TJPB - 0800150-96.2017.8.15.0441
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Alves da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2024 10:49
Baixa Definitiva
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20/10/2024 10:49
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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20/10/2024 10:48
Transitado em Julgado em 04/10/2024
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05/10/2024 00:06
Decorrido prazo de CONSTROMOB CONSTRUTORA E IMOBILIARIA COQUEIRINHO LTDA em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:06
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA RIBEIRO DE SIQUEIRA em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:05
Decorrido prazo de ROZA VALERIA DE SOUZA RIBEIRO em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:05
Decorrido prazo de JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:05
Decorrido prazo de LAURO DE SOUZA RIBEIRO em 04/10/2024 23:59.
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07/09/2024 00:04
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 06/09/2024 23:59.
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03/09/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 12:51
Conhecido o recurso de JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO - CPF: *68.***.*27-04 (APELANTE) e não-provido
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02/09/2024 14:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/08/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 08:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/08/2024 15:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
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31/07/2024 10:33
Conclusos para despacho
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30/07/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 09:48
Conclusos para despacho
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25/06/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 10:28
Conclusos para despacho
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23/05/2024 10:28
Juntada de Certidão
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23/05/2024 09:48
Recebidos os autos
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23/05/2024 09:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2024 09:48
Distribuído por sorteio
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29/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800150-96.2017.8.15.0441 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que a perícia de falsidade documental requerida pela parte ré se encontra prejudicada em razão da omissiva conduta do requerente, ao não juntar os documentos necessários à realização do ato, mesmo após expressamente intimado, RECONHEÇO a renúncia da produção da referida prova.
No mais, ante a juntada de novos documentos pela parte autora, INTIMO a parte ré para, querendo, se manifestar acerca das referidas provas documentais em 15 dias.
Após, autos concluso para sentença.
CONDE, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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