TJPB - 0866183-34.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
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04/09/2024 14:13
Transitado em Julgado em 03/09/2024
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04/09/2024 06:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TROPICAL PLACE 5 em 03/09/2024 23:59.
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19/08/2024 00:07
Publicado Sentença em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0866183-34.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] Exequente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TROPICAL PLACE 5 Advogados do(a) EXEQUENTE: ROMEU DE LIMA CAVALCANTI JUNIOR - PB21762, ADRIANO WERLEN DE ALENCAR SANTINI - PB20627 Executado(a): EXECUTADO: LUZINETE DA CONCEICAO NASCIMENTO SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
No presente caso, a parte executada não foi encontrada nos endereços indicados nos autos.
Intimada para indicar meio válido para citação da parte executada, a exequente pediu pela citação por WhatsApp, contudo, tal medida também se mostrou infrutífera (id. 98294117).
O artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95 preceitua: Art. 53(...) §4º-Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Dessa forma, na hipótese dos autos, o processo deve ser julgado extinto, eis que não localizado o devedor.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com base no artigo 53, §4º da Lei 9.099/95.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se, Registre-se e Intime-se apenas a parte autora, já que a parte ré não foi citada.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
15/08/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 09:23
Extinto o processo por devedor não encontrado
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14/08/2024 11:54
Conclusos para despacho
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13/08/2024 11:09
Juntada de Certidão
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06/08/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 00:15
Publicado Despacho em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0866183-34.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TROPICAL PLACE 5 Advogados do(a) EXEQUENTE: ROMEU DE LIMA CAVALCANTI JUNIOR - PB21762, ADRIANO WERLEN DE ALENCAR SANTINI - PB20627 Promovido(a): EXECUTADO: LUZINETE DA CONCEICAO NASCIMENTO DESPACHO Vistos, etc.
De forma derradeira, intime-se a parte exequente para fornecer endereço válido para citação da executada, em 10 dias, sob pena de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
30/07/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 20:56
Conclusos para despacho
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22/07/2024 15:48
Juntada de diligência
-
22/07/2024 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 15:43
Juntada de Petição de diligência
-
17/06/2024 12:38
Expedição de Mandado.
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11/06/2024 23:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 00:07
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0866183-34.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TROPICAL PLACE 5 Advogados do(a) EXEQUENTE: ROMEU DE LIMA CAVALCANTI JUNIOR - PB21762, ADRIANO WERLEN DE ALENCAR SANTINI - PB20627 Promovido(a): EXECUTADO: LUZINETE DA CONCEICAO NASCIMENTO DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, em 10 dias, se manifestar sobre a certidão retro, do Oficial de Justiça, indicando o endereço aonde a Executada pode ser citada, sobre pena de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
13/05/2024 00:15
Publicado Despacho em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0866183-34.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TROPICAL PLACE 5 Advogados do(a) EXEQUENTE: ROMEU DE LIMA CAVALCANTI JUNIOR - PB21762, ADRIANO WERLEN DE ALENCAR SANTINI - PB20627 Promovido(a): EXECUTADO: LUZINETE DA CONCEICAO NASCIMENTO DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, em 10 dias, se manifestar sobre a certidão retro, do Oficial de Justiça, indicando o endereço aonde a Executada pode ser citada, sobre pena de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
09/05/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 11:13
Determinada Requisição de Informações
-
09/05/2024 11:10
Conclusos para despacho
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04/05/2024 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/05/2024 15:11
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2024 19:35
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 00:17
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0866183-34.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TROPICAL PLACE 5 Advogados do(a) EXEQUENTE: ROMEU DE LIMA CAVALCANTI JUNIOR - PB21762, ADRIANO WERLEN DE ALENCAR SANTINI - PB20627 Promovido(a): EXECUTADO: LUZINETE DA CONCEICAO NASCIMENTO DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para manifestação sobre o certificado no ID 85623739, em cinco dias, indicando, se for o caso, endereço válido da executada para citação ou requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
06/03/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 17:34
Juntada de Certidão
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25/01/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 06:06
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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24/01/2024 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0866183-34.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TROPICAL PLACE 5 Advogados do(a) EXEQUENTE: ROMEU DE LIMA CAVALCANTI JUNIOR - PB21762, ADRIANO WERLEN DE ALENCAR SANTINI - PB20627 Promovido(a): EXECUTADO: LUZINETE DA CONCEICAO NASCIMENTO DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente, para se manifestar sobre a certidão de Id 83911540, em 10 dias, indicando os meios de seguir com a execução, sob pena de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
18/01/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 10:10
Determinada Requisição de Informações
-
11/01/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
21/12/2023 20:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2023 20:41
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
12/12/2023 13:05
Expedição de Mandado.
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12/12/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 12:11
Conclusos para despacho
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05/12/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 00:24
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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05/12/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0866183-34.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TROPICAL PLACE 5 Advogados do(a) EXEQUENTE: ROMEU DE LIMA CAVALCANTI JUNIOR - PB21762, ADRIANO WERLEN DE ALENCAR SANTINI - PB20627 Promovido(a): EXECUTADO: LUZINETE DA CONCEICAO NASCIMENTO DECISÃO Vistos, etc.
Por se tratar de Ação de Execução de Título Extrajudicial (Cotas condominiais), cumpre ao exequente instruir o feito com o título executivo extrajudicial referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, bem com os documentos necessários ao prosseguimento da ação, em conformidade com o art. 784, X, do CPC.
Na ação sub exame, identifico a ausência de Procuração e documentos pessoais do síndico comprovadamente eleito em assembleia atual, id. 82765528.
Assim, intime-se para emendar a inicial e suprir a deficiência, em 15 dias, sob pena de extinção por inépcia da inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO- Juiz de Direito -
01/12/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 20:26
Determinada a emenda à inicial
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30/11/2023 13:11
Conclusos para despacho
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27/11/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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