TJPB - 0884365-10.2019.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:50
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2025.
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10/09/2025 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0884365-10.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar nos autos os dados bancários de titularidade da parte autora para fins de crédito.
João Pessoa-PB, em 8 de setembro de 2025 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/09/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 11:43
Juntada de Informações
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08/09/2025 11:34
Juntada de Informações
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03/09/2025 21:46
Determinado o arquivamento
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03/09/2025 21:46
Expedido alvará de levantamento
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02/09/2025 12:00
Conclusos para decisão
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27/08/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 00:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/08/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 01:37
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0884365-10.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. >>> Seguem extratos das contas judiciais vinculadas ao presente feito. 1.
Comprove a parte Ré, em 05 dias, a quitação das custas finais. 2.
Feito o que, liberem-se os valores (totais mais acréscimos) em favor da parte Ré, na forma requerida no id 119304642. 3.
Se por acaso não forem recolhidas as custas finais, arquive-se.
Cumpra-se de imediato.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, 12 de agosto de 2025 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
15/08/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 10:12
Expedido alvará de levantamento
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12/08/2025 10:12
Deferido o pedido de
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12/08/2025 08:43
Conclusos para decisão
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12/08/2025 08:43
Processo Desarquivado
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11/08/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 15:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/01/2024 23:59.
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26/12/2023 15:52
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0884365-10.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 27 de novembro de 2023 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/11/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 08:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/11/2023 23:59.
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22/11/2023 12:35
Juntada de Petição de resposta
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27/10/2023 00:42
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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27/10/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 09:32
Determinado o arquivamento
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25/10/2023 09:32
Expedido alvará de levantamento
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25/10/2023 09:32
Determinada diligência
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25/10/2023 08:39
Conclusos para decisão
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25/10/2023 01:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/10/2023 23:59.
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24/10/2023 19:12
Juntada de Petição de resposta
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10/10/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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25/09/2023 10:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/09/2023 10:08
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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11/09/2023 08:03
Conclusos para decisão
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07/09/2023 00:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/09/2023 23:59.
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06/09/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:10
Publicado Despacho em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 16:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível da Capital.
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02/08/2023 16:39
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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14/02/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 16:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/12/2022 16:11
Juntada de Certidão
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19/12/2022 07:54
Juntada de Alvará
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19/12/2022 07:54
Juntada de Alvará
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08/12/2022 18:56
Outras Decisões
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08/12/2022 18:56
Expedido alvará de levantamento
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04/12/2022 15:38
Conclusos para decisão
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02/12/2022 22:08
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 11:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/09/2022 09:08
Recebidos os autos
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29/09/2022 09:08
Juntada de Certidão de prevenção
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17/08/2022 13:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/08/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/06/2022 23:59.
-
17/06/2022 11:57
Juntada de Petição de resposta
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15/06/2022 21:58
Juntada de Petição de apelação
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18/05/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 17:15
Julgado procedente em parte do pedido
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08/04/2022 12:27
Conclusos para julgamento
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08/04/2022 12:27
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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05/04/2022 04:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/04/2022 23:59:59.
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15/03/2022 19:10
Juntada de Petição de petição
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03/03/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 03:58
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/02/2022 23:59:59.
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20/01/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2022 12:26
Juntada de aviso de recebimento
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24/11/2021 18:28
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2021 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 08:34
Conclusos para julgamento
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24/11/2020 10:59
Juntada de Petição de resposta
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20/10/2020 13:54
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2020 21:04
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2020 21:04
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do TJPB de número 1
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25/08/2020 14:03
Conclusos para despacho
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21/08/2020 16:10
Juntada de Petição de petição
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19/08/2020 16:00
Juntada de Petição de petição
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18/08/2020 16:50
Juntada de Petição de petição
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15/07/2020 10:10
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2020 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2020 11:20
Conclusos para despacho
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05/06/2020 12:57
Juntada de Petição de petição
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15/04/2020 14:42
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2020 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2020 14:35
Conclusos para despacho
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20/12/2019 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2019
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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