TJPB - 0874504-97.2019.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Batista Barbosa
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Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0874504-97.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a Intimação das partes para se manifestarem sobre a proposta de honorários, no prazo de cinco (05) dias.
João Pessoa-PB, em 8 de agosto de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0874504-97.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito, id. 89486912.
Certidão de trânsito em julgado, id. 89486915.
Intimem-se as partes para se manifestarem em 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 29 de abril de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juiz(a) de Direito -
26/04/2024 08:57
Baixa Definitiva
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26/04/2024 08:57
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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26/04/2024 08:57
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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24/04/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 00:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/04/2024 23:59.
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04/04/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 23:06
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 20:14
Anulada a(o) sentença/acórdão
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27/03/2024 20:14
Prejudicado o recurso
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12/03/2024 15:42
Conclusos para despacho
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12/03/2024 13:55
Juntada de Certidão
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12/03/2024 13:54
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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12/03/2024 07:09
Declarado impedimento por MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
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08/03/2024 08:40
Conclusos para despacho
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07/03/2024 21:16
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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07/03/2024 20:58
Juntada de Certidão
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07/03/2024 18:45
Determinada a redistribuição dos autos
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07/03/2024 14:55
Conclusos para despacho
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07/03/2024 13:59
Juntada de Petição de manifestação
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06/03/2024 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 10:57
Conclusos para despacho
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11/12/2023 10:57
Juntada de Certidão
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10/12/2023 13:08
Recebidos os autos
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10/12/2023 13:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/12/2023 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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