TJPB - 0853814-18.2017.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 01:26
Decorrido prazo de GERALDO BEZERRA CAVALCANTI FILHO em 18/06/2024 23:59.
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24/05/2024 01:22
Publicado Despacho em 24/05/2024.
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24/05/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)0853814-18.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
A determinação da suspensão da presente execução, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, do CPC ocorreu através do despacho de ID 84608326 de 23/01/2024. 2.
O prazo da suspensão em questão ainda não decorreu, portanto, determino a devolução dos autos para a suspensão até o decurso de prazo do despacho de ID 84608326.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) Juiz de Direito -
22/05/2024 19:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/05/2024 08:44
Conclusos para despacho
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08/05/2024 08:41
Juntada de Certidão
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21/02/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/02/2024 23:59.
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25/01/2024 00:19
Publicado Despacho em 25/01/2024.
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25/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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23/01/2024 10:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/01/2024 16:22
Conclusos para despacho
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18/01/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 00:45
Publicado Despacho em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0853814-18.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Em seu petitório de ID 76659994, a parte exequente requereu: a) A expedição de ofício ao CNSeg (Confederação Nacional Das Seguradoras) na busca de ativos financeiros ou planos de previdência privada (penhoráveis), em nome dos executados. b) O cadastramento e a decretação da indisponibilidade de bens através da Central Nacional de Indisponibilidade de bens – CNIB, regulada pelo provimento 39/2014 do CNJ. 2.
Decido. 3.
O exequente requereu a consulta de bens passíveis de penhora em nome do executado, o que se daria por meio de pesquisa junto a CNSeg, todavia em consulta ao sítio eletrônico da referida entidade, vejo que a mesma assevera que a “Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização – CNSeg é uma associação civil, com atuação em todo território nacional, que congrega as Federações que representam as empresas integrantes dos segmentos de Seguros, Previdência Privada Complementar Aberta e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização.” 4.
No entanto, da análise dos objetivos institucionais, não constato que a CNSeg possua acesso ao banco de dados das entidades representadas pelas federações congregadas pela confederação, com informações de seus clientes. 5.
Nesse contexto, resta evidente que o meio indicado pelo exequente (pesquisa junto a CNSeg) não é o adequado à consecução da medida pretendida, qual seja, informações sobre bens do executado passíveis de penhora, razão pela qual resta indeferido. 6.
Em relação ao CNIB, trata-se de sistema aberto, não restrito às autoridades judiciárias do Estado, portanto caberá a própria exequente fazer o devido cadastro naquele Sistema e, subsequente, as pesquisas que entender cabíveis, motivo pelo qual indefiro este item do pedido e mantenho o decidido no ID 72265189. 7.
AGUARDE-SE a nomeação, pela parte Exequente, em 15 dias, de outros bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da Execução.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura digital.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível -
29/11/2023 11:56
Determinada diligência
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29/11/2023 11:56
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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03/08/2023 22:56
Conclusos para despacho
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26/07/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:03
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 07:05
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 14:21
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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14/04/2023 10:59
Conclusos para decisão
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05/04/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 20:37
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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04/11/2022 23:14
Juntada de provimento correcional
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22/06/2022 22:25
Conclusos para despacho
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13/05/2022 04:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/05/2022 23:59:59.
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22/04/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 11:48
Ato ordinatório praticado
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07/04/2022 11:44
Juntada de Certidão
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14/03/2022 17:31
Determinada diligência
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27/01/2022 03:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/01/2022 23:59:59.
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07/01/2022 11:49
Conclusos para despacho
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16/12/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
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06/12/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 13:12
Determinada diligência
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06/12/2021 13:12
Deferido o pedido de
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31/08/2021 12:17
Conclusos para despacho
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01/07/2021 01:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/06/2021 23:59:59.
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23/06/2021 12:03
Juntada de Petição de petição
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16/06/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2021 13:24
Conclusos para despacho
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06/03/2021 01:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/03/2021 23:59:59.
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04/03/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
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25/02/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2020 13:11
Conclusos para despacho
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26/10/2020 10:20
Juntada de Certidão
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06/10/2020 13:53
Juntada de informação
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21/09/2020 18:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/05/2020 12:41
Conclusos para despacho
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27/05/2020 15:09
Juntada de Petição de petição
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17/04/2020 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2020 17:09
Conclusos para despacho
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08/01/2020 17:09
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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08/01/2020 17:09
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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15/12/2019 22:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/12/2019 23:59:59.
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21/11/2019 16:49
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2019 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2019 09:46
Conclusos para despacho
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31/01/2019 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/01/2019 15:22
Expedição de Mandado.
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15/11/2018 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2018 13:00
Conclusos para despacho
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17/08/2018 10:17
Juntada de Petição de petição
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11/08/2018 00:08
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 10/08/2018 23:59:59.
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26/07/2018 11:20
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2018 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/04/2018 10:03
Expedição de Mandado.
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10/12/2017 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2017 18:03
Conclusos para despacho
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31/10/2017 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2017
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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