TJPB - 0884984-37.2019.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 08:22
Recebidos os autos
-
29/08/2025 08:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível da Capital.
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22/08/2025 03:02
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/08/2025 23:59.
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21/08/2025 22:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/08/2025 22:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
19/08/2025 10:47
Juntada de Petição de resposta
-
24/07/2025 02:01
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0884984-37.2019.8.15.2001 EXEQUENTE: MARIA APARECIDA RAMOS DE LIMA EXECUTADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Considerando que a sentença de ID 33699884 foi omissa quanto aos consectários legais, determino que o valor da condenação seja corrigido monetariamente pelo INPC a contar do pagamento indevido e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
Decorrido o prazo recursal, remetam-se os autos à Contadoria Judicial.
João Pessoa, 16 de julho de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
20/07/2025 21:29
Outras Decisões
-
31/01/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 11:10
Recebidos os autos
-
30/01/2025 11:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível da Capital.
-
09/08/2024 11:01
Juntada de Alvará
-
02/08/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 19:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
31/07/2024 15:30
Juntada de Petição de resposta
-
24/07/2024 16:39
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2024.
-
24/07/2024 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0884984-37.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora, através do seu advogado, do pagamento do alvará, enviado ao Banco do Brasil por e-mail.
João Pessoa-PB, em 22 de julho de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/07/2024 21:45
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 08:27
Juntada de Alvará
-
17/07/2024 08:27
Juntada de Alvará
-
18/06/2024 12:03
Determinada diligência
-
18/06/2024 12:03
Expedido alvará de levantamento
-
19/04/2024 07:14
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 00:26
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0884984-37.2019.8.15.2001 EXEQUENTE: MARIA APARECIDA RAMOS DE LIMA EXECUTADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Analisando os autos, verifica-se que não foram informados os dados bancários do Autor.
Assim, intime-se o Autor, por seu advogado, para que informe seus dados bancários a fim de possibilitar a expedição do referido alvará, no prazo de 05 dias, ressaltando que sem os dados bancários de todos os credores, não será possível a expedição dos alvarás.
João Pessoa, 04 de abril de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
04/04/2024 15:04
Determinada diligência
-
03/04/2024 14:12
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 00:35
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 15ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Processo nº 0884984-37.2019.8.15.2001 EXEQUENTE: MARIA APARECIDA RAMOS DE LIMA EXECUTADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Intime-se a Autora/Exequente para informar os dados bancários da Promovente para recebimento do valor incontroverso, bem ainda para manifestar acerca da exceção de pré-executividade, no prazo de 15 dias.
João Pessoa, 26 de fevereiro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
26/02/2024 22:07
Determinada diligência
-
26/02/2024 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 20:58
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 01:02
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 27/10/2023.
-
27/10/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 21:19
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 23:10
Juntada de provimento correcional
-
19/04/2023 07:01
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 06:56
Determinada diligência
-
22/02/2023 21:55
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 15:56
Determinada diligência
-
13/12/2022 15:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/11/2022 14:03
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 21:23
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 21:21
Juntada de Certidão
-
08/10/2022 00:33
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/10/2022 23:59.
-
01/09/2022 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 22:55
Determinada diligência
-
18/08/2022 18:38
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 21:46
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 22:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/06/2022 07:53
Recebidos os autos
-
17/06/2022 07:53
Juntada de Certidão de prevenção
-
10/12/2020 20:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/11/2020 01:15
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA RAMOS DE LIMA em 18/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 21:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/10/2020 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 10:41
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2020 21:08
Juntada de Petição de resposta
-
24/09/2020 00:51
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 13:56
Juntada de Petição de apelação
-
13/09/2020 16:54
Juntada de Petição de certidão
-
27/08/2020 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 19:40
Julgado procedente o pedido
-
27/08/2020 18:37
Conclusos para julgamento
-
25/08/2020 01:10
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 12:11
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2020 11:34
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 20:56
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2020 23:16
Juntada de Petição de resposta
-
11/08/2020 19:55
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 19:47
Juntada de ato ordinatório
-
15/06/2020 09:37
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2020 22:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2020 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2020 22:31
Conclusos para despacho
-
04/03/2020 21:30
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2020 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2020 16:21
Juntada de Certidão
-
30/12/2019 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2019
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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