TJPB - 0836548-76.2021.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 15:29
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
03/06/2025 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2025 09:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/05/2025 20:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/05/2025 20:01
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 20:01
Decorrido prazo de EDNAMAR VALERIA DA SILVA em 05/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 06:39
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2025.
-
16/04/2025 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 21:32
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 21:32
Decorrido prazo de EDNAMAR VALERIA DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 12:04
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2025 15:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/03/2025 01:23
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
21/03/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 12:13
Determinada diligência
-
08/01/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
30/11/2024 00:36
Decorrido prazo de EDNAMAR VALERIA DA SILVA em 29/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 01:42
Decorrido prazo de EDNAMAR VALERIA DA SILVA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 01:26
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 18/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 01:15
Publicado Ato Ordinatório em 12/11/2024.
-
12/11/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836548-76.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 8 de novembro de 2024 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/11/2024 19:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/11/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 10:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/10/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836548-76.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes que foi designada perícia médica para o dia 04 de novembro de 2024, das 09h às 11h na CLINOR CENTRO, localizada a Av.
Pres.
Getúlio Vargas, nº 126, Centro, João Pessoa - PB.
Devendo-se as partes e assistentes técnicos, se houver, comparecerem na data aprazada, acompanhados dos documentos necessários. (Petição ID 100374371).
João Pessoa-PB, em 1 de outubro de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/10/2024 09:14
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 16:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/09/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 03:34
Decorrido prazo de EDNAMAR VALERIA DA SILVA em 10/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836548-76.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: - Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao depósito dos honorários periciais do perito nomeado no ID 87600566 (R$250,00 - duzentos e cinquenta reais). - Intimação de ambas as partes para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias: a) Formular quesitos pertinentes ao objeto da perícia (caso ainda não feito); b) Indicar os respectivos assistentes técnicos e, em sendo o caso, arguir o impedimento ou suspeição do perito nomeado (Art. 465, § 1º do CPC).
João Pessoa/PB, em 14 de maio de 2024.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/05/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 09:16
Nomeado perito
-
13/03/2024 18:18
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 08:24
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:35
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
24/01/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836548-76.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 15 de janeiro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/01/2024 21:19
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836548-76.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a i ntimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 (quinze) dias.
João Pessoa/PB, em 27 de novembro de 2023.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/11/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 20:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2022 05:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2022 21:09
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 05:08
Decorrido prazo de EDNAMAR VALERIA DA SILVA em 10/02/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 11:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/12/2021 13:32
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 13:34
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 04:42
Decorrido prazo de EDNAMAR VALERIA DA SILVA em 09/11/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2021
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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