TJPB - 0800791-78.2023.8.15.0181
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Leandro dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800791-78.2023.8.15.0181 [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: CECILIA RODRIGUES DA SILVA ASSUNCAO.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A., BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A..
DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada pela última vez a fim de que pague as custas processuais no prazo de dez dias.
Comprovado o pagamento, arquive-se.
Não efetuado o pagamento das custas processuais e tendo em vista que o valor das custas é inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 c/c Decreto n. 37.572/17, DETERMINO a inscrição do(s) nome(s) da(s) parte(s) executada(s) em cadastro restritivo de crédito por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do § 3°, do art. 394, do Código de Normas Judiciais, com nova redação trazida pelo Provimento CGJ-TJPB 91/2023.
Após, arquivem-se os autos.
Publicada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Guarabira, data do protocolo eletrônico.
Juiz de Direito -
28/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800791-78.2023.8.15.0181 [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: CECILIA RODRIGUES DA SILVA ASSUNCAO.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A., BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A..
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
26/10/2023 06:15
Baixa Definitiva
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26/10/2023 06:15
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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26/10/2023 06:15
Transitado em Julgado em 25/10/2023
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26/10/2023 00:27
Decorrido prazo de CESAR JUNIO FERREIRA LIRA em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.A em 25/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/10/2023 23:59.
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22/09/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 10:50
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELANTE) e provido em parte
-
22/09/2023 09:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/09/2023 09:21
Juntada de Certidão de julgamento
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22/09/2023 01:18
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 01:18
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 21/09/2023 23:59.
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04/09/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 11:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/08/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 10:00
Conclusos para despacho
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30/08/2023 09:33
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/07/2023 12:25
Conclusos para despacho
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03/07/2023 12:19
Juntada de Petição de parecer
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02/07/2023 19:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2023 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 07:56
Conclusos para despacho
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26/06/2023 07:56
Juntada de Certidão
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23/06/2023 21:48
Recebidos os autos
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23/06/2023 21:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/06/2023 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
12/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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