTRO, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Nome: ROBERVAL PEREIRA DE OLIVEIRA Endereço: Rua Cigismundo Aranha, S/N, CASA, CENTRO, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Nome: ELINEUZA OLIVEIRA DOS SANTOS Endereço: Rua Cigismundo Aranha, S/N, CASA, CENTRO, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Nome: ALBERO PEREIRA DE OLIVEIRA Endereço: Rua Severina Maria do Nascimento, S/N, CASA, CENTRO, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Nome: PAULO SÉRGIO PEREIRA DE OLIVEIRA Endereço: Sítio Manitu, S/N, CASA, ZONA RURAL, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Nome: PAULO CESAR SILVA DE OLIVEIRA Endereço: JOSE SOARES DA SILVA, S/N, CASA, CENTRO, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Advogado do(a) HERDEIRO: CAINA FERNANDES COSTA SANTOS - PB28110 Advogado do(a) HERDEIRO: JOSE LIESSE SILVA - PB10915 Advogado do(a) HERDEIRO: RAJIV WOLTTANN RIBEIRO TARGINO PEREIRA DE OLIVEIRA - PB24877 VALOR DA CAUSA: R$ 250.000,00 DESPACHO.
Vistos.
Após análise detalhada dos autos do processo de inventário, verifico o seguinte: As primeiras declarações foram apresentadas pela inventariante, Sra.
Elisete Oliveira dos Santos, contendo: Relação completa dos herdeiros, todos maiores e capazes.
Descrição individualizada do único bem do espólio, imóvel urbano localizado na Praça Dr.
José Amâncio Ramalho, nº 36, Borborema/PB, com valor atribuído de R$ 250.000,00, conforme certidão de avaliação fiscal da Prefeitura Municipal de Borborema (IDs 82353624 e 82353625) e certidão de inteiro teor do imóvel (ID 110602530).
Declaração de inexistência de dívidas, comprovada pelas certidões negativas das esferas federal, estadual e municipal (IDs 82353626 a 82353630).
Nomeação da inventariante e termo de compromisso devidamente juntados (IDs 82998301 e 83421989).
Foram expedidos mandados de citação e intimação para todos os herdeiros, Fazenda Pública, Ministério Público e demais interessados, com as devidas certidões de cumprimento (IDs 88075590, 91622062, 91622400, 91863368, 97280393, 108934465, 108936948, 109248727, 109335101, 11002212, 11002213, 11002214, 11002215, 11002216, 11002217).
Foi publicado edital para interessados incertos ou desconhecidos (IDs 87989162, 88060194, 88061151).
O prazo para manifestação dos interessados transcorreu sem impugnações, salvo a contestação apresentada pela herdeira Elineuza Oliveira dos Santos (ID 98418640), que questiona o valor atribuído ao imóvel e requer avaliação judicial, além de alegar posse de uma sala comercial anexa ao imóvel.
A inventariante apresentou resposta à impugnação (ID 100623530).
Intimados os demais herdeiros para se manifestarem sobre a impugnação, conforme despacho (ID 104841709) e mandados (IDs 107867442 a 107867447).
Não houve manifestação dos demais herdeiros no prazo legal (ID 99189057).
Pois bem.
Decido.
Foram juntados documentos de cessão de direitos hereditários por parte de alguns herdeiros para a inventariante e para outros herdeiros, com a consequente alteração da titularidade das quotas ideais do imóvel: Albero Pereira de Oliveira e Elineuza Oliveira dos Santos cederam seus direitos à inventariante (IDs 82353631 e 82353632).
Antônio Pereira de Oliveira cedeu seus direitos a Roberval Pereira de Oliveira (ID 110846597).
Roberval Pereira de Oliveira cedeu seus direitos a Domiciano Pereira de Oliveira (ID 110846596).
Paulo Sérgio Pereira de Oliveira cedeu seus direitos a Domiciano Pereira de Oliveira (ID 110602521).
Assim, atualmente, a composição do imóvel é: Elisete Oliveira dos Santos: 3/7 Domiciano Pereira de Oliveira: 4/7 Os demais herdeiros cedentes carecem de legitimidade para figurar no polo passivo do feito, conforme pedido de exclusão formulado (ID 110846591).
O pedido de gratuidade foi indeferido, por entender que as despesas do inventário devem ser suportadas pelo espólio, que possui patrimônio suficiente para tanto (despachos e mandados IDs 87414517, 87988433 a 91002216).
Foi autorizado o pagamento das diligências ao final do processo, em razão da incapacidade financeira dos herdeiros para pagamento antecipado.
A inventariante juntou comprovante de pagamento das diligências (ID 91000376).
A Fazenda Pública foi regularmente intimada e manifestou-se nos autos (ID 88544497), informando ausência de interesse na lide.
O Ministério Público foi intimado, não havendo manifestação nos autos.
A impugnação apresentada pela herdeira Elineuza Oliveira dos Santos versa sobre a necessidade de avaliação judicial do imóvel e a questão da posse e cessão de uma sala comercial anexa, que teria sido vendida por valor módico e sem consentimento da maioria dos herdeiros.
Considerando a impugnação e a divergência quanto ao valor do imóvel foi feito por herdeira que já cedeu seus direitos hereditários, e portanto não deve mais figurar como parte dos autos, indefiro a avaliação judicial do imóvel.
Ante o exposto, determino: a) A Exclusão dos Herdeiros Cedentes:Albero Pereira de Oliveira, Elineuza Oliveira dos Santos, Antônio Pereira de Oliveira, Roberval Pereira de Oliveira e Paulo Sérgio Pereira de Oliveira do polo passivo do feito, por ausência de legitimidade, devendo o cartório promover as devidas anotações; b) Intime-se a inventariante para apresentar as últimas declarações, podendo emendar, aditar ou complementar as primeiras declarações, conforme art. 626 do CPC. c) Após, Intimem-se Domiciano Pereira de Oliveira para se manifestar sobre as últimas declarações, no prazo comum de 15 dias.
Após, venham os autos conclusos para decisão sobre a partilha.
Mantenho o indeferimento do pedido de gratuidade judiciária, nos termos dos despachos anteriores, cabendo ao espólio o pagamento das despesas processuais.
Cumpra-se.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Quarta-feira, 04 de Junho de 2025, 22:41:09 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
18/08/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 21:05
Juntada de Petição de resposta
-
27/06/2025 00:30
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
27/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0801701-17.2023.8.15.0081 - CLASSE: INVENTÁRIO (39) - ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha] PARTES: ELISETE OLIVEIRA DOS SANTOS X DOMICIANO PEREIRA DE OLIVEIRA e outros (6) Nome: ELISETE OLIVEIRA DOS SANTOS Endereço: Rua João Nogueira, 101, casa, centro, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Advogados do(a) REQUERENTE: ELIZIANE DOS SANTOS BASTOS - PB27495, LUIS TRAJANO DA SILVA JUNIOR - PB24528 Nome: DOMICIANO PEREIRA DE OLIVEIRA Endereço: Rua Praça José Amancio Ramalho,, S/N, CASA, CENTRO, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Nome: ANTÔNIO PEREIRA DE OLIVEIRA Endereço: Rua Baroncio de Lucena, 103, CASA, CENTRO, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Nome: ROBERVAL PEREIRA DE OLIVEIRA Endereço: Rua Cigismundo Aranha, S/N, CASA, CENTRO, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Nome: ELINEUZA OLIVEIRA DOS SANTOS Endereço: Rua Cigismundo Aranha, S/N, CASA, CENTRO, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Nome: ALBERO PEREIRA DE OLIVEIRA Endereço: Rua Severina Maria do Nascimento, S/N, CASA, CENTRO, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Nome: PAULO SÉRGIO PEREIRA DE OLIVEIRA Endereço: Sítio Manitu, S/N, CASA, ZONA RURAL, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Nome: PAULO CESAR SILVA DE OLIVEIRA Endereço: JOSE SOARES DA SILVA, S/N, CASA, CENTRO, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Advogado do(a) HERDEIRO: CAINA FERNANDES COSTA SANTOS - PB28110 Advogado do(a) HERDEIRO: JOSE LIESSE SILVA - PB10915 Advogado do(a) HERDEIRO: RAJIV WOLTTANN RIBEIRO TARGINO PEREIRA DE OLIVEIRA - PB24877 VALOR DA CAUSA: R$ 250.000,00 DESPACHO.
Vistos.
Após análise detalhada dos autos do processo de inventário, verifico o seguinte: As primeiras declarações foram apresentadas pela inventariante, Sra.
Elisete Oliveira dos Santos, contendo: Relação completa dos herdeiros, todos maiores e capazes.
Descrição individualizada do único bem do espólio, imóvel urbano localizado na Praça Dr.
José Amâncio Ramalho, nº 36, Borborema/PB, com valor atribuído de R$ 250.000,00, conforme certidão de avaliação fiscal da Prefeitura Municipal de Borborema (IDs 82353624 e 82353625) e certidão de inteiro teor do imóvel (ID 110602530).
Declaração de inexistência de dívidas, comprovada pelas certidões negativas das esferas federal, estadual e municipal (IDs 82353626 a 82353630).
Nomeação da inventariante e termo de compromisso devidamente juntados (IDs 82998301 e 83421989).
Foram expedidos mandados de citação e intimação para todos os herdeiros, Fazenda Pública, Ministério Público e demais interessados, com as devidas certidões de cumprimento (IDs 88075590, 91622062, 91622400, 91863368, 97280393, 108934465, 108936948, 109248727, 109335101, 11002212, 11002213, 11002214, 11002215, 11002216, 11002217).
Foi publicado edital para interessados incertos ou desconhecidos (IDs 87989162, 88060194, 88061151).
O prazo para manifestação dos interessados transcorreu sem impugnações, salvo a contestação apresentada pela herdeira Elineuza Oliveira dos Santos (ID 98418640), que questiona o valor atribuído ao imóvel e requer avaliação judicial, além de alegar posse de uma sala comercial anexa ao imóvel.
A inventariante apresentou resposta à impugnação (ID 100623530).
Intimados os demais herdeiros para se manifestarem sobre a impugnação, conforme despacho (ID 104841709) e mandados (IDs 107867442 a 107867447).
Não houve manifestação dos demais herdeiros no prazo legal (ID 99189057).
Pois bem.
Decido.
Foram juntados documentos de cessão de direitos hereditários por parte de alguns herdeiros para a inventariante e para outros herdeiros, com a consequente alteração da titularidade das quotas ideais do imóvel: Albero Pereira de Oliveira e Elineuza Oliveira dos Santos cederam seus direitos à inventariante (IDs 82353631 e 82353632).
Antônio Pereira de Oliveira cedeu seus direitos a Roberval Pereira de Oliveira (ID 110846597).
Roberval Pereira de Oliveira cedeu seus direitos a Domiciano Pereira de Oliveira (ID 110846596).
Paulo Sérgio Pereira de Oliveira cedeu seus direitos a Domiciano Pereira de Oliveira (ID 110602521).
Assim, atualmente, a composição do imóvel é: Elisete Oliveira dos Santos: 3/7 Domiciano Pereira de Oliveira: 4/7 Os demais herdeiros cedentes carecem de legitimidade para figurar no polo passivo do feito, conforme pedido de exclusão formulado (ID 110846591).
O pedido de gratuidade foi indeferido, por entender que as despesas do inventário devem ser suportadas pelo espólio, que possui patrimônio suficiente para tanto (despachos e mandados IDs 87414517, 87988433 a 91002216).
Foi autorizado o pagamento das diligências ao final do processo, em razão da incapacidade financeira dos herdeiros para pagamento antecipado.
A inventariante juntou comprovante de pagamento das diligências (ID 91000376).
A Fazenda Pública foi regularmente intimada e manifestou-se nos autos (ID 88544497), informando ausência de interesse na lide.
O Ministério Público foi intimado, não havendo manifestação nos autos.
A impugnação apresentada pela herdeira Elineuza Oliveira dos Santos versa sobre a necessidade de avaliação judicial do imóvel e a questão da posse e cessão de uma sala comercial anexa, que teria sido vendida por valor módico e sem consentimento da maioria dos herdeiros.
Considerando a impugnação e a divergência quanto ao valor do imóvel foi feito por herdeira que já cedeu seus direitos hereditários, e portanto não deve mais figurar como parte dos autos, indefiro a avaliação judicial do imóvel.
Ante o exposto, determino: a) A Exclusão dos Herdeiros Cedentes:Albero Pereira de Oliveira, Elineuza Oliveira dos Santos, Antônio Pereira de Oliveira, Roberval Pereira de Oliveira e Paulo Sérgio Pereira de Oliveira do polo passivo do feito, por ausência de legitimidade, devendo o cartório promover as devidas anotações; b) Intime-se a inventariante para apresentar as últimas declarações, podendo emendar, aditar ou complementar as primeiras declarações, conforme art. 626 do CPC. c) Após, Intimem-se Domiciano Pereira de Oliveira para se manifestar sobre as últimas declarações, no prazo comum de 15 dias.
Após, venham os autos conclusos para decisão sobre a partilha.
Mantenho o indeferimento do pedido de gratuidade judiciária, nos termos dos despachos anteriores, cabendo ao espólio o pagamento das despesas processuais.
Cumpra-se.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Quarta-feira, 04 de Junho de 2025, 22:41:09 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
25/06/2025 10:08
Juntada de informação
-
11/06/2025 19:46
Outras Decisões
-
11/04/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 03:34
Decorrido prazo de PAULO SÉRGIO PEREIRA DE OLIVEIRA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:34
Decorrido prazo de ALBERO PEREIRA DE OLIVEIRA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:34
Decorrido prazo de ELINEUZA OLIVEIRA DOS SANTOS em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:34
Decorrido prazo de ROBERVAL PEREIRA DE OLIVEIRA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:34
Decorrido prazo de ANTÔNIO PEREIRA DE OLIVEIRA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:34
Decorrido prazo de DOMICIANO PEREIRA DE OLIVEIRA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:34
Decorrido prazo de ELISETE OLIVEIRA DOS SANTOS em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:34
Decorrido prazo de ALBERO PEREIRA DE OLIVEIRA em 08/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:34
Decorrido prazo de ALBERO PEREIRA DE OLIVEIRA em 08/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 19:33
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 03:42
Decorrido prazo de ROBERVAL PEREIRA DE OLIVEIRA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:42
Decorrido prazo de DOMICIANO PEREIRA DE OLIVEIRA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:42
Decorrido prazo de ANTÔNIO PEREIRA DE OLIVEIRA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:31
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
29/03/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 06:29
Decorrido prazo de ELINEUZA OLIVEIRA DOS SANTOS em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 07:36
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2025 10:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/03/2025 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 11:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/03/2025 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 11:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/03/2025 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 11:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/03/2025 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 11:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/02/2025 18:46
Expedição de Mandado.
-
16/02/2025 18:46
Expedição de Mandado.
-
16/02/2025 18:46
Expedição de Mandado.
-
16/02/2025 18:46
Expedição de Mandado.
-
16/02/2025 18:46
Expedição de Mandado.
-
16/02/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2024 23:51
Determinada diligência
-
20/09/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 20:42
Juntada de Petição de resposta
-
29/08/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br NÚMERO DO PROCESSO: 0801701-17.2023.8.15.0081 - CLASSE: INVENTÁRIO (39) - ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha] PARTES: E.
O.
D.
S.
X D.
P.
D.
O. e outros (5) Nome: E.
O.
D.
S.
Endereço: Rua João Nogueira, 101, casa, centro, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Advogados do(a) REQUERENTE: LUIS TRAJANO DA SILVA JUNIOR - PB24528, ELIZIANE DOS SANTOS BASTOS - PB27495 Nome: D.
P.
D.
O.
Endereço: Rua Praça José Amancio Ramalho,, S/N, CASA, CENTRO, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Nome: A.
P.
D.
O.
Endereço: Rua Baroncio de Lucena, 103, CASA, CENTRO, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Nome: R.
P.
D.
O.
Endereço: Rua Cigismundo Aranha, S/N, CASA, CENTRO, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Nome: E.
O.
D.
S.
Endereço: Rua Cigismundo Aranha, S/N, CASA, CENTRO, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Nome: A.
P.
D.
O.
Endereço: Rua Severina Maria do Nascimento, S/N, CASA, CENTRO, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Nome: P.
S.
P.
D.
O.
Endereço: Sítio Manitu, S/N, CASA, ZONA RURAL, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Advogado do(a) HERDEIRO: JOSE LIESSE SILVA - PB10915 VALOR DA CAUSA: R$ 250.000,00 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; Certidão ID 99189057, sem manifestação das partes, bem como a contestação ID 98418640; INTIMO a parte promovente, para impugnar a contestação e se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
BANANEIRAS, Terça-feira, 27 de Agosto de 2024, 09:37:38 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MARIANA RIAN ESPINOLA MANGUEIRA ZENAIDE NOBREGA Técnico Judiciário -
27/08/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 09:28
Juntada de informação
-
14/08/2024 21:52
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2024 18:21
Deferido o pedido de
-
03/08/2024 20:11
Conclusos para despacho
-
03/08/2024 20:10
Juntada de informação
-
23/07/2024 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2024 19:17
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/07/2024 01:13
Decorrido prazo de PAULO SÉRGIO PEREIRA DE OLIVEIRA em 02/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:48
Decorrido prazo de ROBERVAL PEREIRA DE OLIVEIRA em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 01:40
Decorrido prazo de ANTÔNIO PEREIRA DE OLIVEIRA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 01:40
Decorrido prazo de ALBERO PEREIRA DE OLIVEIRA em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 01:23
Decorrido prazo de DOMICIANO PEREIRA DE OLIVEIRA em 26/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2024 16:04
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/06/2024 08:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 08:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/06/2024 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 16:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
05/06/2024 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 15:59
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/06/2024 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2024 10:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/05/2024 19:49
Decorrido prazo de DOMICIANO PEREIRA DE OLIVEIRA em 24/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 19:49
Decorrido prazo de ANTÔNIO PEREIRA DE OLIVEIRA em 24/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 19:49
Decorrido prazo de ROBERVAL PEREIRA DE OLIVEIRA em 24/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 19:49
Decorrido prazo de ELINEUZA OLIVEIRA DOS SANTOS em 24/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 19:42
Decorrido prazo de ALBERO PEREIRA DE OLIVEIRA em 24/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 19:42
Decorrido prazo de PAULO SÉRGIO PEREIRA DE OLIVEIRA em 24/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 17:55
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 17:55
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 17:55
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 17:55
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 17:55
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 17:55
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 17:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/05/2024 17:32
Juntada de Petição de resposta
-
15/05/2024 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 11:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
15/05/2024 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 11:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
14/05/2024 00:30
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br NÚMERO DO PROCESSO: 0801701-17.2023.8.15.0081 - CLASSE: INVENTÁRIO (39) - ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha] PARTES: E.
O.
D.
S.
X D.
P.
D.
O. e outros (5) Nome: E.
O.
D.
S.
Endereço: Rua João Nogueira, 101, casa, centro, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Advogados do(a) REQUERENTE: LUIS TRAJANO DA SILVA JUNIOR - PB24528, ELIZIANE DOS SANTOS BASTOS - PB27495 Nome: D.
P.
D.
O.
Endereço: Rua Praça José Amancio Ramalho,, S/N, CASA, CENTRO, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Nome: A.
P.
D.
O.
Endereço: Rua Baroncio de Lucena, 103, CASA, CENTRO, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Nome: R.
P.
D.
O.
Endereço: Rua Cigismundo Aranha, S/N, CASA, CENTRO, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Nome: E.
O.
D.
S.
Endereço: Rua Cigismundo Aranha, S/N, CASA, CENTRO, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Nome: A.
P.
D.
O.
Endereço: Rua Severina Maria do Nascimento, S/N, CASA, CENTRO, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Nome: P.
S.
P.
D.
O.
Endereço: Sítio Manitu, S/N, CASA, ZONA RURAL, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 VALOR DA CAUSA: R$ 250.000,00 DESPACHO.
Vistos.
INTIME-SE a Inventariante para, no prazo de 10 dias, juntar comprovante de pagamento das diligências do Oficial de Justiça.
Informo que as guias das diligências são emitidas pelo patrono da Inventariante no site https://app.tjpb.jus.br/custasonline/processos/0801701-17.2023.8.15.0081/guias, e não são expedidas pelo Cartório judicial.
Cumpra-se.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Quarta-feira, 08 de Maio de 2024, 12:52:27 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
10/05/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 00:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 22:57
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 20:56
Juntada de Petição de resposta
-
10/04/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 00:08
Publicado Edital em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Edital
COMARCA DE BANANEIRAS – Vara Única de Bananeiras - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS: O(A) MM(ª).
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Bananeiras, na forma da lei etc...
FAZ SABER a todos os que o presente EDITAL com o prazo de 20 (vinte) dias virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo tramitam os autos do processo de nº 0801701-17.2023.8.15.0081, Classe Processual: INVENTÁRIO, Promovida por REQUERENTE: E.
O.
D.
S. e outros.
Ficando pelo presente edital CITADOS os interessados, incertos e desconhecidos, nos termos o inciso III do art. 259, com o prazo de 20 dias, observando-se os requisitos do Art.257, incisos II, III, IV do NCPC, para os termos do inventário e da partilha e querendo, oferecer resposta aos termos da Ação supracitada, no prazo de 15 dias, sob pena de não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor no pedido inicial.
E para que ninguém alegue ignorância, e chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM.
Juiz expedir o presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias, que será afixado e publicado como de costume.
Para conhecimento de todos é passado o presente edital, cuja 2º via fica afixada no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Bananeiras/PB, aos 1 de abril de 2024.
Eu, MARIANA RIAN ESPINOLA MANGUEIRA ZENAIDE NOBREGA, Técnico/Analista Judiciário, que digitei. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006], JAILSON SHIZUE SUASSUNA, JUIZ DE DIREITO -
02/04/2024 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 15:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
02/04/2024 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 15:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
02/04/2024 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 12:01
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
02/04/2024 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 10:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
02/04/2024 09:02
Expedição de Edital.
-
01/04/2024 14:45
Expedição de Edital.
-
01/04/2024 09:54
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 09:54
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 09:54
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 09:54
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 09:54
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 09:54
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 15:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ELISETE OLIVEIRA DOS SANTOS - CPF: *65.***.*04-15 (REQUERENTE).
-
05/03/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
04/01/2024 11:46
Juntada de Petição de resposta
-
14/12/2023 00:55
Decorrido prazo de ELISETE OLIVEIRA DOS SANTOS em 13/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 12:52
Juntada de Termo de Compromisso
-
05/12/2023 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2023.
-
05/12/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0801701-17.2023.8.15.0081 - CLASSE: INVENTÁRIO (39) - ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha] PARTES: E.
O.
D.
S.
X D.
P.
D.
O. e outros (5) Nome: E.
O.
D.
S.
Endereço: Rua João Nogueira, 101, casa, centro, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Advogados do(a) REQUERENTE: LUIS TRAJANO DA SILVA JUNIOR - PB24528, ELIZIANE DOS SANTOS BASTOS - PB27495 Nome: D.
P.
D.
O.
Endereço: Rua Praça José Amancio Ramalho,, S/N, CASA, CENTRO, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Nome: A.
P.
D.
O.
Endereço: Rua Baroncio de Lucena, 103, CASA, CENTRO, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Nome: R.
P.
D.
O.
Endereço: Rua Cigismundo Aranha, S/N, CASA, CENTRO, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Nome: E.
O.
D.
S.
Endereço: Rua Cigismundo Aranha, S/N, CASA, CENTRO, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Nome: A.
P.
D.
O.
Endereço: Rua Severina Maria do Nascimento, S/N, CASA, CENTRO, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Nome: P.
S.
P.
D.
O.
Endereço: Sítio Manitu, S/N, CASA, ZONA RURAL, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 VALOR DA CAUSA: R$ 250.000,00 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; Considerando o expediente ID 82998301; INTIMO o Inventariante para comparecer ao Fórum desta Comarca com a finalidade de assinar o Termo de Compromisso de Inventariante, no prazo de 5 (cinco) dias.
BANANEIRAS, Sexta-feira, 01 de Dezembro de 2023, 09:47:21 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MARIANA RIAN ESPINOLA MANGUEIRA ZENAIDE NOBREGA Técnico Judiciário -
01/12/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 07:53
Juntada de Termo de Compromisso
-
29/11/2023 12:19
Outras Decisões
-
18/11/2023 20:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/11/2023 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0020618-32.2013.8.15.2001
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Lion Massas e Crepes LTDA - ME
Advogado: Eloi Contini
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/06/2013 00:00
Processo nº 0807557-16.2023.8.15.2003
Antonio de Padua Goncalves Fagundes
Banco Panamericano SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/11/2023 11:48
Processo nº 0819065-33.2021.8.15.2001
Jose Wellington da Silva
Thiago da Silva Fiusa 40531771890
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/05/2021 19:47
Processo nº 0864899-25.2022.8.15.2001
Ricardo de Barros Alexandre
Banco Bmg SA
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/12/2022 16:20
Processo nº 0834438-75.2019.8.15.2001
Banco Cruzeiro do Sul
Joselito Lacerda da Silva
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/06/2019 15:10