TJPB - 0882652-97.2019.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 15:03
Transitado em Julgado em 14/10/2024
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15/10/2024 01:50
Decorrido prazo de ANTONIO CLEMENTINO DOS SANTOS em 14/10/2024 23:59.
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08/10/2024 09:12
Juntada de Petição de resposta
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23/09/2024 00:24
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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22/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0882652-97.2019.8.15.2001 [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DO MAR EXECUTADO: ANTONIO CLEMENTINO DOS SANTOS SENTENÇA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
OBRIGAÇÃO DE PAGAR SATISFEITA(S).
EXTINÇÃO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 924, DO C.P.C.
DE 2015. – Tendo a parte executada cumprido com a obrigação de pagar, fica satisfeita o cumprimento da sentença/ execução, extinguindo-se por sentença a execução, nos termos do inc.
II do art. 924, do CPC/2015.
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDIM DO MAR, em face de ANTONIO CLEMENTINO DOS SANTOS.
O processo seguia seu curso tentando localizar bens passíveis de penhora do executado, e, na petição sob o ID 100374909, o autor requereu a extinção da execução alegando que o executado quitou o débito. É o brevíssimo relatório.
Decido.
Nada obsta a extinção da presente execução/ação, ante a satisfação da obrigação de pagar.
No que se refere ao crédito do autor, este afirmou que o executado quitou o débito, portanto, houve a prestação da tutela jurisdicional.
Isto posto, declaro a extinção da execução com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar o executado ao pagamento de honorários advocatícios, tendo em vista que o executado não integrou a relação processual.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
P.R.I.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em substituição -
17/09/2024 20:38
Determinado o arquivamento
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17/09/2024 20:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/09/2024 20:15
Conclusos para despacho
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16/09/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:24
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 11ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0882652-97.2019.8.15.2001 Intime-se o exequente para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se houve o cumprimento do acordo extrajudicial firmado pelas partes.
João Pessoa-PB, em 5 de setembro de 2024 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário -
05/09/2024 12:52
Juntada de Intimação eletrônica
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05/09/2024 12:51
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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17/06/2024 12:51
Juntada de Certidão
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04/03/2024 10:15
Deferido o pedido de
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25/02/2024 18:06
Conclusos para julgamento
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08/02/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 23:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 08:35
Conclusos para despacho
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28/12/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 16:12
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:12
Juntada de Certidão de prevenção
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04/10/2023 18:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/10/2023 00:44
Decorrido prazo de ANTONIO CLEMENTINO DOS SANTOS em 03/10/2023 23:59.
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12/09/2023 02:21
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2023.
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12/09/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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09/09/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
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08/09/2023 19:58
Juntada de Petição de apelação
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17/08/2023 00:20
Publicado Sentença em 17/08/2023.
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17/08/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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15/08/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 09:47
Determinado o arquivamento
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15/08/2023 09:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/08/2023 15:39
Conclusos para decisão
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17/07/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 17:31
Publicado Sentença em 28/06/2023.
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28/06/2023 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 10:38
Determinado o arquivamento
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26/06/2023 10:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/06/2023 19:05
Conclusos para despacho
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20/06/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 00:56
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 09:55
Deferido o pedido de
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05/04/2023 16:28
Conclusos para decisão
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05/04/2023 16:26
Juntada de Certidão
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09/02/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 11:18
Conclusos para despacho
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25/10/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 16:49
Determinada diligência
-
19/06/2022 13:27
Conclusos para despacho
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20/05/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
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09/05/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2022 12:01
Conclusos para despacho
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27/04/2022 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 08:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/04/2022 08:40
Deferido o pedido de
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25/04/2022 08:37
Conclusos para despacho
-
21/04/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
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02/04/2022 20:38
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 09:35
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DO MAR (EXEQUENTE)
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11/01/2022 07:50
Conclusos para despacho
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06/01/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
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03/12/2021 16:09
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 16:08
Ato ordinatório praticado
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16/10/2021 10:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/07/2021 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2021 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2021 15:02
Conclusos para despacho
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19/04/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
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07/04/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 15:29
Juntada de Certidão
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19/10/2020 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2020 18:24
Conclusos para despacho
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10/08/2020 09:45
Juntada de Petição de petição
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16/07/2020 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2020 19:03
Conclusos para despacho
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13/07/2020 19:03
Juntada de Certidão
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13/05/2020 01:23
Decorrido prazo de ROGERIO CAMPOS DO NASCIMENTO em 12/05/2020 23:59:59.
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27/02/2020 17:28
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2019 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2019 14:49
Conclusos para despacho
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16/12/2019 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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