TJPB - 0801207-51.2021.8.15.0881
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 08:54
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 08:53
Juntada de RPV
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12/03/2024 01:48
Decorrido prazo de GEVANI ALVES DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
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06/03/2024 01:12
Decorrido prazo de GEVANI ALVES DA SILVA em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 01:12
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 05/03/2024 23:59.
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27/02/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 10:21
Juntada de Certidão
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29/01/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 10:53
Juntada de Alvará
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17/01/2024 11:09
Juntada de Alvará
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17/01/2024 09:59
Juntada de Certidão
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15/01/2024 11:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/01/2024 12:27
Conclusos para despacho
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07/12/2023 00:55
Decorrido prazo de GEVANI ALVES DA SILVA em 06/12/2023 23:59.
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01/12/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 00:20
Publicado Despacho em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São Bento CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801207-51.2021.8.15.0881 DESPACHO Vistos, etc.
A constrição de valores via convênio SISBAJUD foi deferida no id. 80675755, a qual teve resultado totalmente exitoso, uma vez que foi penhorado a importância de R$ 514,72 (quinhentos e quatorze reais e setenta e dois centavos), conforme comprovante em anexo.
Intime-se a executada para, querendo, ofertar impugnação a que se refere §3º do Art. 854 do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de expedição de alvará em favor da(s) parte(s) autora(s).
Fica ainda intimado o devedor para, querendo, apresentar embargos em quinze dias, desde que garantido o Juízo.
Após, retorne os autos para nova deliberação.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
SÃO BENTO, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
27/11/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 09:50
Conclusos para despacho
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16/10/2023 15:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/10/2023 08:34
Conclusos para despacho
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06/10/2023 08:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/09/2023 01:17
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 28/09/2023 23:59.
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23/09/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 11:03
Conclusos para despacho
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24/08/2023 11:03
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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02/08/2023 01:04
Decorrido prazo de GEVANI ALVES DA SILVA em 31/07/2023 23:59.
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29/06/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 04:17
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 05/06/2023 23:59.
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13/06/2023 04:08
Decorrido prazo de GEVANI ALVES DA SILVA em 02/06/2023 23:59.
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12/06/2023 16:00
Outras Decisões
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06/06/2023 12:13
Conclusos para despacho
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05/06/2023 14:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/05/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 09:35
Conclusos para despacho
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12/05/2023 13:04
Recebidos os autos
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12/05/2023 13:04
Juntada de Certidão de prevenção
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16/12/2022 12:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/12/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 11:34
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 11:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/11/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 08:59
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 01:41
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 26/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 15:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/08/2022 12:16
Conclusos para julgamento
-
23/06/2022 01:27
Decorrido prazo de GEVANI ALVES DA SILVA em 20/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 20:22
Conclusos para decisão
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13/12/2021 13:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/12/2021 11:23
Juntada de Petição de apelação
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27/11/2021 08:46
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 22:00
Julgado procedente em parte do pedido
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23/11/2021 20:45
Conclusos para despacho
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13/11/2021 02:14
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 12/11/2021 23:59:59.
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28/10/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
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25/10/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2021 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 19:49
Conclusos para decisão
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15/10/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
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08/10/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2021 12:11
Ato ordinatório praticado
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15/09/2021 03:02
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 14/09/2021 23:59:59.
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06/09/2021 03:27
Decorrido prazo de GEVANI ALVES DA SILVA em 02/09/2021 23:59:59.
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02/09/2021 12:01
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2021 21:00
Concedida a Antecipação de tutela
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05/08/2021 10:34
Conclusos para decisão
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30/07/2021 09:00
Juntada de Petição de informação
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28/07/2021 12:56
Juntada de Petição de petição
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13/07/2021 20:30
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 20:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GEVANI ALVES DA SILVA - CPF: *06.***.*49-15 (AUTOR).
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07/07/2021 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2021
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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