TJPB - 0849079-73.2016.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 21:08
Arquivado Provisoramente
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20/05/2024 21:07
Desentranhado o documento
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20/05/2024 21:07
Cancelada a movimentação processual
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09/04/2024 18:04
Juntada de Certidão
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09/04/2024 17:38
Processo Desarquivado
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30/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0849079-73.2016.8.15.2001 [Cédula de Crédito Bancário] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) BANCO DO BRASIL S.A.(00.***.***/0001-91); WILSON SALES BELCHIOR registrado(a) civilmente como WILSON SALES BELCHIOR(*29.***.*94-15); TIEPOLO DE AQUINO BEZERRA - ME(08.***.***/0001-97); TIEPOLO DE AQUINO BEZERRA(*36.***.*93-22); WILMA LUIS DE AQUINO - ME(08.***.***/0001-70); Vistos, etc.
Analisando detidamente os autos, verifica-se que a ação executiva tramita desde 2016, sem que a parte exequente tenha logrado êxito em citar os executados.
A parte exequente requereu a realização de arresto on line via Sistema Sisbajud, haja vista não ter sido localizada a executada.
Prevê o art. 830 do CPC/2015: "Art. 830.
Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução." Com efeito, o arresto é medida restritiva que deve ocorrer antes da citação.
No entanto o arresto executivo ou pré-penhora possui dois requisitos: a não localização do devedor e a detecção de bens penhoráveis.
Ausente o requisito de "não localização do devedor", quando não empreendidos esforços para localizar o endereço do executado, não é possível a sua realização.
Todavia, consta nos autos informação de endereço via INFOJUD, no qual sequer houve tentativa de citação (ID 62268574), razão pela qual indefiro o pedido de arresto de bens.
Assim, suspendo a execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III do CPC/2015, durante o qual se suspende a prescrição (§1º), determinando o encaminhamento dos autos ao arquivo provisório, contudo, poderão ser desarquivados para prosseguimento, a qualquer tempo, para promoção da citação, acaso seja informado novo endereço.
Intime-se e cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juiz(a) de Direito em Substituição -
29/11/2023 22:49
Arquivado Provisoramente
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29/11/2023 22:46
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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29/11/2023 22:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/10/2023 02:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/10/2023 23:59.
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16/10/2023 12:43
Juntada de Petição de certidão
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27/09/2023 22:30
Conclusos para despacho
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22/09/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 12:51
Conclusos para despacho
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29/06/2023 21:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/06/2023 23:59.
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12/06/2023 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2023.
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08/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 21:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2023 21:17
Juntada de Petição de diligência
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17/05/2023 10:52
Expedição de Mandado.
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16/03/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 01:21
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/02/2023 23:59.
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13/01/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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17/09/2022 00:53
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/09/2022 23:59.
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19/08/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 19:27
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 19:25
Juntada de Informações
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22/03/2022 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2021 09:50
Conclusos para despacho
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03/07/2021 01:23
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 02/07/2021 23:59:59.
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29/06/2021 12:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/06/2021 17:55
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 17:54
Ato ordinatório praticado
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20/06/2021 07:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2021 07:42
Juntada de diligência
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14/06/2021 19:29
Mandado devolvido para redistribuição
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14/06/2021 19:29
Juntada de Certidão oficial de justiça
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10/06/2021 20:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2021 20:25
Juntada de Certidão oficial de justiça
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02/06/2021 21:28
Mandado devolvido para redistribuição
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02/06/2021 21:28
Juntada de Certidão oficial de justiça
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02/06/2021 09:28
Expedição de Mandado.
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02/06/2021 09:28
Expedição de Mandado.
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27/04/2021 21:15
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 23/04/2021 23:59:59.
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22/04/2021 12:39
Juntada de Petição de petição
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14/04/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2021 10:06
Ato ordinatório praticado
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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19/08/2020 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2020 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2020 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2020 15:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
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20/04/2020 17:37
Expedição de Mandado.
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20/04/2020 17:26
Juntada de ato ordinatório
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25/02/2020 20:41
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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28/09/2019 04:14
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 23/09/2019 23:59:59.
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09/09/2019 14:15
Juntada de Petição de petição
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28/08/2019 10:07
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2019 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2019 15:06
Conclusos para despacho
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17/09/2018 17:41
Juntada de Petição de petição
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26/03/2018 23:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2018 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2018 08:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/03/2018 14:16
Expedição de Mandado.
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10/03/2018 14:16
Expedição de Mandado.
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10/03/2018 14:16
Expedição de Mandado.
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21/02/2018 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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18/10/2016 09:57
Conclusos para despacho
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05/10/2016 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2016
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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