TJPB - 0825319-42.2020.8.15.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2024 19:11
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2023 11:07
Arquivado Provisoramente
-
02/10/2023 11:06
Juntada de Certidão
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30/09/2023 00:58
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 29/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 10:13
Determinado o arquivamento
-
10/08/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 04:38
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:26
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 07/08/2023 23:59.
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03/07/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 16:45
Determinada diligência
-
25/05/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 07:45
Juntada de Alvará
-
12/05/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 09:21
Expedido alvará de levantamento
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21/03/2023 09:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/03/2023 23:41
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 09:49
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
19/12/2022 09:46
Juntada de Certidão
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19/12/2022 00:17
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE AYRES DE ALMEIDA em 13/12/2022 23:59.
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04/12/2022 05:10
Publicado Intimação em 02/12/2022.
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04/12/2022 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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01/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO – ESTADO DA PARAÍBA - COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 6ª VARA CÍVEL – INTIMAÇÃO - PROCESSO Nº. 0825319-42.2020.8.15.0001- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – PARTES AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LDTA - ADVOGADO: OAB/SP 209551 PEDRO ROBERTO ROMÃO - RÉU: PAULO HENRIQUE AYRES DE ALMEIDA. - INTIMAÇÃO PARTE RÉ - DESPACHO: “R. h.
Vistos etc.
Segue ordem de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD.
Independentemente de lavratura de termo de penhora, nos termos do art. 854, § 2º, do CPC, intime-se o executado, para tomar ciência e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Todavia, a penhora realizada foi insuficiente[1] para satisfação da dívida.
Assim, intime-se o exequente para falar sobre a infrutífera tentativa de penhora, via SISBAJUD, devendo, ainda, indicar outros bens passíveis de penhora, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento da execução.
CUMPRA-SE.
Campina Grande/PB.
Data e assinatura pelo sistema.” -
30/11/2022 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 12:36
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 12:35
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
04/10/2022 13:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/09/2022 12:52
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2022 00:35
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 15/09/2022 23:59.
-
25/08/2022 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 00:05
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE AYRES DE ALMEIDA em 16/08/2022 23:59.
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22/07/2022 14:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/07/2022 10:18
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2022 10:40
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 11:42
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 11:42
Juntada de Certidão
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27/04/2022 04:29
Decorrido prazo de Pedro Roberto Romão em 25/04/2022 23:59:59.
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11/04/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 23:22
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 23:17
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/03/2022 23:16
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 23:10
Transitado em Julgado em 21/03/2022
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24/03/2022 23:07
Ato ordinatório praticado
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22/03/2022 05:06
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 21/03/2022 23:59:59.
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18/03/2022 03:56
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE AYRES DE ALMEIDA em 17/03/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 00:04
Publicado Intimação em 21/02/2022.
-
18/02/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
18/02/2022 00:00
Intimação
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 6ª VARA CÍVEL – NF 004/2022 – P.J.E – INTIMAÇÃO (ART. 346, CPC) - PROCESSO Nº. 0825319-42.2020.8.15.0001- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – PARTES AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LDTA - ADVOGADO: OAB/SP 209551 PEDRO ROBERTO ROMÃO - RÉU: PAULO HENRIQUE AYRES DE ALMEIDA. - INTIMAÇÃO PARTE RÉ - SENTENÇA (DISPOSITIVO): “… Desta forma, com base no Decreto-Lei nº 911/69, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO CONSTANTE DA INICIAL, consolidando definitivamente a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem nas mãos da promovente, credor arrendatário, cuja apreensão liminar torno definitiva, sendo permitida a venda pela promovente, na forma estabelecida no art. 3º, §5º, do diploma legal acima mencionado.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais (restituição), pagas antecipadamente, e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizada, na forma do art. 85, §2º, do CPC.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se (advogados).
Alertando sobre a aplicação do art. 346[1] do CPC/15, no caso de réu revel.” Prazo para recurso: 15(quinze) dias. -
17/02/2022 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 08:27
Julgado procedente o pedido
-
12/12/2021 19:47
Conclusos para julgamento
-
12/12/2021 19:47
Juntada de Certidão
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12/12/2021 19:44
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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03/11/2021 08:25
Juntada de Petição de petição
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29/09/2021 19:43
Juntada de diligência
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11/09/2021 06:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/09/2021 06:58
Juntada de Certidão oficial de justiça
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20/05/2021 14:23
Expedição de Mandado.
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06/03/2021 01:09
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2021 01:09
Decorrido prazo de Pedro Roberto Romão em 05/03/2021 23:59:59.
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09/02/2021 12:32
Juntada de Petição de petição
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05/02/2021 02:21
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 16/12/2020 23:59:59.
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04/02/2021 15:28
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2021 15:23
Juntada de Certidão
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14/12/2020 07:48
Concedida a Medida Liminar
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10/12/2020 19:39
Conclusos para despacho
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10/12/2020 00:50
Decorrido prazo de Pedro Roberto Romão em 09/12/2020 23:59:59.
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07/12/2020 15:57
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2020 10:53
Conclusos para despacho
-
03/12/2020 11:55
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 00:39
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 25/11/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 13:31
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 10:51
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2020 10:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. (55.***.***/0001-06).
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03/11/2020 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2020
Ultima Atualização
01/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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