TJPB - 0022514-67.2000.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 18:10
Conclusos para despacho
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25/04/2025 04:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/04/2025 23:59.
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14/04/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:20
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 17:22
Determinada diligência
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28/02/2025 12:06
Conclusos para despacho
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01/11/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 31/10/2024 23:59.
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28/10/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0022514-67.2000.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x] Instado a se manifestar, o exequente requereu o bloqueio via Sisbajud na modalidade Teimosinha.
Desta feita, intime-o para acostar planilha atualizada do débito em 10 (dez) dias..
João Pessoa-PB, em 14 de outubro de 2024 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/10/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 18:35
Determinada diligência
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11/10/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 17:30
Conclusos para decisão
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16/05/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/05/2024 23:59.
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10/05/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 01:27
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2024.
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30/04/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0022514-67.2000.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[ X] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 26 de abril de 2024 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/04/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 01:25
Decorrido prazo de GRETA BAKKE RIBEIRO LISBOA em 11/04/2024 23:59.
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03/04/2024 01:14
Decorrido prazo de COM DE PETROLEO LTDA em 02/04/2024 23:59.
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19/03/2024 11:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/03/2024 12:30
Juntada de Certidão
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08/03/2024 12:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/02/2024 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2024 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2024 00:33
Decorrido prazo de COM DE PETROLEO LTDA em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 00:33
Decorrido prazo de MARCOS JOSE TADEU RIBEIRO LISBOA em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 00:33
Decorrido prazo de GRETA BAKKE RIBEIRO LISBOA em 24/01/2024 23:59.
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30/11/2023 00:17
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 6ª Vara Cível da Capital FÓRUM CÍVEL DES.
MARIO MOACYR PORTO AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, JAGUARIBE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 PROCESSO: 0022514-67.2000.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Espécies de Contratos] DECISÃO Constada a ausência de pagamento voluntário, ou qualquer caso de suspensão da exigibilidade da dívida exequenda, DETERMINO que sejam penhorados bens do(s) executado(s), inclusive se EMPRESÁRIO INDIVIDUAL os do titular da empresa, tantos quantos bastarem para pagar o valor integral da execução, seguindo a seguinte ordem: 1.
Através do sistema BACENJUD (protocolo nº 20.***.***/8159-97), fazendo-se o bloqueio de todas as contas do demandado, até o limite do crédito, incluindo valores existentes ou que venham a ser depositados posteriormente. 2.
RENAJUD No que diz respeito ao INFOJUD, por muito tempo, a orientação perfilhada pelo Superior Tribunal de Justiça era de que a quebra do sigilo bancário em execução fiscal pressupunha que a Fazenda credora tenha esgotado todos os meios de obtenção de informações sobre a existência de bens do devedor e que as diligências restaram infrutíferas, porquanto é assente na Corte que o juiz da execução fiscal só deve deferir pedido de expedição de ofício à Receita Federal e ao BACEN após o exeqüente comprovar não ter logrado êxito em suas tentativas de obter as informações sobre o executado e seus bens.
Posteriormente, todavia, a questão foi objeto de nova decisão pela Primeira Seção do STJ, em recurso representativo de controvérsia (REsp. 1.184.765/PA, Rel.
Min.
LUIZ FUX, DJe 3.12.2010), que, seguindo orientação da Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp. 1.112.943/MA, também sob o rito do art. 543-C do CPC e da Resolução 8/STJ, realizado em 15.9.2010, da relatoria da ilustre Ministra NANCY ANDRIGHI, firmou o entendimento de que o bloqueio de dinheiro ou aplicações financeiras, na vigência da Lei 11.382/2006, que alterou os arts. 655, I, e 655-A do CPC, prescinde da comprovação, por parte do exequente, do esgotamento de todas as diligências possíveis para a localização de outros bens, antes do bloqueio on-line.
Neste contexto, o mesmo entendimento adotado para o BACENJUD, deve ser aplicado ao RENAJUD e ao INFOJUD, porquanto, meios colocados à disposição dos credores para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer os créditos executados.
Outrossim, consigne-se que o sigilo bancário e fiscal são corolários do direito fundamental à privacidade (art. 5ª, X da Costituição Federal), mas é de trivial sabença que os direitos fundamentais não absolutos, e na ponderação concreta com o direito também fundamental do credor à propriedade e à garantia da inafastabilidade a jurisdição (inciso XXII e XXXV do mesmo art. 5º), deve ser sopesada a privacidade da executada em favor desses últimos valores.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente para determinar a consulta, via INFOJUD, das últimas três declarações de renda prestadas pela parte executada, inclusive CPF em caso de empresa individual, com informações que indiquem a eventual existência de bens em nome do executado.
Após o quê, comprovada a realização da diligência, independente da lavratura de qualquer termo, intime-se o executado, para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente que a ausência de manifestação renderá ensejo à liberação, em favor do exequente, do quantum penhorado.
Não sendo localizados ativos financeiros, ou no caso do valor penhorado ser inferior ao valor da execução, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
João Pessoa - PB, 16 de maio de 2022.
ANA AMELIA ANDRADE ALECRIM CAMARA Juiz(a) de Direito -
28/11/2023 10:33
Determinada diligência
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08/07/2023 01:10
Conclusos para despacho
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26/06/2023 14:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/06/2023 23:59.
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16/06/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 00:19
Publicado Despacho em 12/06/2023.
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08/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 16:29
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 31/03/2023 23:59.
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11/04/2023 16:21
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 31/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:14
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 02:04
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 10:00
Conclusos para despacho
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13/02/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 22:40
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 27/01/2023 23:59.
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17/12/2022 00:33
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2022 00:32
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 00:48
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 13/10/2022 23:59.
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26/09/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 18:43
Ato ordinatório praticado
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16/05/2022 20:20
Outras Decisões
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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28/09/2020 11:32
Conclusos para despacho
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17/07/2020 15:13
Juntada de Petição de petição
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10/07/2020 00:40
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 08/07/2020 23:59:59.
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03/07/2020 11:34
Juntada de Petição de petição
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09/06/2020 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 10:09
Juntada de ato ordinatório
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09/06/2020 09:39
Juntada de Certidão
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11/12/2019 18:18
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/09/2019 11:11
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 02:49
Decorrido prazo de COM DE PETROLEO LTDA em 09/09/2019 23:59:59.
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09/09/2019 01:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/08/2019 23:59:59.
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21/08/2019 17:55
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2019 17:54
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2019 17:54
Juntada de ato ordinatório
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28/09/2018 15:50
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2018 19:07
Processo migrado para o PJe
-
13/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 13: 09/2018
-
13/09/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 13: 09/2018 MIGRACAO P/PJE
-
13/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 09/2018 NF 91/18
-
13/09/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 13: 09/2018 18:05 TJEJP51
-
07/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 07: 08/2018
-
01/02/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 31: 01/2018
-
01/02/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 01: 02/2018 AUTOS VISTA AUTOR
-
30/01/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 01/2018 NF 05/18
-
18/10/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 10/2017
-
22/06/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 06/2017 P034277172001 08:20:38 BANCO D
-
22/06/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 06/2017
-
22/06/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 06/2017
-
06/06/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 06/2017 P034277172001 16:05:58 BANCO D
-
22/03/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 21: 03/2017
-
22/03/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 22: 03/2017 AUTOS VISTA AUTOR
-
20/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 03/2017 NF 20/17
-
08/03/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 03/2017 P093054162001 12:03:06 BANCO D
-
08/03/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 03/2017
-
08/03/2017 00:00
Mov. [275] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR FORCA MAIOR 08: 03/2017
-
12/12/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 12/2016 P093054162001 15:35:39 BANCO D
-
16/11/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 16: 11/2016
-
16/11/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 11/2016
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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08/03/2016 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 07: 03/2016
-
08/03/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 08: 03/2016 PROCESSO SUSPENSO 30 DIAS
-
04/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 03/2016 NF 16/16
-
17/02/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 02/2016
-
25/01/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 01/2016 P001421162001 11:36:07 BANCO D
-
25/01/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 01/2016
-
13/01/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 01/2016 P001421162001 12:24:07 BANCO D
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14/12/2015 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 11: 12/2015
-
14/12/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 14: 12/2015 AUTOS VISTA PARTES
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10/12/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 12/2015 NF 70/15
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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11/05/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 05/2015
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07/04/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 30: 03/2015
-
07/04/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 04/2015
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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20/10/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 10/2014
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07/08/2014 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 06: 08/2014
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07/08/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 07: 08/2014 AUTOS VISTA PARTES
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01/08/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 08/2014 NF 36/14
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23/04/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 04/2014
-
04/04/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 29: 03/2014
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04/04/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 03/2014
-
10/12/2013 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 09: 12/2013
-
10/12/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 10: 12/2013 AG TRANSITO JULGADO
-
06/12/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 12/2013 NF 70/13
-
27/11/2013 00:00
Mov. [458] - EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR 26: 11/2013 SENTENCA REGISTRA
-
30/10/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 30: 10/2013
-
30/10/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 10/2013
-
26/09/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 26: 09/2013 INTIMACAO EFETUADA
-
21/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 21: 08/2013
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21/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 21: 08/2013 BANCO DO BRASIL S/A
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21/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 21: 08/2013
-
04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
-
31/01/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 31: 01/2013 NOTA DE FORO EXPEDIDA
-
11/12/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 11122012
-
11/12/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 10122012
-
10/12/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 10122012
-
06/12/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 06122012
-
04/10/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 02102012
-
04/10/2012 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 07102012
-
28/09/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 28092012 NF 63: 12
-
03/09/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 03092012
-
01/09/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 01092012
-
01/09/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 01092012
-
14/02/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 13022012
-
14/02/2012 00:00
Mov. [590] - AUTOS VISTA AS PARTES 18022012
-
09/02/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 09022012 NF 7: 12
-
08/02/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 08022012
-
08/02/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 08022012
-
23/01/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 23012012
-
22/09/2011 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 22092011
-
10/03/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 03032011
-
10/03/2011 00:00
Mov. [1504] - AUTOS AO CONTADOR 03032011
-
28/01/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 28012011
-
28/01/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 28012011
-
17/06/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 17062010
-
15/06/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 15062010 NF 42: 10
-
10/06/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 10062010
-
10/06/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 10062010
-
07/06/2010 00:00
Mov. [181] - AUTOS VISTA REU 06062010
-
02/06/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 01062010
-
28/05/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 28052010 NF 40: 10
-
28/05/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 28052010 NF 40: 10
-
17/02/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 17022010
-
17/02/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 17022010
-
20/01/2010 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 08122009
-
20/01/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 20012010
-
20/01/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 20012010
-
04/12/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 04122009 NF 129: 9
-
20/11/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18112009
-
20/11/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 18112009
-
09/11/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 09112009
-
09/11/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09112009
-
30/09/2009 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 30092009
-
30/09/2009 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 30102009
-
28/09/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 28092009 NF 111: 9
-
03/09/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 03092009
-
03/09/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 03092009
-
02/09/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 21082009
-
02/09/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 02092009
-
17/07/2009 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 17072009
-
17/07/2009 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 03082009
-
15/07/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 15072009 NF 97: 9
-
26/06/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 26062009
-
26/06/2009 00:00
Mov. [699] - PEDIDO DEFERIDO 26062009
-
26/06/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 26062009
-
25/06/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 15052009
-
25/06/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 25062009
-
14/05/2009 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 12052009
-
26/02/2007 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 26022007
-
26/02/2007 00:00
Mov. [111] - AGUARDA EXECUCAO SENTENCA 26082007
-
22/02/2007 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 22022007 NF 18: 7
-
12/02/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 08022007
-
12/02/2007 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 12022007
-
15/01/2007 00:00
Mov. [160] - AUTOS DEVOLVIDOS DO TJ 12012007
-
15/01/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15012007
-
16/01/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 13012006
-
16/01/2006 00:00
Mov. [172] - AUTOS AO TJ 16012006
-
13/12/2005 00:00
Mov. [1045] - AUTOS DEVOLVIDOS 07122005
-
13/12/2005 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 13122005
-
13/12/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13122005
-
06/12/2005 00:00
Mov. [961] - CIENCIA TOMADA EM CARTORIO 06122005
-
06/12/2005 00:00
Mov. [531] - AUTOS CARGA ADVOGADO 06122005 007531PB
-
29/11/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29112005
-
29/11/2005 00:00
Mov. [55] - APELACAO REC AMBOS EFEITOS 29112005
-
29/11/2005 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 29112005
-
18/10/2005 00:00
Mov. [49] - APELACAO INTERPOSTA REU 18102005
-
18/10/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18102005
-
03/10/2005 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 03102005
-
03/10/2005 00:00
Mov. [690] - SENTENCA AGUARDA TRANS JULGADO 18102005
-
29/09/2005 00:00
Mov. [997] - SENTENCA REGISTRADA LIVRO 29092005
-
29/09/2005 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 29092005 NF 114: 5
-
12/09/2005 00:00
Mov. [4] - PEDIDO JULG PARC PROCEDENTE 12092005
-
12/09/2005 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 12092005
-
03/08/2005 00:00
Mov. [150] - AUTOS CLS PARA SENTENCA 03082005
-
28/07/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 27072005
-
28/07/2005 00:00
Mov. [1350] - A ESCRIVANIA PARA 28072005 FAZER CLS
-
22/07/2005 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 22072005
-
22/07/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 22072005
-
04/07/2005 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 01072005
-
04/07/2005 00:00
Mov. [637] - PROCESSO SUSPENSO POR 20072005
-
29/06/2005 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 29062005 NF 73: 5
-
01/06/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 01062005
-
01/06/2005 00:00
Mov. [699] - PEDIDO DEFERIDO 01062005
-
01/06/2005 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 01062005
-
30/05/2005 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 25052005
-
30/05/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 30052005
-
28/03/2005 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 28032005
-
28/03/2005 00:00
Mov. [921] - AUTOS VISTA EXEQUENTE 07042005
-
22/03/2005 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 22032005 NF 34: 5
-
01/03/2005 00:00
Mov. [162] - AUTOS DEV DO JUIZ SEM SENTENCA 01032005
-
01/03/2005 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 01032005
-
01/07/2004 00:00
Mov. [1361] - AUTOS DEVOLVIDOS SEM DESPACHO 01072004
-
01/07/2004 00:00
Mov. [150] - AUTOS CLS PARA SENTENCA 01072004
-
20/05/2004 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 20052004
-
01/04/2004 00:00
Mov. [935] - AUTOS CLS DESPACHO J.SUBSTITUT 01042004
-
01/04/2004 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 01042004
-
01/04/2004 00:00
Mov. [1350] - A ESCRIVANIA PARA 01042004 FAZER CLS
-
09/03/2004 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 08032004
-
09/03/2004 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 08032004
-
02/03/2004 00:00
Mov. [935] - AUTOS CLS DESPACHO J.SUBSTITUT 02032004
-
29/01/2004 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 29012004
-
28/08/2000 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2000
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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