TJPB - 0864034-02.2022.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 07:30
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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31/05/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0864034-02.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Ante a notícia do falecimento da parte promovida/executada, SUSPENDO o processo nos termos do art.313, §2º, I do CPC.
INTIME-SE a parte promovente para, no prazo de 6 meses, informe o respectivo espólio da ré, seu sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, habilitando-os, para continuidade do cumprimento de sentença.
P.I.
João Pessoa, 28 de maio de 2024.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito -
28/05/2024 13:36
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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28/05/2024 10:23
Conclusos para despacho
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07/05/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 00:22
Publicado Despacho em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL 0864034-02.2022.8.15.2001 Vistos, etc.
INTIME-SE o executado, na pessoa do seu advogado (art. 513, §2º, inc.
I, do CPC/2015), para pagar o débito, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523), sob pena de multa de 10% e fixação de honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1º), seguindo-se automaticamente os atos de expropriação através de penhora e avaliação (art. 523, § 3º).
Nesta oportunidade, o executado deverá ser cientificado, a teor do art. 525 do CPC/2015, que transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
P.I.
João Pessoa, 4 de dezembro de 2023.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
21/02/2024 01:08
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE ANDRADE CAVALCANTI em 20/02/2024 23:59.
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25/01/2024 00:07
Publicado Despacho em 25/01/2024.
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25/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL 0864034-02.2022.8.15.2001 Vistos, etc.
INTIME-SE o executado, na pessoa do seu advogado (art. 513, §2º, inc.
I, do CPC/2015), para pagar o débito, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523), sob pena de multa de 10% e fixação de honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1º), seguindo-se automaticamente os atos de expropriação através de penhora e avaliação (art. 523, § 3º).
Nesta oportunidade, o executado deverá ser cientificado, a teor do art. 525 do CPC/2015, que transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
P.I.
João Pessoa, 4 de dezembro de 2023.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
06/12/2023 21:28
Juntada de Petição de informações prestadas
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05/12/2023 01:07
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 12:44
Conclusos para despacho
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04/12/2023 09:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0864034-02.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.x[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 2 de dezembro de 2023 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/12/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2023 14:13
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/12/2023 05:16
Recebidos os autos
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02/12/2023 05:16
Juntada de Certidão de prevenção
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18/09/2023 15:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/09/2023 21:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/09/2023 19:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/09/2023 02:25
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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05/09/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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03/09/2023 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2023 01:44
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO TAVARES GUIMARAES em 31/08/2023 23:59.
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31/08/2023 18:26
Juntada de Petição de apelação
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09/08/2023 02:22
Publicado Sentença em 09/08/2023.
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09/08/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 22:01
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 16:55
Julgado procedente o pedido
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31/07/2023 09:26
Conclusos para julgamento
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29/07/2023 10:59
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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19/07/2023 00:04
Publicado Despacho em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 10:47
Conclusos para decisão
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12/07/2023 17:41
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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06/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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06/07/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 22:12
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 10:58
Determinada diligência
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12/06/2023 11:31
Conclusos para despacho
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07/06/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2023 09:23
Juntada de Petição de diligência
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28/03/2023 18:50
Expedição de Mandado.
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30/01/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 07:33
Conclusos para despacho
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24/01/2023 22:33
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 13:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2022 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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