TJPB - 0839832-34.2017.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 13:53
Decorrido prazo de DARIO RAMALHO DE FARIAS em 02/06/2025 23:59.
-
09/05/2025 08:22
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2025 00:14
Publicado Sentença em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 12:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/02/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 10:56
Juntada de informação
-
27/01/2025 12:32
Juntada de Petição de comunicações
-
21/01/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 00:18
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
24/08/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0839832-34.2017.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA GOUVEIA LEITE - PB20222 EXECUTADO: DARIO RAMALHO DE FARIAS Advogado do(a) EXECUTADO: GABRIEL BARBOSA DE FARIAS NETO - PB14061 DESPACHO
Vistos.
Manifeste-se o embargado no prazo legal.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
22/08/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 08:38
Juntada de informação
-
10/04/2024 01:27
Decorrido prazo de DARIO RAMALHO DE FARIAS em 09/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:43
Juntada de Petição de comunicações
-
15/03/2024 00:12
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0839832-34.2017.8.15.2001 EXEQUENTE: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES EXECUTADO: DARIO RAMALHO DE FARIAS S E N T E N Ç A ACORDO EXTRAJUDICIAL.
Direitos disponíveis.
Homologação.
Extinção do processo com resolução do mérito. - Homologa-se o acordo entre as partes que respeita os requisitos de validade dos atos jurídicos e versa sobre direitos disponíveis.
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Judicial de partes e natureza acima nominadas em que os litigantes chegaram a um novo acordo, requerendo sua homologação e a consequente extinção do feito com resolução do mérito. É o relatório.
Decido.
O novo acordo tem objeto lícito, possível e forma não defesa em lei, inexistindo motivo para deixar de homologar a transação realizada entre as partes, uma vez que tratam-se de direitos disponíveis.
Pelo exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 200 do NCPC, o novo acordo de vontades firmado entre as partes, com a consequente extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do mesmo Código processual.
Honorários nos termos do acordo.
Custas remanescentes dispensadas.
P.R.I.
Cumpridas as determinações e decorrido o prazo recursal in albis, uma vez que não houve renúncia expressa, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, nada obstando sua reativação em caso de descumprimento.
João Pessoa/PB, 11 de março de 2024 -
13/03/2024 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 10:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
07/03/2024 03:55
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 15:08
Juntada de informação
-
07/02/2024 08:54
Juntada de Petição de comunicações
-
14/12/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 06:03
Juntada de Petição de resposta
-
30/11/2023 00:12
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0839832-34.2017.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA GOUVEIA LEITE - PB20222 EXECUTADO: DARIO RAMALHO DE FARIAS Advogado do(a) EXECUTADO: GABRIEL BARBOSA DE FARIAS NETO - PB14061 DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista que já decorreu o prazo solicitado pelas partes, estas devem ser intimadas para informarem acerca das tratativas de acordo.
Prazo de 10 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
23/11/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 12:05
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 26/07/2023 09:50 16ª Vara Cível da Capital.
-
26/06/2023 13:09
Decorrido prazo de GABRIEL BARBOSA DE FARIAS NETO em 19/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 12:31
Decorrido prazo de DARIO RAMALHO DE FARIAS em 15/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 00:47
Juntada de Petição de resposta
-
07/06/2023 19:10
Juntada de Petição de resposta
-
06/06/2023 00:20
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 08:26
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 26/07/2023 09:50 16ª Vara Cível da Capital.
-
05/05/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:16
Publicado Intimação em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2023 08:39
Determinada diligência
-
14/04/2023 13:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/03/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 02:03
Decorrido prazo de DARIO RAMALHO DE FARIAS em 05/10/2022 23:59.
-
16/09/2022 10:06
Juntada de Petição de comunicações
-
16/09/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 12:30
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 12:29
Juntada de informação
-
19/07/2022 23:48
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 01:10
Decorrido prazo de DARIO RAMALHO DE FARIAS em 20/06/2022 23:59.
-
27/05/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 09:33
Determinada diligência
-
26/04/2022 08:50
Conclusos para despacho
-
21/11/2021 03:58
Juntada de Petição de comunicações
-
17/11/2021 03:55
Decorrido prazo de DARIO RAMALHO DE FARIAS em 16/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 03:55
Decorrido prazo de DARIO RAMALHO DE FARIAS em 16/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 18:07
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 11:31
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 10/11/2021 10:30 16ª Vara Cível da Capital.
-
10/11/2021 10:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/10/2021 11:42
Juntada de Petição de comunicações
-
28/10/2021 11:38
Juntada de Petição de comunicações
-
28/10/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 10:53
Cancelada a movimentação processual
-
28/10/2021 10:49
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) redesignada para 10/11/2021 10:30 16ª Vara Cível da Capital.
-
28/10/2021 10:16
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 09/11/2021 10:30 16ª Vara Cível da Capital.
-
24/06/2021 17:59
Deferido o pedido de
-
23/06/2021 10:03
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 15:18
Juntada de Petição de comunicações
-
20/05/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 13:40
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 18:49
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 08:52
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 08:52
Processo Desarquivado
-
26/01/2021 13:38
Juntada de Petição de comunicações
-
21/03/2019 15:14
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2019 15:14
Transitado em Julgado em 6 de Fevereiro de 2019
-
28/01/2019 10:46
Juntada de Petição de comunicações
-
09/01/2019 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2019 17:21
Homologada a Transação
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
05/04/2018 16:15
Conclusos para julgamento
-
21/02/2018 16:10
Juntada de Petição de comunicações
-
05/02/2018 23:58
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2018 23:00
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2017 15:52
Audiência conciliação realizada para 13/12/2017 14:30 16ª Vara Cível da Capital.
-
13/12/2017 14:18
Juntada de Petição de comunicações
-
04/12/2017 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2017 02:17
Decorrido prazo de RICARDO NASCIMENTO FERNANDES em 23/11/2017 23:59:59.
-
01/11/2017 15:44
Expedição de Mandado.
-
01/11/2017 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2017 15:40
Audiência conciliação designada para 13/12/2017 14:30 16ª Vara Cível da Capital.
-
01/11/2017 14:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
01/11/2017 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2017 17:14
Juntada de Petição de comunicações
-
17/08/2017 08:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/08/2017 17:12
Conclusos para decisão
-
16/08/2017 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2017
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0857424-86.2020.8.15.2001
Ivan Pereira de Brito Junior
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/11/2020 11:38
Processo nº 0825298-12.2022.8.15.2001
Lays Lopes Carvalho
Empresa Auto Viacao Progresso SA
Advogado: Milita Ferreira Lima de Vasconcelos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/05/2022 14:51
Processo nº 0843537-30.2023.8.15.2001
Moreira Comercio Varejista de Plasticos ...
Diego Freire de Lima Albuquerque Ramos
Advogado: Sulamita Victoria Bernardes Alves de Oli...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/08/2023 16:14
Processo nº 0828807-58.2016.8.15.2001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Gilvandro de Oliveira Tavares
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/08/2020 19:05
Processo nº 0828807-58.2016.8.15.2001
Gilvandro de Oliveira Tavares
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Fabio Lima Quintas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/06/2016 15:07