TJPB - 0864846-44.2022.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 09:57
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 21:03
Determinado o arquivamento
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09/07/2025 13:28
Conclusos para decisão
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09/07/2025 12:54
Recebidos os autos
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09/07/2025 12:54
Juntada de Certidão de prevenção
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28/07/2024 18:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/05/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/05/2024 23:59.
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23/05/2024 12:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/05/2024 02:06
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2024.
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07/05/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0864846-44.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 4 de maio de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/05/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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03/02/2024 00:28
Decorrido prazo de INEZ MARIA PEREIRA em 02/02/2024 23:59.
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29/12/2023 13:15
Juntada de Petição de apelação
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12/12/2023 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2023 16:29
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2023 09:49
Expedição de Mandado.
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26/10/2023 00:57
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 00:57
Decorrido prazo de INEZ MARIA PEREIRA em 25/10/2023 23:59.
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02/10/2023 00:18
Publicado Sentença em 02/10/2023.
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30/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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27/09/2023 14:25
Julgado procedente o pedido
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14/07/2023 07:56
Conclusos para despacho
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31/05/2023 01:16
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 25/05/2023 23:59.
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31/05/2023 01:13
Decorrido prazo de INEZ MARIA PEREIRA em 24/05/2023 23:59.
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29/05/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 11:45
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/05/2023 11:45
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 18/05/2023 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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12/05/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 06:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2023 06:06
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2023 12:46
Expedição de Mandado.
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04/04/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 08:21
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 18/05/2023 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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08/02/2023 12:01
Recebidos os autos.
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08/02/2023 12:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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18/01/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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27/12/2022 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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