TJPB - 0871010-30.2019.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 18:24
Determinada Requisição de Informações
-
24/07/2025 18:24
Determinada diligência
-
14/04/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 08:51
Processo Desarquivado
-
20/02/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:16
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 06/02/2025 23:59.
-
10/12/2024 00:56
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0871010-30.2019.8.15.2001 EXEQUENTE: JOSE ROBERTO FREITAS DA SILVA EXECUTADO: BANCO GMAC SA DECISÃO Intime a parte promovida para, no prazo de 20 dias, juntar a documentação requerida pelo perito, notadamente, cópia do extrato de pagamento de todas as parcelas, em língua portuguesa (Brasil).
Diante da considerável taxa de congestionamento identificada e em cumprimento a meta 5, suspendo o processo até a entrega da documentação, acompanhe mediante etiqueta de acompanhamento afixada no feito por ocasião deste pronunciamento para agilizar a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição (3º Interessado): 24101813052951700000096133538, Documento de Comprovação: 24092016525203200000094685470, Outros Documentos: 24092016525138900000094685469, Petição: 24092016525113500000094685468, Mandado: 24091222544736300000094256142, Informações Prestadas: 24091617572767800000094406882, Petição (3º Interessado): 24091321323301200000094324736, Decisão: 24091222544736300000094256142, Certidão: 24061807434352900000086672592, Outros Documentos: 24040314331805000000082884023] -
06/12/2024 20:33
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 13:54
Deferido o pedido de
-
06/12/2024 13:54
Determinada Requisição de Informações
-
06/12/2024 13:54
Determinada diligência
-
06/12/2024 13:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/11/2024 08:10
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 13:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/09/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:57
Juntada de Petição de informações prestadas
-
16/09/2024 00:43
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 21:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0871010-30.2019.8.15.2001 EXEQUENTE: JOSE ROBERTO FREITAS DA SILVA EXECUTADO: BANCO GMAC SA DECISÃO Recolhidos os honorários periciais ( ID 88175189), intime o perito para realizar a perícia em 5 dias.
Com a entrega do laudo, intime as partes para se manifestarem em 10 dias.
CUMPRA COM URGÊNCIA, processo de meta do CNJ.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Certidão: 24061807434352900000086672592, Outros Documentos: 24040314331805000000082884023, Documento de Comprovação: 24040314331744400000082884022, Outros Documentos: 24040314331677400000082884021, Petição: 24040314331565500000082884017, Contrarrazões: 24031917392076100000082211592, Contra-razões: 24031917352408600000082211529, Intimação: 24031407060767400000081940043, Intimação: 24031407060767400000081940043, Ato Ordinatório: 24031407055025100000081940042] -
12/09/2024 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 22:54
Determinada diligência
-
18/06/2024 07:43
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 07:43
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:19
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 25/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 17:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/03/2024 00:01
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
16/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:2ª Vara Cível da Capital PORTARIA Nº 02/2022 (4.0)1 - JPA CUCIV O Juiz Manuel Maria Antunes de Melo, Diretor - Adjunto do Cartório Unificado Cível da Comarca da Capital, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as disposições do Código de Normas Judiciais do Tribunal de Justiça da Paraíba (Capítulo III), que regulamenta a prática de atos ordinatórios no âmbito dos cartórios de justiça; Considerando o disposto no inciso XIV, da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 45/2004, autorizando o magistrado a delegar aos serventuários d e justiça a prática de atos de administração e de mero expediente, sem caráter decisório; Considerando que a prática dos atos meramente ordinatórios independem de despacho, sendo praticados de ofício pelo servidor, nos termos do art. 152, VI e §1.º, do novo Código de Processo Civil c/c art. 269, IV, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba; Considerando que, nos moldes do 139, II, do Código de Processo Civil, cumpre ao magistrado velar pela rápida solução do litígio, prestigiando o princípio da celeridade processual.
R E S O L V E: Art. 1º.
Delegar aos Serventuários de Justiça, lotados no Cartório Unificado Cível desta Capital, a prática de atos ordinatórios, sem carga decisória, incumbindo-lhes, salvo disposição expressa do Juiz da causa, em sentido diverso: (...) 31– Intimar a parte embargada para, em 05 dias, apresentar contrarrazões aos embargos declaratórios, desde que já integre a relação processual. (...) Art. 3 º.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação em Cartório; os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Adjunta do Cartório Unificado.
Cartório Unificado Cível da Capital, João Pessoa, em 03 de julho de 2023.
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Diretor-Adjunto do Cartório Unificado Cível da Capital 1 Consolidando as recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça, contidas no Relatório Final da Correição Geral finalizada em 02 de dezembro de 2022, conforme Proc. no 0000186-27.2023.2.00.0815 (PJECor) 2 Abster-se de fazer a evolução da classe “processo de conhecimento” para “cumprimento de sentença” sem que haja pedido expresso de execução formulado pela parte legitimada, uma vez que esse é o marco temporal que autoriza o ingresso na fase de execução (CGJ – TJ/PB). 3Art. 394.
Após o trânsito em julgado da sentença, havendo custas judiciais pendentes de pagamento, o devedor deve ser intimado via Diário de Justiça Eletrônico(DJE) ou no portal do PJE, para efetuar o respectivo adimplemento no prazo de 15(quinze) dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa. (Alterado pelo provimento nº 91/2023, de 31 de janeiro de 2023) (...) § 3º.
Transcorrido o prazo do caput sem o devido recolhimento, e, sendo as custas judiciais de valor inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares, incumbirá ao magistrado apenas inscrever o débito junto ao SerasaJUD ou sistema equivalente de âmbito nacional. 4 Art. 346.
Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. -
14/03/2024 07:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 19:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/03/2024 18:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/03/2024 00:02
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0871010-30.2019.8.15.2001 EXEQUENTE: JOSE ROBERTO FREITAS DA SILVA EXECUTADO: BANCO GMAC SA DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença impetrada pelo BANCO GM S/A(ID 78418288) sob argumento de que o valor apresentado pela parte autora no cumprimento de sentença é excessivo, demonstrando o valor que ele entende correto e requerendo a remessa dos autos à contadoria.
Indefiro o pedido de remessa dos autos à contadoria judicial.
Este setor está com centenas de processos paralisados com mais de ano e o envio somente deverá ocorrer em situações mais complexas.
O art.524, § 2º, do CPC estabelece que para a verificação dos cálculos, o juiz poderá se valer de contabilista do juízo, que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuá-la, exceto se outro lhe for determinado.
Esclarecendo, pode o juízo nesta fase designar perito judicial para a análise de cálculos.
O valor é de pequena monta e não justifica a remessa àquele setor contábil.
Nomeio o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: *65.***.*93-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, Email:[email protected], para realização do exame técnico, a fim de identificar qual o cálculo correto, se o do devedor ou do credor, ou mesmo se um outro após análise da situação apresentada, tudo em conformidade com o título judicial proferido.
De acordo com o art.4.º, da Resolução n.º 9/2017 do TJPB, arbitro desde já o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a título de honorários periciais, em conformidade com a tabela que acompanha o referido normativo.
Intime o aludido profissional para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, concedo o prazo de 15 dias para apresentação do exame técnico conclusivo.
Fica a parte promovida de logo intimada para recolher o valor dos honorários arbitrados no prazo de quinze dias, sob pena de desistência da impugnação.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23120110574660200000078098117, Resposta: 23101717484029400000076016208, Resposta: 23101717440877000000076016195, Despacho: 23100218092622000000075304665, Impugnação ao Cumprimento de Sentença: 23082918061843700000073837018, Informações Prestadas: 23082510500423500000073661727, Despacho: 23082421361934500000073637245, Despacho: 23082421361934500000073637245, Documento de Comprovação: 23080723110233300000072711517, Documento de Comprovação: 23080723110326600000072683375] -
07/03/2024 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 23:05
Determinada diligência
-
06/03/2024 23:05
Nomeado perito
-
01/12/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 10:57
Juntada de informação
-
17/10/2023 17:48
Juntada de Petição de resposta
-
17/10/2023 17:44
Juntada de Petição de resposta
-
12/10/2023 00:29
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO FREITAS DA SILVA em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 00:29
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 11/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:39
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 18:09
Determinada diligência
-
26/09/2023 09:07
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 18:06
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/08/2023 00:22
Publicado Despacho em 28/08/2023.
-
26/08/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 10:50
Juntada de Petição de informações prestadas
-
24/08/2023 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 21:36
Determinada diligência
-
23/08/2023 14:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/08/2023 23:11
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 08:15
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 08:15
Juntada de informação
-
07/06/2023 10:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/06/2023 00:04
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2023 08:31
Recebidos os autos
-
01/06/2023 08:31
Juntada de Certidão de prevenção
-
26/08/2022 12:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/08/2022 12:35
Juntada de informação
-
19/07/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 08:57
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 01:09
Decorrido prazo de HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE em 06/07/2022 23:59.
-
14/06/2022 14:03
Juntada de Petição de apelação
-
31/05/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2022 09:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/07/2021 09:04
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 17:46
Juntada de Petição de informações prestadas
-
27/11/2020 01:18
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 26/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 09:42
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
-
09/11/2020 15:49
Conclusos para despacho
-
09/11/2020 15:48
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 16:59
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 01:07
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO FREITAS DA SILVA em 17/09/2020 23:59:59.
-
13/09/2020 03:08
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 11/09/2020 23:59:59.
-
31/08/2020 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 12:47
Conclusos para despacho
-
31/08/2020 12:45
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 00:27
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 27/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 10:54
Juntada de Petição de certidão
-
06/07/2020 16:37
Juntada de Petição de réplica
-
16/06/2020 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 18:43
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2020 10:27
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
27/04/2020 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2020 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2020 09:19
Conclusos para despacho
-
13/03/2020 09:19
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 10:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/03/2020 10:11
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 18:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/12/2019 18:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/12/2019 04:18
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO FREITAS DA SILVA em 02/12/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2019 11:50
Conclusos para despacho
-
05/11/2019 11:50
Juntada de Certidão
-
01/11/2019 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2019
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0877850-56.2019.8.15.2001
Fundacao Assistencial dos Servidores do ...
Stephanie Lacet Xavier de Arruda Mello
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/11/2019 14:00
Processo nº 0877903-37.2019.8.15.2001
Banco do Brasil SA
Reginaldo de Oliveira Fernandes
Advogado: Walter Lucio Belmont Teixeira Filho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/01/2025 19:55
Processo nº 0875469-75.2019.8.15.2001
Maria das Gracas de Lima Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/11/2019 08:34
Processo nº 0875881-06.2019.8.15.2001
Cesar Cartaxo Filho
Fca Fiat Chrysler Automoveis Brasil LTDA...
Advogado: Luiz Ronaldo Pereira Ribeiro Junior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/12/2024 11:34
Processo nº 0875042-78.2019.8.15.2001
Hildo Pereira Cavalcante
Banco do Brasil
Advogado: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/01/2025 08:51