TJPB - 0802639-03.2023.8.15.0181
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0802639-03.2023.8.15.0181 [Seguro].
EXEQUENTE: ROSANGELA MARIA DA SILVA.
EXECUTADO: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A..
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por ROSANGELA MARIA DA SILVA, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A..
Antes do trânsito em julgado da sentença, a parte promovida apresentou cálculos e efetuou depósito judicial.
A parte autora concordou com o valor depositado. É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s) em favor da parte exequente quanto aos DJO's de Id's 75861183 e 81356640.
Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais.
Tendo em vista o pagamento voluntário da parte executada, não há que se falar em devolução de valores, ou enriquecimento sem causa.
Efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do disposto no título executivo judicial.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito.
Efetuado o pagamento das custas processuais, arquive-se o presente feito.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
27/10/2023 14:29
Baixa Definitiva
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27/10/2023 14:29
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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27/10/2023 12:29
Transitado em Julgado em 25/10/2023
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26/10/2023 00:05
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA DA SILVA em 25/10/2023 23:59.
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17/10/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 23:23
Conhecido o recurso de ROSANGELA MARIA DA SILVA - CPF: *13.***.*92-17 (APELANTE) e provido
-
20/09/2023 16:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/09/2023 13:44
Juntada de Certidão de julgamento
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19/09/2023 01:50
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 01:50
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 18/09/2023 23:59.
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28/08/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 17:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/08/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 17:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/08/2023 17:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/08/2023 23:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/07/2023 14:21
Conclusos para despacho
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20/07/2023 14:21
Juntada de Certidão
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20/07/2023 11:48
Recebidos os autos
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20/07/2023 11:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/07/2023 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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