TJPB - 0801119-87.2017.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 07:35
Arquivado Definitivamente
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30/06/2024 11:50
Juntada de informação
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26/06/2024 22:48
Juntada de Alvará
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04/06/2024 01:56
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/06/2024 23:59.
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29/05/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 00:56
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
Fica a parte executada intimada, por seu advogado, para, no prazo de 10 dias, efetuar o pagamento das custas processuais finais (Resumo do Cálculo e Guia anexos - Boleto para pagamento no ID 89901345), sob pena de lançamento (a débito) no saldo do DJO constante dos autos, conforme determinado na sentença de ID 84129092. -
14/05/2024 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2024 11:43
Juntada de informação
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17/04/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 09:31
Juntada de informação
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05/02/2024 11:35
Juntada de Alvará
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05/02/2024 11:35
Juntada de Alvará
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30/01/2024 01:07
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/01/2024 23:59.
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25/01/2024 10:30
Juntada de Petição de informação
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24/01/2024 00:06
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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24/01/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Intimo as partes, por seus advogados, da sentença de ID 84129092, cujo dispositivo segue transcrito: "DISPOSITIVO.
Isto posto, declaro SATISFEITA a obrigação de pagar quantia certa constante no título executivo judicial, extinguindo o cumprimento de sentença, para todos os efeitos legais e jurídicos, a teor do art. 924, inc.
II, c/c o art., 771, todos do CPC, determinando: 1 A expedição dos respectivos alvarás, modelo eletrônico, de acordo com os dados bancários e valores a serem informados pela parte autora, em 05 dias. 2 O cálculo das custas judiciais finais e subsequente intimação da parte Executada para efetuar o recolhimento das custas judiciais finais, em 10 (dez) dias, sob pena lançamento (a débito) no saldo do DJO constante dos autos. 3.
Liberação do saldo remanescente (integral) em favor da parte Executada. 4.
Expedidos os alvarás e recolhidas as custas, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição." -
11/01/2024 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2024 12:15
Determinado o arquivamento
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09/01/2024 12:15
Expedido alvará de levantamento
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09/01/2024 12:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/01/2024 08:27
Conclusos para despacho
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14/12/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 08:24
Juntada de Petição de resposta
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01/12/2023 01:00
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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01/12/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
1.
Intimo as partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre os cálculos oficiais (ID's 82898884 e 82898886), requerendo o que entenderem de direito, conforme despacho de ID 41886647. 2.
Intimo a parte exequente para falar sobre a petição de ID 50335818 (art. 437, § 1º, do CPC). -
29/11/2023 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2023 12:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível da Capital.
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29/11/2023 12:14
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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04/11/2022 23:05
Juntada de provimento correcional
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23/10/2021 18:53
Juntada de Petição de petição
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30/04/2021 20:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/04/2021 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2021 08:40
Conclusos para decisão
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28/01/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
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03/12/2020 20:08
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2020 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 11:05
Conclusos para despacho
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26/11/2020 19:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/11/2020 14:33
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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07/11/2020 01:09
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/11/2020 23:59:59.
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05/11/2020 16:06
Juntada de Petição de petição
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01/10/2020 12:21
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2020 11:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/08/2020 18:21
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2020 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2020 12:43
Conclusos para despacho
-
21/07/2020 09:52
Recebidos os autos
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21/07/2020 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2020 11:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/05/2020 14:01
Juntada de Petição de contra-razões
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31/03/2020 10:58
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2020 10:55
Juntada de Certidão
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22/02/2020 03:43
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA ARAGAO NASCIMENTO em 20/02/2020 23:59:59.
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19/02/2020 18:26
Juntada de Petição de apelação
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20/01/2020 17:58
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2019 14:22
Julgado procedente em parte do pedido
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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12/02/2019 17:47
Conclusos para despacho
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14/01/2019 08:49
Juntada de Petição de petição
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20/11/2018 15:39
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2018 12:18
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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27/07/2018 01:15
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/07/2018 23:59:59.
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13/07/2018 15:20
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2018 18:46
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2018 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2018 17:23
Conclusos para despacho
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29/09/2017 15:25
Juntada de Petição de petição
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15/09/2017 07:51
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/09/2017 07:51
Audiência conciliação realizada para 11/09/2017 15:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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12/09/2017 11:44
Juntada de Petição de petição
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08/09/2017 09:47
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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17/08/2017 00:07
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/08/2017 23:59:59.
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16/08/2017 01:27
Decorrido prazo de DOUGLAS BRANDAO DO NASCIMENTO em 15/08/2017 23:59:59.
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11/08/2017 00:18
Decorrido prazo de YURY MARQUES DA CUNHA em 10/08/2017 23:59:59.
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10/08/2017 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2017 12:10
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2017 12:10
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2017 12:10
Expedição de Mandado.
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27/07/2017 12:05
Audiência conciliação designada para 11/09/2017 15:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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18/05/2017 18:55
Recebidos os autos.
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18/05/2017 18:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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23/03/2017 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2017 17:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/03/2017 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2017 17:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/01/2017 14:24
Conclusos para despacho
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12/01/2017 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2017
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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