TJPB - 0800671-09.2020.8.15.0741
1ª instância - Vara Unica de Boqueirao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 11:28
Evoluída a classe de CURATELA (12234) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
26/08/2021 20:12
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2021 20:11
Transitado em Julgado em 21/07/2021
-
21/07/2021 01:34
Decorrido prazo de MAXUEL DE JESUS em 20/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 16:05
Juntada de Edital
-
12/07/2021 00:02
Publicado Edital em 12/07/2021.
-
09/07/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
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09/07/2021 00:00
Edital
EDITAL DE CURATELA COMARCA DE BOQUEIRÃO – PB.
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO.
O Exmº.
Sr.
Dr.
FALKANDRE DE SOUSA QUEIROZ, MM.
Juiz de Direito Auxiliar, desta Comarca de Boqueirão, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc.
Faço saber aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo, tramita os autos da Ação de Substituição de Curatela, processo nº 0800671-09.2020.815.0741, requerida por Maxuel de Jesus em favor de Maria Ermira de Jesus, sendo a mesma portadora de deficiência mental (CID: F-20.6), sendo-lhe nomeado Curador na pessoa de seu filho o Sr.
Maxuel de Jesus, devendo o mesmo praticar todos os atos necessários ao exercício da curatela, nos termos da lei.
E para que ninguém alegue ignorância mandou o MM.
Juiz, que fosse publicado o presente edital por três vezes com intervalo de dez dias, sendo também afixado na sede deste Fórum.
Dado e passado nesta cidade de Boqueirão, aos 04 de março do ano 2021.
Eu, Robson de Queiroz Cavalcante, Técnico Judiciário, o digitei.
Falkandre de Sousa Queiroz-Juiz de Direito Auxiliar. -
08/07/2021 09:27
Expedição de Edital.
-
28/05/2021 01:22
Decorrido prazo de MAXUEL DE JESUS em 27/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 00:07
Publicado Edital em 20/05/2021.
-
19/05/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
19/05/2021 00:00
Edital
COMARCA DE BOQUEIRÃO – PB.
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO.
O Exmº.
Sr.
Dr.
FALKANDRE DE SOUSA QUEIROZ, MM.
Juiz de Direito Auxiliar, desta Comarca de Boqueirão, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc.
Faço saber aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo, tramita os autos da Ação de Substituição de Curatela, processo nº 0800671-09.2020.815.0741, requerida por Maxuel de Jesus em favor de Maria Ermira de Jesus, sendo a mesma portadora de deficiência mental (CID: F-20.6), sendo-lhe nomeado Curador na pessoa de seu filho o Sr.
Maxuel de Jesus, devendo o mesmo praticar todos os atos necessários ao exercício da curatela, nos termos da lei.
E para que ninguém alegue ignorância mandou o MM.
Juiz, que fosse publicado o presente edital por três vezes com intervalo de dez dias, sendo também afixado na sede deste Fórum.
Dado e passado nesta cidade de Boqueirão, aos 04 de março do ano 2021.
Eu, Robson de Queiroz Cavalcante, Técnico Judiciário, o digitei.
Falkandre de Sousa Queiroz-Juiz de Direito Auxiliar. -
18/05/2021 12:45
Expedição de Edital.
-
09/05/2021 08:23
Decorrido prazo de MARIA ERMIRA DE JESUS em 06/05/2021 23:59:59.
-
08/05/2021 03:21
Decorrido prazo de MAXUEL DE JESUS em 06/05/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 00:08
Publicado Edital em 28/04/2021.
-
27/04/2021 09:54
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
27/04/2021 00:00
Edital
COMARCA DE BOQUEIRÃO – PB.
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO.
O Exmº.
Sr.
Dr.
FALKANDRE DE SOUSA QUEIROZ, MM.
Juiz de Direito Auxiliar, desta Comarca de Boqueirão, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc.
Faço saber aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo, tramita os autos da Ação de Substituição de Curatela, processo nº 0800671-09.2020.815.0741, requerida por MAXUEL DE JESUS em favor de Maria Ermira de Jesus, sendo a mesma portadora de deficiência mental (CID: F-20.6), sendo-lhe nomeado Curador na pessoa de seu filho o Sr.
Maxuel de Jesus, devendo o mesmo praticar todos os atos necessários ao exercício da curatela, nos termos da lei.
E para que ninguém alegue ignorância mandou o MM.
Juiz, que fosse publicado o presente edital por três vezes com intervalo de dez dias, sendo também afixado na sede deste Fórum.
Dado e passado nesta cidade de Boqueirão, aos 04 de março do ano 2021.
Eu, Robson de Queiroz Cavalcante, Técnico Judiciário, o digitei.
Falkandre de Sousa Queiroz-Juiz de Direito Auxiliar -
26/04/2021 10:26
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 07:59
Expedição de Edital.
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09/03/2021 18:38
Expedição de Edital.
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27/02/2021 09:04
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 26/02/2021 23:59:59.
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16/02/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
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08/02/2021 07:34
Ato ordinatório praticado
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04/02/2021 17:59
Juntada de Mandado
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02/02/2021 09:09
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 20:11
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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27/01/2021 12:06
Julgado procedente o pedido
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19/01/2021 07:28
Conclusos para despacho
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18/01/2021 17:20
Juntada de Petição de parecer
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18/01/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2021 08:16
Conclusos para despacho
-
11/01/2021 08:15
Juntada de Ofício
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11/11/2020 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2020 07:46
Conclusos para despacho
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24/07/2020 00:45
Decorrido prazo de MAXUEL DE JESUS em 22/07/2020 23:59:59.
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07/07/2020 17:14
Juntada de Petição de petição
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01/07/2020 11:05
Juntada de Certidão
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01/07/2020 10:49
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2020 18:30
Juntada de Ofício
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30/06/2020 17:52
Juntada de Outros documentos
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08/04/2020 17:33
Concedida a Medida Liminar
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31/03/2020 12:59
Conclusos para despacho
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10/03/2020 06:51
Juntada de Petição de parecer
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03/03/2020 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2020 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2020 13:20
Conclusos para decisão
-
19/02/2020 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2020
Ultima Atualização
09/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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