TJPB - 0860148-58.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 08:05
Decorrido prazo de RAIZEN S.A. em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 04:31
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 04:31
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 11:59
Juntada de Alvará
-
29/01/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 00:47
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
18/01/2024 07:56
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 10:40
Juntada de Alvará
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09/01/2024 10:48
Determinado o arquivamento
-
09/01/2024 10:48
Expedido alvará de levantamento
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28/12/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
22/12/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0860148-58.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para pagamento do valor da condenação, corrigido monetariamente, no prazo de quinze dias, conforme requerido no evento retro, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD.
Há de se observar que descabe honorários de execução no âmbito dos juizados (enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentada impugnação (art. 525 do NCPC).
Havendo obrigação de fazer determinada na sentença, intime-se pessoalmente para cumprimento.
Intime-se ainda a parte exequente desde já para indicação de dados bancários para futura liberação de valores.
Prazo de cinco dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
18/12/2023 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 21:59
Determinada diligência
-
18/12/2023 12:01
Conclusos para despacho
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18/12/2023 11:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/12/2023 11:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/12/2023 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para requerer a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, no prazo de cinco dias. -
15/12/2023 04:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 04:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/12/2023 04:35
Transitado em Julgado em 15/12/2023
-
15/12/2023 01:03
Decorrido prazo de RUFO CORREIA LIMA NETO em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 01:01
Decorrido prazo de RAIZEN S.A. em 14/12/2023 23:59.
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29/11/2023 00:17
Publicado Sentença em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0860148-58.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
27/11/2023 09:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/11/2023 23:20
Conclusos para despacho
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25/11/2023 23:20
Juntada de Projeto de sentença
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22/11/2023 10:38
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/11/2023 10:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/11/2023 10:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/11/2023 09:28
Juntada de Petição de réplica
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17/11/2023 19:42
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 11:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/11/2023 10:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/10/2023 11:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/10/2023 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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