TJPB - 0877094-47.2019.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 09:47
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 09:39
Juntada de cálculos
-
09/02/2025 11:09
Determinada diligência
-
07/02/2025 12:08
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 00:44
Decorrido prazo de GILSON RODRIGUES DA SILVA em 23/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 01:16
Decorrido prazo de GILSON RODRIGUES DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 00:29
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0877094-47.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Verifico que foi expedido equivocadamente ato ordinatório de ID 104071096 para especificação de provas pelas partes, pelo que procedo com a sua anulação e demais atos posteriores, eis que o feito se encontra em cumprimento de sentença.
Intime-se o exequente para que requeira as medidas pertinentes ao prosseguimento da execução, em 05 dias, sob pena de arquivamento.
P.I.
JOÃO PESSOA, 12 de dezembro de 2024.
Juiz de Direito -
12/12/2024 20:19
Outras Decisões
-
12/12/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
23/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0877094-47.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 21 de novembro de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/11/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 00:40
Decorrido prazo de GILSON RODRIGUES DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:55
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0877094-47.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 24 de setembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/09/2024 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 20:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/09/2024 15:08
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:08
Juntada de Certidão de prevenção
-
06/08/2024 12:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/08/2024 12:54
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
19/07/2024 01:10
Decorrido prazo de GILSON RODRIGUES DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 00:25
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
13/07/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 13:36
Juntada de Petição de apelação
-
27/06/2024 00:33
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
21/06/2024 19:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/06/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 01:26
Decorrido prazo de GILSON RODRIGUES DA SILVA em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 00:33
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
17/05/2024 18:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/05/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 00:38
Decorrido prazo de GILSON RODRIGUES DA SILVA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 00:36
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 12:43
Juntada de documento de comprovação
-
11/03/2024 11:25
Juntada de Alvará
-
07/03/2024 18:54
Expedido alvará de levantamento
-
07/03/2024 18:54
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 17:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/03/2024 17:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/03/2024 14:42
Juntada de Informações prestadas
-
27/02/2024 18:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/02/2024 00:08
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
24/02/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
22/02/2024 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 10:05
Juntada de documento de comprovação
-
22/02/2024 10:04
Juntada de Informações prestadas
-
22/02/2024 08:55
Juntada de Alvará
-
21/02/2024 19:19
Expedido alvará de levantamento
-
20/02/2024 01:20
Decorrido prazo de GILSON RODRIGUES DA SILVA em 19/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 11:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/02/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
03/02/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 10:46
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
18/01/2024 12:12
Outras Decisões
-
10/01/2024 08:02
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 04:56
Decorrido prazo de GILSON RODRIGUES DA SILVA em 17/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 16:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/11/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 00:54
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 16:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/08/2023 16:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/08/2023 16:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/08/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 19:01
Nomeado perito
-
20/04/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 01:34
Decorrido prazo de Rafael Camelo de Andrade Trajano em 20/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2023 15:57
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2023 10:16
Expedição de Mandado.
-
19/12/2022 15:33
Nomeado perito
-
30/11/2022 15:44
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 00:31
Juntada de provimento correcional
-
15/11/2022 01:05
Decorrido prazo de GILSON RODRIGUES DA SILVA em 09/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 09:18
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 09:16
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
04/08/2022 00:45
Decorrido prazo de MORGANA KAROLINE CARDOSO FEITOSA em 03/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 00:45
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA em 03/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 00:45
Decorrido prazo de GILSON RODRIGUES DA SILVA em 03/08/2022 23:59.
-
03/07/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2022 15:59
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 04:09
Decorrido prazo de GILSON RODRIGUES DA SILVA em 26/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 10:26
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2022 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 23:02
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2022 17:12
Juntada de diligência
-
15/03/2022 18:42
Expedição de Mandado.
-
16/02/2022 04:06
Decorrido prazo de GILSON RODRIGUES DA SILVA em 15/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 03:33
Decorrido prazo de GILSON RODRIGUES DA SILVA em 15/02/2022 23:59:59.
-
07/01/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 08:37
Revogada a suspensão do processo
-
08/12/2021 13:52
Conclusos para despacho
-
08/12/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 19:12
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
06/07/2021 17:04
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 03:58
Decorrido prazo de GILSON RODRIGUES DA SILVA em 09/03/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2020 15:50
Conclusos para despacho
-
17/03/2020 03:48
Decorrido prazo de GILSON RODRIGUES DA SILVA em 16/03/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2020 17:57
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2020 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2019 14:32
Conclusos para despacho
-
27/11/2019 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2019
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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