TJPB - 0843367-92.2022.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 15:29
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0843367-92.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
O Código de Processo Civil prevê, expressamente, a possibilidade da desconsideração da personalidade jurídica, em seu art. 133 e seguintes.
Ademais, estabelece no seu art. 135 que que deverá ser feito através de incidente apenso ao processo, in verbis: "Art. 135.
Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.
Diante do exposto, indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Tendo em vista a inexistência de bens passíveis de penhora determino a suspensão da presente execução, nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC, e consequente arquivamento provisório.
Ressalte-se que, nos termos do § 3º do referido artigo, a execução poderá ser desarquivada a qualquer momento, caso sejam localizados bens passíveis de penhora.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Antônio Sérgio Lopes Juiz(a) de Direito -
17/02/2025 12:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/02/2025 12:16
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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17/12/2024 10:14
Conclusos para despacho
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06/11/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 07:28
Juntada de Certidão
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07/10/2024 20:55
Deferido o pedido de
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07/10/2024 20:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/09/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/09/2024 23:59.
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05/09/2024 19:23
Conclusos para despacho
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05/09/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2024 10:28
Conclusos para decisão
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25/05/2024 10:27
Juntada de Certidão
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15/04/2024 20:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/04/2024 20:22
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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06/12/2023 17:54
Conclusos para despacho
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06/12/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 00:12
Publicado Despacho em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0843367-92.2022.8.15.2001 [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS MADI LTDA - EPP DESPACHO Vistos, etc.
O impulsionamento da execução, a fim de atingir bens do executado e satisfazer a obrigação, é ônus que recai sobre o exequente.
Assim, intime-se o exequente para impulsionar o feito em 5 dias, sob pena de suspensão (art. 921, III, do CPC).
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
16/10/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 09:17
Conclusos para despacho
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05/07/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 08:46
Conclusos para despacho
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03/03/2023 08:46
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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11/02/2023 18:41
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS MADI LTDA - EPP em 09/02/2023 23:59.
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18/12/2022 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2022 15:19
Juntada de Petição de diligência
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09/12/2022 09:11
Expedição de Mandado.
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26/08/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 10:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO SA (60.***.***/0001-12).
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17/08/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 10:54
Determinada diligência
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16/08/2022 19:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/08/2022 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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