TJPB - 3018228-72.2012.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 06:58
Arquivado Definitivamente
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17/01/2025 06:58
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 06:57
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 06/02/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/01/2025 19:09
Homologada a Transação
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13/01/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 10:22
Juntada de Projeto de sentença
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25/12/2024 13:58
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/12/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 12:39
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/02/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/12/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 18:56
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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02/12/2024 07:49
Conclusos para despacho
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02/12/2024 07:11
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 00:19
Publicado Despacho em 02/12/2024.
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30/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 08:39
Conclusos para despacho
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18/10/2024 08:37
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 11:26
Juntada de Ofício
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16/10/2024 10:37
Juntada de Certidão
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26/09/2024 07:18
Juntada de aviso de recebimento
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22/08/2024 08:59
Juntada de carta
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19/08/2024 22:17
Juntada de Ofício
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19/08/2024 19:54
Deferido o pedido de
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05/06/2024 01:55
Decorrido prazo de EDNALDO PEREIRA DA CRUZ em 04/06/2024 23:59.
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24/05/2024 00:55
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
24/05/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 3018228-72.2012.8.15.2001 EXEQUENTE: EDNALDO PEREIRA DA CRUZ EXECUTADO: CLICKON, MARCELO DE MACEDO SOARES E SILVA DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para se manifestar da resposta do Banco do Brasil de id. 90242373 e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
22/05/2024 21:28
Conclusos para despacho
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22/05/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 10:38
Conclusos para despacho
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10/05/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
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10/05/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
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18/04/2024 12:04
Juntada de Ofício
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16/04/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 11:03
Conclusos para despacho
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11/04/2024 11:02
Juntada de Certidão
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10/04/2024 07:54
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 17:58
Determinado o arquivamento
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02/04/2024 10:55
Conclusos para despacho
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02/04/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:31
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
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30/03/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2024
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29/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 3018228-72.2012.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Obrigações, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: EDNALDO PEREIRA DA CRUZ Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSÉ TARCÍZIO FERNANDES - PB865 EXECUTADO: CLICKON, MARCELO DE MACEDO SOARES E SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: ELIZA MEDEIROS DALATEIA - PB13985-A ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de quinze dias, se manifestar sobre a devolução do AR.
JOÃO PESSOA, 28 de março de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
28/03/2024 21:55
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 12:26
Juntada de Petição de outros documentos
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13/03/2024 02:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2024 16:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/03/2024 12:24
Conclusos para despacho
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27/02/2024 01:32
Decorrido prazo de EDNALDO PEREIRA DA CRUZ em 26/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:30
Publicado Despacho em 07/02/2024.
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17/02/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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15/02/2024 22:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/02/2024 22:59
Deferido o pedido de
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 3018228-72.2012.8.15.2001 EXEQUENTE: EDNALDO PEREIRA DA CRUZ EXECUTADO: CLICKON DESPACHO Vistos, etc.
A parte exequente requer a desconsideração da personalidade jurídica para determinar a inclusão do sócio da empresa ré no polo passivo, diante da impossibilidade de localização de bens da pessoa jurídica.
Apesar do rito previsto no CPC não ser compatível com o rito dos juizados, é possível o recebimento do pedido por simples petição, desde que oportunizado aos sócios a defesa.
Neste caso, tratando-se de inclusão após citação, deverão ser resguardados os direitos ao contraditório e à ampla defesa.
Desta feita, intime-se a parte exequente para qualificar o sócio, indicando o seu endereço para citação, no prazo de 10 (dez) dias.
Indicado o endereço, nos termos dos arts. 134 e 135 do CPC, cite-se o sócio qualificado pela parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre o pleito de desconsideração da personalidade jurídica.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, faça-se conclusão.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
05/02/2024 10:53
Conclusos para despacho
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05/02/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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04/02/2024 22:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2023 09:19
Conclusos para despacho
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07/12/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 00:03
Publicado Despacho em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 3018228-72.2012.8.15.2001 EXEQUENTE: EDNALDO PEREIRA DA CRUZ EXECUTADO: CLICKON DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição anexa e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
Prazo: 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
27/11/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 12:38
Conclusos para despacho
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15/09/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:09
Publicado Despacho em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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12/09/2023 20:02
Expedido alvará de levantamento
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09/07/2023 18:55
Conclusos para despacho
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09/07/2023 18:54
Juntada de Certidão
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07/07/2023 08:36
Decorrido prazo de POLIS INVESTMENTS HOLDING INC em 06/07/2023 23:59.
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30/06/2023 10:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/05/2023 08:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2023 23:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2023 02:26
Conclusos para despacho
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24/02/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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22/02/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2023 22:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2022 00:12
Conclusos para despacho
-
03/12/2022 00:12
Juntada de Petição de outros documentos
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08/11/2022 04:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2022 22:15
Outras Decisões
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05/11/2022 22:26
Juntada de provimento correcional
-
13/03/2022 22:18
Conclusos para despacho
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13/03/2022 20:29
Recebidos os autos
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13/03/2022 20:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2021 12:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/02/2021 14:30
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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29/01/2021 02:01
Decorrido prazo de CLICKON em 28/01/2021 23:59:59.
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03/12/2020 22:07
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2020 21:43
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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05/11/2020 17:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/08/2020 21:57
Conclusos para despacho
-
12/08/2020 21:57
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 16:40
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2020 23:38
Decorrido prazo de CLICKON em 25/05/2020 23:59:59.
-
31/05/2020 23:38
Decorrido prazo de EDNALDO PEREIRA DA CRUZ em 25/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 16:16
Conclusos para despacho
-
21/05/2020 16:15
Juntada de Certidão
-
21/05/2020 12:12
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/05/2020 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 22:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/12/2019 16:54
Conclusos para despacho
-
18/12/2019 16:53
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 00:20
Decorrido prazo de CLICKON em 08/11/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 00:06
Decorrido prazo de CLICKON em 08/11/2019 23:59:59.
-
14/10/2019 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2019 15:05
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2019 11:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/09/2019 21:31
Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
16/08/2019 12:01
Conclusos para despacho
-
14/08/2019 08:48
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2019 00:25
Decorrido prazo de MARCELO DE MACEDO SOARES E SILVA em 31/07/2019 23:59:59.
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30/07/2019 13:13
Juntada de Petição de intimação
-
08/07/2019 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2019 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2019 12:55
Conclusos para despacho
-
29/03/2019 12:55
Juntada de Certidão
-
22/02/2019 12:01
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2019 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2018 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2018 11:50
Conclusos para despacho
-
19/07/2018 09:46
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2018 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2018 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2018 14:29
Conclusos para despacho
-
22/03/2018 14:29
Juntada de Certidão
-
14/03/2018 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2018 17:54
Conclusos para despacho
-
04/12/2017 10:36
Mov. [76] - Petição
-
28/11/2017 09:16
Mov. [75] - Documento: (Por JOSE TARCIZIO FERNANDES) em 28/11/17 *Referente ao evento Mero expediente(27/11/17)
-
27/11/2017 16:42
Mov. [74] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de EDNALDO PEREIRA DA CRUZ)
-
27/11/2017 16:42
Mov. [73] - Mero expediente
-
24/10/2017 17:19
Mov. [72] - Conclusão
-
16/10/2017 09:47
Mov. [71] - Petição
-
06/10/2017 10:56
Mov. [70] - Documento: (Por JOSE TARCIZIO FERNANDES) em 06/10/17 *Referente ao evento Mero expediente(04/10/17)
-
04/10/2017 14:02
Mov. [69] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de EDNALDO PEREIRA DA CRUZ)
-
04/10/2017 14:02
Mov. [68] - Mero expediente
-
18/07/2017 17:56
Mov. [67] - Conclusão
-
29/06/2017 17:05
Mov. [66] - Mero expediente
-
30/03/2017 17:04
Mov. [65] - Conclusão
-
20/02/2017 00:31
Mov. [64] - Documento: (Por CLICKON(Leitura Automática)) em 20/02/17 *Referente ao evento Expedição de documento(08/02/17)
-
08/02/2017 16:40
Mov. [63] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de CLICKON)
-
08/02/2017 16:40
Mov. [62] - Expedição de documento
-
04/11/2016 00:31
Mov. [61] - Documento: (Por CLICKON(Leitura Automática)) em 04/11/16 *Referente ao evento Expedição de documento(25/10/16)
-
25/10/2016 12:02
Mov. [60] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de CLICKON)
-
25/10/2016 12:02
Mov. [59] - Expedição de documento
-
24/10/2016 14:02
Mov. [58] - Petição
-
25/08/2016 00:30
Mov. [57] - Documento: (Por CLICKON(Leitura Automática)) em 25/08/16 *Referente ao evento Mero expediente(15/08/16)
-
15/08/2016 17:59
Mov. [56] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de CLICKON)
-
15/08/2016 17:59
Mov. [55] - Mero expediente
-
10/08/2016 15:54
Mov. [54] - Petição
-
01/08/2016 14:05
Mov. [53] - Conclusão: RETORNO DA TURMA RECURSAL
-
01/08/2016 14:05
Mov. [52] - Trânsito em julgado
-
25/07/2016 00:34
Mov. [51] - Documento: (Por CLICKON(Leitura Automática)) em 25/07/16 *Referente ao evento Publicação(13/07/16)
-
14/07/2016 10:11
Mov. [50] - Documento: (Por JOSE TARCIZIO FERNANDES) em 14/07/16 *Referente ao evento Publicação(13/07/16)
-
13/07/2016 12:32
Mov. [49] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de CLICKON)
-
13/07/2016 12:32
Mov. [48] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de EDNALDO PEREIRA DA CRUZ)
-
13/07/2016 12:32
Mov. [47] - Publicação
-
18/05/2016 18:47
Mov. [46] - Redistribuição: Da Turma 3ª Turma Recursal de João Pessoa para a 1ª Turma Recursal Permanente de João Pessoa
-
03/03/2016 10:51
Mov. [45] - Mero expediente
-
09/12/2015 16:13
Mov. [44] - Petição
-
16/10/2015 09:12
Mov. [43] - Provimento em Auditagem
-
23/02/2015 17:20
Mov. [42] - Petição
-
10/02/2015 14:49
Mov. [41] - Petição
-
02/10/2014 02:07
Mov. [40] - Provimento em Auditagem
-
02/10/2014 00:50
Mov. [39] - Provimento em Auditagem
-
03/10/2013 00:24
Mov. [38] - Provimento em Auditagem
-
10/07/2013 17:58
Mov. [37] - Conclusão
-
10/07/2013 17:58
Mov. [36] - Recebimento: (RECURSO AUTUADO)
-
10/07/2013 14:37
Mov. [35] - Distribuição: Para 3ª Turma Recursal de João Pessoa
-
10/07/2013 14:37
Mov. [34] - Remessa
-
20/05/2013 09:53
Mov. [33] - Petição
-
07/03/2013 19:41
Mov. [32] - Provimento em Auditagem
-
18/01/2013 11:11
Mov. [31] - Expedição de documento: Para EDNALDO PEREIRA DA CRUZ *Referente ao evento Expedição de documento(18/01/13)
-
18/01/2013 11:09
Mov. [30] - Expedição de documento
-
16/01/2013 15:09
Mov. [29] - Petição
-
14/01/2013 22:09
Mov. [28] - Petição
-
25/12/2012 00:30
Mov. [27] - Documento: (Por CLICKON(Leitura Automática)) em 25/12/12 *Referente ao evento Não-Acolhimento de Embargos de Declaração(15/12/12)
-
15/12/2012 21:22
Mov. [26] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de CLICKON)
-
15/12/2012 21:22
Mov. [25] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração: Sentença com julgamento de Mérito
-
09/10/2012 16:55
Mov. [24] - Conclusão
-
02/10/2012 17:02
Mov. [23] - Petição
-
01/10/2012 00:35
Mov. [22] - Documento: (Por CLICKON(Leitura Automática)) em 01/10/12 *Referente ao evento Procedência(19/09/12)
-
29/09/2012 09:14
Mov. [21] - Documento
-
28/09/2012 15:31
Mov. [20] - Documento: (Intimação realizada em cartório para: EDNALDO PEREIRA DA CRUZ)
-
28/09/2012 15:31
Mov. [19] - Documento
-
20/09/2012 12:37
Mov. [18] - Expedição de documento: Para EDNALDO PEREIRA DA CRUZ *Referente ao evento Procedência(19/09/12)
-
19/09/2012 19:26
Mov. [17] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de CLICKON)
-
19/09/2012 19:26
Mov. [16] - Procedência: Sentença com julgamento de Mérito
-
31/07/2012 17:04
Mov. [15] - Conclusão
-
21/07/2012 17:30
Mov. [14] - Documento: (Intimação realizada em cartório para: CLICKON)
-
21/07/2012 17:30
Mov. [13] - Documento: (Intimação realizada em cartório para: EDNALDO PEREIRA DA CRUZ)
-
21/07/2012 17:30
Mov. [12] - Mero expediente
-
04/07/2012 23:48
Mov. [11] - Petição
-
28/06/2012 08:11
Mov. [10] - Audiência: (Para 21 de Julho de 2012 às 14:00 )
-
28/06/2012 08:10
Mov. [9] - Audiência
-
28/06/2012 01:03
Mov. [8] - Petição
-
28/06/2012 00:17
Mov. [7] - Petição
-
18/06/2012 12:53
Mov. [6] - Documento
-
17/05/2012 14:34
Mov. [5] - Expedição de documento: Para CLICKON(17/05/12)
-
25/04/2012 16:52
Mov. [4] - Documento: (Para EDNALDO PEREIRA DA CRUZ) em 25/04/12 *Referente ao evento Audiência(25/04/12)
-
25/04/2012 16:52
Mov. [3] - Audiência: (Agendada para 28 de Junho de 2012 às 08:00)
-
25/04/2012 16:52
Mov. [2] - Distribuição: 2º Juizado Especial Cível da Capital
-
25/04/2012 16:52
Mov. [1] - Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2012
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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