TJPB - 0803198-57.2023.8.15.0181
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Alves da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0803198-57.2023.8.15.0181 [Bancários].
EXEQUENTE: JOSEFA MARIA DA COSTA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por JOSEFA MARIA DA COSTA, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do BANCO BRADESCO.
Após o trânsito em julgado da sentença, a parte exequente requereu o cumprimento de sentença.
A parte executada efetuou depósito judicial. É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s).
Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais.
Efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do disposto no título executivo judicial.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito.
Efetuado o pagamento das custas processuais, arquive-se o presente feito.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
08/11/2023 11:25
Baixa Definitiva
-
08/11/2023 11:25
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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08/11/2023 11:24
Transitado em Julgado em 31/10/2023
-
02/11/2023 00:46
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA DA COSTA em 31/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 16:38
Conhecido o recurso de JOSEFA MARIA DA COSTA - CPF: *29.***.*98-04 (APELANTE) e não-provido
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13/09/2023 07:39
Conclusos para despacho
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13/09/2023 07:39
Juntada de Certidão
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12/09/2023 22:03
Recebidos os autos
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12/09/2023 22:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/09/2023 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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