TJPB - 0883913-97.2019.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 23:12
Juntada de Petição de informação
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11/06/2024 08:58
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 08:58
Juntada de diligência
-
11/06/2024 08:57
Transitado em Julgado em 22/04/2024
-
11/06/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 08:34
Juntada de Alvará
-
23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 22/04/2024 23:59.
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15/04/2024 23:02
Juntada de Petição de informação
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01/04/2024 00:03
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0883913-97.2019.8.15.2001 [Acidente de Trânsito] AUTOR: ELINALDA MARIA DE SANTANA REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
SENTENÇA Processo Civil.
Fase de cumprimento de sentença.
Pagamento voluntário da condenação.
Art. 526 do CPC.
Obrigação satisfeita.
Extinção do processo. – Realizado o pagamento voluntário, se o credor sobre ele se manifesta no processo para requerer a liberação do valor depositado, impõe-se a extinção do processo.
Vistos, etc.
Trata-se de ação de procedimento comum, já em fase de cumprimento de sentença que condenou o réu ao pagamento de quantia certa.
Após a publicação da sentença, a parte sucumbente, devidamente intimada, compareceu aos autos e, dentro do prazo legal, procedeu ao pagamento da obrigação reconhecida na sentença.
Manifestando-se sobre o pagamento, a parte credora peticionou nos autos apenas para requerer a liberação da quantia depositada (ID 86489813). É o relatório.
Decido.
O depósito realizado pelo demandado atende ao disposto na condenação.
Desse modo, resta inegável que, não tendo manifestado oposição específica ao valor depositado, a credora praticou apenas o ato secundário de requerer a liberação da quantia incontroversa, configurando, portanto, a hipótese disposta no §3.º do já mencionado art. 526 do CPC.
Confira-se: “§ 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.” Portanto, ante tudo quanto acima exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e, por conseguinte, DECLARO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, o que faço com base no art. 526, §3º, do CPC.
Tendo em vista a parte exequente ter informado os dados bancários para transferência da quantia depositada, expeça-se alvará como requerido, ID 86489813, nos moldes do Ofício Circular 014/2020, do Gabinete da Presidência do TJPB.
Custas finais pagas (ID 87230869).
Com o decurso do prazo desta decisão, expeça-se alvará conforme acima determinado.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.R.I João Pessoa, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em substituição -
26/03/2024 07:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/03/2024 10:23
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 17:57
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:57
Juntada de Certidão de prevenção
-
24/07/2023 13:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/07/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 09:20
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 03/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 11:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/06/2023 15:52
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2023.
-
28/06/2023 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 19:23
Juntada de Petição de apelação
-
12/06/2023 19:17
Juntada de Petição de apelação
-
06/06/2023 00:22
Publicado Sentença em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 18:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/06/2023 07:02
Conclusos para julgamento
-
29/05/2023 12:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/05/2023 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 20:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/05/2023 00:14
Publicado Sentença em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 10:37
Julgado improcedente o pedido
-
10/05/2023 12:14
Conclusos para julgamento
-
09/05/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:18
Publicado Despacho em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 18:41
Decorrido prazo de JANIO DANTAS GUALBERTO em 05/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:37
Decorrido prazo de JANIO DANTAS GUALBERTO em 05/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 17:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/03/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 12:15
Outras Decisões
-
10/01/2023 14:10
Conclusos para despacho
-
18/12/2022 23:23
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 11:51
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 11:59
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 11:36
Juntada de Alvará
-
12/09/2022 11:04
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
22/08/2022 09:07
Decorrido prazo de JANIO DANTAS GUALBERTO em 17/08/2022 23:59.
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03/08/2022 00:29
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 02/08/2022 23:59.
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01/08/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:22
Decorrido prazo de ELINALDA MARIA DE SANTANA em 28/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 16:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/07/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 11:22
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 15:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/07/2022 01:20
Decorrido prazo de REBECA SOUSA SILVA em 04/07/2022 23:59.
-
03/07/2022 03:00
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 01/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 21:44
Juntada de Petição de informação
-
21/06/2022 16:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/06/2022 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2022 19:52
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2022 18:01
Juntada de Petição de informação
-
15/06/2022 11:08
Expedição de Mandado.
-
15/06/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 21:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/06/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 14:43
Nomeado perito
-
20/05/2022 09:43
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 05:25
Decorrido prazo de REBECA SOUSA SILVA em 17/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 23:16
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 12:45
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 12:43
Juntada de Informações prestadas
-
15/12/2021 02:17
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 14/12/2021 23:59:59.
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02/12/2021 12:49
Juntada de Petição de contestação
-
20/11/2021 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2021 01:06
Decorrido prazo de REBECA SOUSA SILVA em 05/02/2021 23:59:59.
-
13/01/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 16:50
Conclusos para despacho
-
13/11/2020 13:18
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 00:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2020 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2020 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 01:46
Decorrido prazo de REBECA SOUSA SILVA em 09/09/2020 23:59:59.
-
31/08/2020 17:22
Conclusos para despacho
-
31/08/2020 13:44
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2020 03:26
Conclusos para despacho
-
28/05/2020 11:39
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 21:55
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2020 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2020 12:36
Conclusos para despacho
-
19/12/2019 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2019
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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