TJPB - 0860455-17.2020.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 01:23
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
28/04/2025 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/04/2025 11:34
Determinada diligência
-
21/04/2025 11:34
Outras Decisões
-
21/04/2025 11:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/03/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
22/12/2024 12:13
Juntada de Petição de manifestação
-
17/12/2024 01:19
Decorrido prazo de DIONAS XAVIER DE MOURA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:17
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ARAUJO DE MOURA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:17
Decorrido prazo de NOEMIA VON SOHSTEN MOURA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:17
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO MOURA PACHECO em 16/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 00:06
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
30/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 13:57
Juntada de Petição de cota
-
28/11/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 17:13
Outras Decisões
-
11/11/2024 07:01
Conclusos para despacho
-
28/09/2024 01:01
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ARAUJO DE MOURA em 26/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 15:49
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2024 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 16:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/08/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 09:40
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 09:38
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 10:01
Determinada diligência
-
23/07/2024 08:02
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 08:00
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
22/07/2024 07:13
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 01:33
Decorrido prazo de DIONAS XAVIER DE MOURA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 01:31
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ARAUJO DE MOURA em 27/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860455-17.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para, em 15 dias, diligenciar os meios de citação pessoal dos réus.
João Pessoa-PB, em 3 de junho de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/06/2024 12:19
Juntada de Informações
-
03/06/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 22:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/04/2024 00:25
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital USUCAPIÃO (49) 0860455-17.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre o evento id. 67534561, providências da escrivania.
JOÃO PESSOA, 1 de março de 2023.
Juiz(a) de Direito -
13/09/2023 02:40
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ARAUJO DE MOURA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 02:40
Decorrido prazo de DIONAS XAVIER DE MOURA em 12/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 12:32
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
01/08/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 15:41
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ARAUJO DE MOURA em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:41
Decorrido prazo de DIONAS XAVIER DE MOURA em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:37
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ARAUJO DE MOURA em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:37
Decorrido prazo de DIONAS XAVIER DE MOURA em 03/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 12:20
Conclusos para despacho
-
28/12/2022 05:07
Decorrido prazo de DIONAS XAVIER DE MOURA em 16/12/2022 23:59.
-
25/12/2022 05:09
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ARAUJO DE MOURA em 16/12/2022 23:59.
-
22/12/2022 00:10
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO MOURA PACHECO em 19/12/2022 23:59.
-
19/12/2022 21:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/11/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 07:46
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 00:27
Decorrido prazo de TERCEIROS INCERTOS E NÃO SABIDOS em 11/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 15:28
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 14:31
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
26/10/2022 10:35
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
15/09/2022 00:03
Publicado Edital em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DA CAPITAL - 7ª VARA CÍVEL.
CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 30 DIAS – PJE Processo: 0860455-17.2020.8.15.2001.
Ação: USUCAPIÃO.
O MM.
Juiz de Direito Titular da Vara Supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento ou ainda a quem interessar possa que por este Juízo tramita os autos da Ação de Usucapião, número acima mencionado, movida por DIONAS XAVIER DE MOURA e MARIA APARECIDA ARAÚJO DE MOURA, brasileiros, casados ente si, ele aposentado, portador da carteira de identidade n.º 1.261.384 2ªVia SSP-PB e CPF/MF n.º *38.***.*60-63, e ela do lar, portadora de cédula de identidade nº. 1.137.500 2ª Via SSP-PB e CPF nº. *19.***.*18-20 em face do Espólio de NOEMIA VON SOHSTEN MOURA.
Os usucapientes alegam ter a posse regular, ininterrupta e pacífica há mais de 20 (vinte) anos, veem mantendo de forma mansa pacífica e exclusiva, sem qualquer constrangimento, impugnação, contestação, turbação ou moléstia, sem interrupção, assim, são senhores e legítimos possuidores, com “animus domini” da POSSE de um imóvel designado como sendo o LOTE DE TERRENO SOB Nº 86 (OITENTA E SEIS), DA QUADRA 234, DO LOTEAMENTO JARDIM ESTER, NO BAIRRO DE MANDACARU NESTA CIDADE, Medindo 12m,00 de frente e fundos, por 27m,00 de comprimento de ambos os lados, limitando-se pela frente com a rua projetada, HOJE denominada Rua João Alves Rodrigues, nos fundos com o lote 110, do lado direito com o lote 104 (cento e quatro), e do lado esquerdo com a casa nº 46, todos da mesma quadra.
Tem como confinantes: ANTÔNIO RODRIGUES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do CPF nº. *32.***.*72-47, residente na Rua João Alves Rodrigues, Alto do Céu / João Pessoa/PB – CEP 58027.785 e o Sr.
JOSÉ ROBERTO, brasileiro, casado, - residente na Rua Professor Luiz Burity nº. 110 - Alto do Céu – Alto do Céu / João Pessoa-Paraíba; (confinante do lado FUNDOS).
Os postulantes, declaram que a todo momento agiram como possuidores desde que entraram para o imóvel, agindo como se fossem próprios proprietários, tendo nele feito vários plantios.
E, para que ninguém possa alegar ignorância mandou o MM.
Juiz expedir o presente Edital para CITAÇÃO do(s) RÉU(S) INCERTO(S) E EVENTUAIS INTERESSADOS, para, querendo, contestar a Ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato, nos termos do art. 335 do NCPC.
Ficando advertido(s) de que, não sendo contestada a ação, no prazo legal, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pela autora (art. 344).
Advertindo-os ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, o presente Edital será disponibilizado na rede mundial de computadores e publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, nos termos da Resolução 234 do CNJ e Ato 20/2021 da Presidência do TJPB.
Dado e passado nesta Capital, aos 12 de setembro de 2022.
Eu, Avany Galdino da Silva, Técnica Judiciária, o digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente pelo MM.
José Célio de Lacerda Sá – Juiz de Direito Titular. -
13/09/2022 09:32
Expedição de Edital.
-
13/09/2022 08:50
Expedição de Edital.
-
12/09/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
14/04/2022 01:15
Decorrido prazo de DESCONHECIDO em 13/04/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2022 16:13
Juntada de diligência
-
16/03/2022 02:13
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Estado da Paraíba em 15/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 02:13
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 15/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 18:50
Juntada de Petição de parecer
-
24/02/2022 14:25
Juntada de aviso de recebimento
-
24/02/2022 13:40
Juntada de aviso de recebimento
-
18/02/2022 10:20
Juntada de Petição de resposta+ao+oficio+0398-2022.+Memorando-(interno)-12.919-2022-completa.pdf
-
18/02/2022 03:09
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO MOURA PACHECO em 16/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 03:09
Decorrido prazo de NOEMIA VON SOHSTEN MOURA em 16/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 00:09
Publicado Edital em 09/02/2022.
-
08/02/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
08/02/2022 00:00
Edital
Comarca de 7ª Vara Cível da Capital – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 30 dias.
Processo nº 0860455-17.2020.8.15.2001.
Ação: USUCAPIÃO.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Capital, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: DIONAS XAVIER DE MOURA, MARIA APARECIDA ARAUJO DE MOURA em face de NOEMIA VON SOHSTEN MOURA - CPF: *80.***.*88-34 (REU), JOSE AUGUSTO MOURA PACHECO - CPF: *30.***.*78-09 (REU), que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) Os terceiros demais interessados incertos e não sabidos, atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar ou oferecer oposição a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a), e nada mais poderem alegar em relação aos fatos da inicial sofrendo a REVELIA e seus efeitos.
Ficam os demais interessados incertos e não sabidos que o MM Juiz poderá nomear curador especial para representar os réveis citados por edital para cumprir os termos do art. 257, inciso IV do CPC.
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será publicado de costume no Diário da Justiça Eletrônico no Site do CNJ, deixando de ser afixado no lugar de costume do Fórum Cível devido a restrição de atendimento presencial e circulação de pessoas nas dependência do Fórum e do TJPB, tudo para prevenção do contágio pela COVID-19.
Dado e passado na 7ª Vara Cível da Capital-Pb, 7 de fevereiro de 2022.
Eu, ADALBERTO S.
DE L.
SILVA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
JOSÉ CÉLIO DE LACERDA SÁ, Juiz(a) de Direito. -
07/02/2022 20:40
Expedição de Edital.
-
07/02/2022 20:29
Expedição de Mandado.
-
07/02/2022 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 20:13
Juntada de citação
-
07/02/2022 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 20:04
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 19:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2022 19:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2022 12:02
Deferido o pedido de
-
01/02/2022 08:35
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 19:35
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2021 16:25
Conclusos para despacho
-
29/12/2021 16:22
Juntada de Informações
-
11/02/2021 01:57
Decorrido prazo de NAYANA SANTANA DE FREITAS em 10/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 01:46
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ARAUJO DE MOURA em 09/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 21:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2021 21:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2021 21:10
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 20:12
Conclusos para decisão
-
12/01/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2021 20:40
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
03/01/2021 16:40
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 21:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DIONAS XAVIER DE MOURA (*38.***.*60-63) e outro.
-
16/12/2020 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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