TJPB - 0859945-96.2023.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 21:15
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
21/05/2025 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 06:15
Conclusos para despacho
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24/11/2024 10:16
Juntada de informação
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12/09/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 00:10
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; -
20/08/2024 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 22:59
Juntada de provimento correcional
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14/05/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 03/05/2024.
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03/05/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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02/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859945-96.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 1 de maio de 2024 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/05/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 19:47
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2024 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2024 19:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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03/03/2024 07:43
Expedição de Mandado.
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04/12/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 00:57
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para recolher o valor da diligência de citação no prazo de 10 dias. -
29/11/2023 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 16:17
Prejudicado o pedido de CONSTRUFAST CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-63 (AUTOR)
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28/11/2023 13:33
Conclusos para decisão
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28/11/2023 09:20
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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28/11/2023 09:17
Recebidos os autos
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28/11/2023 09:17
Processo Desarquivado
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28/11/2023 09:17
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 09:17
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Órgão Jurisdicional Competente
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03/11/2023 17:58
Arquivado Definitivamente
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03/11/2023 17:58
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Órgão Jurisdicional Competente
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26/10/2023 19:05
Determinação de redistribuição por prevenção
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25/10/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 16:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/10/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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