TJPB - 0813066-31.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 15:59
Decorrido prazo de JOSE GOMES DA SILVA em 22/01/2024 23:59.
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24/01/2024 15:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO NANNAI RESIDENCE em 22/01/2024 23:59.
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24/01/2024 15:53
Decorrido prazo de ALEXANDRE em 22/01/2024 23:59.
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24/01/2024 11:28
Arquivado Definitivamente
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24/01/2024 11:28
Transitado em Julgado em 22/01/2024
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05/12/2023 00:25
Publicado Sentença em 05/12/2023.
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05/12/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0813066-31.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Direito de Imagem, Direito de Imagem] Promovente: AUTOR: JOSE GOMES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: LEILANE CASUSA DE ALMEIDA - PB23386 Promovido: REU: CONDOMINIO NANNAI RESIDENCE, ALEXANDRE Advogados do(a) REU: GUSTAVO LÉLIS MOURA DE OLIVEIRA - PE27528-D, MARCELO DE OLIVEIRA JUNIOR - PE39369 Advogado do(a) REU: ISABELLA CRISTINA GOMES SILVA - PE60553 SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO IMPROCEDÊNCIA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e intime-se a parte adversa para resposta em 05 (cinco) dias.
Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se os autos conclusos para análise de admissibilidade recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO -
30/11/2023 19:55
Julgado improcedente o pedido
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28/11/2023 11:22
Conclusos para despacho
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28/11/2023 11:22
Juntada de Projeto de sentença
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05/09/2023 09:00
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/09/2023 09:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 31/08/2023 08:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/08/2023 08:30
Juntada de Petição de réplica
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31/08/2023 08:28
Juntada de Petição de réplica
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31/08/2023 08:24
Juntada de Petição de outros documentos
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31/08/2023 03:17
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2023 01:32
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 07:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 31/08/2023 08:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/08/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 10:32
Conclusos para despacho
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06/07/2023 13:04
Juntada de Certidão
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29/06/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 12:19
Conclusos para decisão
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28/06/2023 12:18
Cancelada a movimentação processual
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22/06/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 12:28
Conclusos ao Juiz Leigo
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16/06/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 12:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 31/08/2023 08:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/06/2023 12:05
Decretada a revelia
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15/06/2023 14:09
Conclusos para despacho
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12/06/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 10:27
Juntada de Certidão
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12/06/2023 10:22
Desentranhado o documento
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12/06/2023 10:22
Cancelada a movimentação processual
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12/06/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 09:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 31/08/2023 08:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/06/2023 09:57
Juntada de documento de comprovação
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01/06/2023 12:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 01/06/2023 12:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/06/2023 08:13
Juntada de Certidão
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30/05/2023 18:40
Juntada de Certidão
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26/05/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 08:30
Juntada de documento de comprovação
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19/05/2023 08:03
Juntada de documento de comprovação
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27/03/2023 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2023 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 08:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/06/2023 12:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/03/2023 23:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/03/2023 23:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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