TJPB - 0884909-95.2019.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0884909-95.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 10 de setembro de 2025 FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/09/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 09:32
Juntada de cálculos
-
31/07/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:02
Decorrido prazo de MARCIA MARIA FERREIRA DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:02
Decorrido prazo de BANCO PAN em 09/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 18:46
Juntada de Alvará
-
13/06/2025 13:35
Juntada de informação
-
12/06/2025 01:33
Publicado Expediente em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
12/06/2025 01:33
Publicado Expediente em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:44
Determinada diligência
-
17/05/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 15:20
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
18/03/2025 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 19:33
Determinada diligência
-
21/02/2025 18:03
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:06
Publicado Despacho em 16/12/2024.
-
14/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0884909-95.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o banco demandado para fazer juntada nos autos da guia que faz menção no id. 104927837, em 05 dias.
JOÃO PESSOA, 11 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
11/12/2024 20:48
Determinada diligência
-
11/12/2024 18:18
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO PAN em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 00:30
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
09/11/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 00:00
Intimação
intime-se o banco para pagar o saldo remanescente no importe de R$ 4.532,32, referente a multa e honorários previstos no art. 523 do CPC, em 15 dias. -
07/11/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 16:03
Juntada de Informações prestadas
-
06/11/2024 09:54
Juntada de Alvará
-
06/11/2024 09:54
Juntada de Alvará
-
01/11/2024 18:26
Determinada diligência
-
01/11/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 06:36
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 19:00
Evoluída a classe de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/09/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 01:49
Decorrido prazo de BANCO PAN em 19/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 09:49
Determinada diligência
-
26/08/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 00:09
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 06:10
Recebidos os autos
-
11/06/2024 06:10
Juntada de Certidão de prevenção
-
25/01/2024 07:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/01/2024 13:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/12/2023 00:51
Decorrido prazo de MARCIA MARIA FERREIRA DA SILVA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:51
Decorrido prazo de BANCO PAN em 13/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 00:25
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
12/12/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
08/12/2023 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/12/2023 12:09
Juntada de Petição de apelação
-
23/11/2023 00:26
Publicado Sentença em 21/11/2023.
-
23/11/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 11:08
Julgado procedente o pedido
-
07/11/2023 20:52
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 00:39
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 05:33
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
19/09/2023 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 10:01
Juntada de documento de comprovação
-
15/09/2023 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 16:58
Juntada de Alvará
-
12/09/2023 19:16
Deferido o pedido de
-
12/09/2023 19:16
Expedido alvará de levantamento
-
12/09/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 11:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/08/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 12:24
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 22:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/07/2023 00:19
Decorrido prazo de ANA CAROLINA PEREIRA TAVARES VIANA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 00:12
Decorrido prazo de LUCIANO ALENCAR DE BRITO PEREIRA em 21/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 14:08
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 09:23
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 10:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/06/2023 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 07:08
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 01:28
Decorrido prazo de BANCO PAN em 28/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 06:27
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 17:25
Juntada de Alvará
-
27/03/2023 17:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/03/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 17:24
Expedido alvará de levantamento
-
23/03/2023 17:24
Outras Decisões
-
22/03/2023 08:17
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 08:17
Juntada de informação
-
22/03/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 18:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/03/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:55
Decorrido prazo de BANCO PAN em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:54
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 02/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 15:50
Outras Decisões
-
10/02/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 10:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/01/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2022 05:17
Decorrido prazo de BANCO PAN em 02/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 19:43
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 16:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/09/2022 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2022 13:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/09/2022 20:22
Expedição de Mandado.
-
16/06/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 16:55
Conclusos para julgamento
-
12/05/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 20:38
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 23:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 22:25
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 02:09
Decorrido prazo de BANCO PAN em 15/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 08:47
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 02:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 14:26
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 14:20
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 02:29
Decorrido prazo de BANCO PAN em 12/04/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2020 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2020 16:59
Conclusos para despacho
-
20/03/2020 11:30
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2020 11:27
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2020 21:53
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
30/12/2019 07:54
Conclusos para decisão
-
30/12/2019 07:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2019
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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