TJPB - 0867379-15.2018.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:47
Publicado Despacho em 05/09/2025.
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09/09/2025 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0867379-15.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para se manifestarem acerca da proposta do perito, no prazo de 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
03/09/2025 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 10:19
Conclusos para despacho
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16/07/2025 18:35
Juntada de Informações prestadas
-
02/07/2025 00:31
Publicado Informações Prestadas em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que nesta data faço juntada aos autos do comprovante de envio de ofício ao BPTRAN/PB.
João Pessoa, 30 de junho de 2025.
Ronaldo de Medeiros Cantalice Júnior Técnico Judiciário -
30/06/2025 09:34
Juntada de Informações prestadas
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30/06/2025 09:26
Juntada de
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03/06/2025 14:08
Decorrido prazo de RUTH DA SILVA CAMILO em 02/06/2025 23:59.
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30/05/2025 18:20
Determinada diligência
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30/05/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 08:05
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 07:44
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 17:01
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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27/05/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0867379-15.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para se manifestarem acerca do certificado pela escrivania, no prazo de 5(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz de Direito -
22/05/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 12:29
Juntada de Informações prestadas
-
02/04/2025 11:53
Juntada de informação
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27/03/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 18:06
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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21/02/2025 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0867379-15.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Destarte, diante da concordância expressa de ambas as partes acerca das indicações do BPTRAN, bem como, a priori, não haver impedimento legal para que os policiais militares atuem como perito judicial, oficie-se ao BPTRAN para que forneça os dados dos militares descritos abaixo para atuarem na demanda em liça: Caso exista alguma restrição imposta pelo órgão devido aos regulamentos internos da corporação, peço que informe os motivos da restrição.
CUMPRA-SE com urgência.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
19/02/2025 10:05
Juntada de Informações prestadas
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19/02/2025 09:57
Juntada de
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18/02/2025 15:11
Determinada diligência
-
18/02/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 02:00
Decorrido prazo de EDLEUZA VASCONCELOS MEIRA DE ALBUQUERQUE em 12/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:59
Decorrido prazo de EDLEUZA VASCONCELOS MEIRA DE ALBUQUERQUE em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:59
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 17/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:25
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A. em 12/02/2025 23:59.
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14/02/2025 08:02
Conclusos para despacho
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12/02/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 08:56
Juntada de Petição de comunicações
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05/02/2025 01:08
Publicado Despacho em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0867379-15.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para se manifestarem acerca do ofício resposta, no prazo de 5(cinco) dias, requerendo o que entenderem de direito.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
03/02/2025 21:49
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 11:47
Conclusos para decisão
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31/01/2025 11:46
Juntada de Certidão
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31/01/2025 00:43
Decorrido prazo de EDLEUZA VASCONCELOS MEIRA DE ALBUQUERQUE em 30/01/2025 23:59.
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30/01/2025 10:27
Juntada de informação
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05/12/2024 00:12
Publicado Despacho em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0867379-15.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em resposta ao petitório de ID 104149453, a saber: "Este Juízo entendeu como necessária a produção de prova pericial para solucionar o caso dos autos, por se tratar de violação a normas de transito, determinando que o Batalhão de Trânsito da Paraiba – BPTRAN foi oficiado para indicar um perito (ou profissional) com capacitação para tal fim.
Entretanto, sem que importasse a nomenclatura ou se soubesse a real finalidade do trabalho, o respeitável Comandante do BPTRAN respondeu, açodadamente, que o BPTRAN não possui peritos especialistas.
Contudo, é do conhecimento público que, entre as atribuições do BPTRAN no desempenho de suas funções, está a elaboração do Boletim de Sinistro de Trânsito, especificamente, nos casos de vítimas.
Esse serviço consiste em levantamento das informações do local do acidente, para avaliação e registros, destinando-se às pessoas envolvidas em acidentes de trânsito, dentro das hipóteses legais, e às autoridades com competência na investigação do fato.
Para tal fim, há nos quadros do BPTRAN profissionais capacitados com expertise em Boletim de Sinistro de Acidente de Trânsito, porem não possuem a denominação de peritos.
Todavia, em que pese a nomenclatura ser diferente, o que não importa, a expertise de referidos profissionais do BPTRAN atendem perfeitamente aos fins buscados por este processo judicial.
Outrossim, como se não bastasse, o caso dos autos é de uma análise não complexa, mas simples, que não é propriamente uma perícia e, nesse sentido, pode ser realizada por qualquer pessoa com experiência em normas de trânsito, pois envolve a mera análise das informações existentes nos autos capazes de evidenciar claramente que o veículo atropelador foi sim o responsável pelo acidente.
Ademais, é sabido que os profissionais do BPTRAN possuem conhecimentos técnicos em normas de trânsito suficientes para realizar uma análise nos elementos de prova existentes nos autos acerca do acidente em questão, e assim elucidar eventuais dúvidas.
O exposto acima, suficientemente, demonstra o conhecimento e a capacidade técnica do BPTRAN para auxiliar no juízo de cognição de Vossa Excelência no presente caso..." Neste diapasão tem-se por bem deferir o pedido das partes.
Renove-se o ofício ao BPTRAN/PB a fim de que indique um profissional capacitado e com expertise em Boletim de Sinistro de Acidente de Trânsito para atuar nesses autos.
Aguarde-se a resposta do ofício em cartório, após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
03/12/2024 10:44
Juntada de Informações prestadas
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03/12/2024 10:38
Juntada de
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03/12/2024 01:22
Decorrido prazo de RUTH DA SILVA CAMILO em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:22
Decorrido prazo de EDLEUZA VASCONCELOS MEIRA DE ALBUQUERQUE em 02/12/2024 23:59.
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29/11/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 08:38
Determinada diligência
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27/11/2024 16:56
Conclusos para despacho
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27/11/2024 09:43
Juntada de Petição de informações prestadas
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25/11/2024 00:22
Publicado Despacho em 25/11/2024.
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23/11/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0867379-15.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para se manifestarem acerca do ofício resposta juntado nos autos, no prazo de 5(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
21/11/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 11:39
Conclusos para decisão
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19/11/2024 15:37
Juntada de Informações prestadas
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14/11/2024 00:23
Publicado Despacho em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0867379-15.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Renove-se o ofício ao BPTRAN/PB a fim de que indique um perito.
Aguarde-se a resposta do ofício em cartório, após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
12/11/2024 11:33
Juntada de Informações prestadas
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12/11/2024 11:27
Juntada de
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12/11/2024 09:30
Determinada diligência
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12/11/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 11:02
Conclusos para despacho
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29/08/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 16:37
Juntada de aviso de recebimento
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13/12/2023 00:59
Decorrido prazo de EDLEUZA VASCONCELOS MEIRA DE ALBUQUERQUE em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 00:59
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A. em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 00:59
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 12/12/2023 23:59.
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01/12/2023 11:22
Juntada de Petição de informação
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25/10/2023 00:23
Publicado Despacho em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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12/09/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 11:07
Determinada Requisição de Informações
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06/09/2023 12:23
Conclusos para despacho
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25/08/2023 09:18
Juntada de Petição de outros documentos
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26/07/2023 09:57
Juntada de Petição de certidão
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05/07/2023 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2023 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2023 22:21
Nomeado outro auxiliar da justiça
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09/06/2023 09:55
Conclusos para despacho
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19/05/2023 15:15
Decorrido prazo de EDLEUZA VASCONCELOS MEIRA DE ALBUQUERQUE em 15/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:15
Decorrido prazo de RUTH DA SILVA CAMILO em 15/05/2023 23:59.
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06/05/2023 00:49
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A. em 04/05/2023 23:59.
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25/04/2023 03:11
Decorrido prazo de EDLEUZA VASCONCELOS MEIRA DE ALBUQUERQUE em 17/04/2023 23:59.
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20/04/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 13:12
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/04/2023 20:11
Conclusos para decisão
-
06/04/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 16:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2022 20:29
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 10:05
Juntada de Petição de manifestação
-
03/12/2022 21:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/12/2022 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 07:46
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 23:33
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 00:29
Decorrido prazo de RUTH DA SILVA CAMILO em 18/11/2022 23:59.
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09/11/2022 19:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/11/2022 00:14
Decorrido prazo de RUTH DA SILVA CAMILO em 08/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 00:21
Decorrido prazo de EDLEUZA VASCONCELOS MEIRA DE ALBUQUERQUE em 03/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 09:36
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 00:23
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A. em 27/10/2022 23:59.
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14/10/2022 00:35
Decorrido prazo de EDLEUZA VASCONCELOS MEIRA DE ALBUQUERQUE em 13/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 17:16
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/09/2022 08:28
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 21:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/09/2022 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 07:52
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 09:57
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 21:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 12:37
Indeferido o pedido de RUTH DA SILVA CAMILO - CPF: *24.***.*49-71 (AUTOR)
-
25/08/2022 00:01
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 12:53
Decorrido prazo de EDLEUZA VASCONCELOS MEIRA DE ALBUQUERQUE em 17/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 21:49
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 07:11
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A. em 10/08/2022 23:59.
-
15/07/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 07:38
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 15:02
Recebidos os autos
-
14/07/2022 15:02
Juntada de Certidão de prevenção
-
04/05/2021 07:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/05/2021 07:05
Juntada de ato ordinatório
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04/05/2021 07:04
Cancelada a movimentação processual
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17/03/2021 00:30
Decorrido prazo de EDLEUZA VASCONCELOS MEIRA DE ALBUQUERQUE em 15/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 20:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/03/2021 08:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/02/2021 02:47
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A. em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 11:38
Juntada de ato ordinatório
-
10/02/2021 01:43
Decorrido prazo de EDLEUZA VASCONCELOS MEIRA DE ALBUQUERQUE em 09/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 01:04
Juntada de Petição de apelação
-
02/02/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2020 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 11:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/12/2020 10:15
Conclusos para despacho
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08/12/2020 01:54
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A. em 07/12/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 03:34
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A. em 30/11/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 03:34
Decorrido prazo de EDLEUZA VASCONCELOS MEIRA DE ALBUQUERQUE em 30/11/2020 23:59:59.
-
28/11/2020 20:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/11/2020 01:11
Decorrido prazo de EDLEUZA VASCONCELOS MEIRA DE ALBUQUERQUE em 26/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 14:46
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2020 21:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/11/2020 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 18:39
Declarada decadência ou prescrição
-
29/10/2020 09:00
Conclusos para despacho
-
23/10/2020 20:45
Juntada de Petição de parecer
-
24/09/2020 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/09/2020 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 09:18
Conclusos para despacho
-
07/08/2020 21:12
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2020 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2020 11:45
Conclusos para despacho
-
29/05/2020 11:45
Juntada de ato ordinatório
-
14/05/2020 22:22
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 03:10
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 12/05/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 15:41
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2020 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2020 14:26
Conclusos para despacho
-
13/01/2020 22:03
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2020 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2019 00:36
Decorrido prazo de EDLEUZA VASCONCELOS MEIRA DE ALBUQUERQUE em 01/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 00:13
Decorrido prazo de RUTH DA SILVA CAMILO em 01/10/2019 23:59:59.
-
01/10/2019 13:35
Conclusos para julgamento
-
23/09/2019 14:58
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 14:58
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 22:10
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2019 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2019 14:29
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2019 10:44
Conclusos para despacho
-
11/07/2019 19:17
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2019 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2019 18:06
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2019 17:47
Conclusos para despacho
-
25/04/2019 15:09
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2019 00:22
Decorrido prazo de EDLEUZA VASCONCELOS MEIRA DE ALBUQUERQUE em 05/04/2019 23:59:59.
-
27/03/2019 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2019 00:29
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A. em 26/03/2019 23:59:59.
-
28/02/2019 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2019 09:20
Expedição de Mandado.
-
27/02/2019 09:20
Expedição de Mandado.
-
16/01/2019 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2019 18:52
Conclusos para despacho
-
08/12/2018 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2018
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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