TJPB - 0064337-30.2014.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 16:18
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 09:54
Recebidos os autos
-
29/08/2025 09:54
Juntada de Certidão de prevenção
-
28/05/2025 20:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/05/2025 20:16
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 20:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
01/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 04:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 11:30
Juntada de Petição de apelação
-
26/03/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 10:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/02/2025 10:29
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 13:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/01/2025 17:02
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
18/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0064337-30.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 16 de janeiro de 2025 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/01/2025 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 18:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/11/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 17:48
Indeferida a petição inicial
-
08/11/2024 00:48
Decorrido prazo de MARIA LIGIA LOUREIRO SANTOS em 07/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 22:36
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0064337-30.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos, id 92563802, nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 14 de outubro de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/10/2024 07:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 07:08
Processo Desarquivado
-
23/06/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 11:11
Juntada de diligência
-
27/01/2024 00:35
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ALCIDE CARTAXO LOUREIRO em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 00:35
Decorrido prazo de MARIA LIGIA LOUREIRO SANTOS em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 00:28
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
02/12/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0064337-30.2014.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença.
Informado o óbito do exequente, foi requerida a habilitação do espólio/herdeiros, a qual foi deferida id. 31484043.
Determinada a regularidade da representação processual dos herdeiros, id. 32732414.
Requerida a dilação do prazo, por diversas vezes, o processo foi suspenso, pela primeira vez, desde 09/02/2021, id. 39234054, não tendo sido providenciada a determinação contida no id. 32732414.
Desta feita, determino o arquivamento, em razão da não regularização da representação processual dos herdeiros/sucessores nos autos, sem prejuízo de desarquivamento caso cumprida a providência, observada eventual prescrição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juiz(a) de Direito -
30/11/2023 15:22
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 15:08
Determinado o arquivamento
-
17/08/2023 20:18
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 10:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/12/2022 00:25
Decorrido prazo de GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 11:48
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 11:47
Juntada de Informações
-
25/11/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 20:59
Determinada diligência
-
13/10/2022 14:52
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 14:51
Juntada de Informações
-
19/04/2021 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 16:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/04/2021 06:09
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2020 14:53
Conclusos para despacho
-
31/08/2020 15:08
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2020 01:10
Decorrido prazo de GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 17/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 12:15
Conclusos para despacho
-
08/07/2020 11:07
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2020 16:16
Conclusos para despacho
-
02/07/2019 13:50
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2019 17:16
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2019 17:16
Juntada de ato ordinatório
-
17/05/2019 12:18
Processo migrado para o PJe
-
17/05/2019 12:18
Processo migrado para o PJe
-
09/05/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 09: 05/2019
-
09/05/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 09: 05/2019 MIGRACAO P/PJE
-
09/05/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 05/2019 NF 14/19
-
09/05/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 09: 05/2019 16:39 TJEJPGS
-
08/05/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 08: 05/2019 DEVOLVIDO COM PETIÇÃO
-
08/05/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 05/2019
-
08/05/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 05/2019 P017035172001 17:58:59 ESPOLIO
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
15/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 08/2018 NF 69/18
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
27/03/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 27/03/2017 011589PB
-
27/03/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 03/2017 P017035172001 17:22:40 ESPOLIO
-
06/03/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 03: 03/2017
-
06/03/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 06: 03/2017 AUTOS VISTA AUTOR
-
02/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 03/2017 NF 16/17
-
21/02/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 02/2017
-
03/10/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 10/2016
-
08/09/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 09/2016
-
06/09/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 06: 09/2016 COM PETIçãO
-
01/09/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 01/09/2016 013771PB
-
18/08/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 08/2016
-
01/06/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 06/2016
-
16/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 13: 05/2016
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
24/02/2015 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 23: 02/2015
-
24/02/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 24: 02/2015 AUTOS VISTA AO AUTOR
-
20/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 02/2015 NF 08/15
-
27/11/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 27: 11/2014
-
27/11/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 11/2014
-
27/11/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 11/2014
-
31/10/2014 00:00
Mov. [272] - PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUIZO OU D
-
29/10/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 10/2014
-
23/10/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 23: 10/2014 TJEJPZN
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2014
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito • Arquivo
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