TJPB - 0862303-73.2019.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:51
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2025.
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10/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862303-73.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovida, para, em 10 (dez) dias, informar os dados bancários, para fim de expedição de alvará na conta do beneficiado, conforme determinado na decisão de id 115982414.
João Pessoa-PB, em 5 de setembro de 2025 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/09/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 00:38
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 16:14
Juntada de Petição de resposta
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14/07/2025 00:19
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 10:23
Juntada de Informações
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09/07/2025 21:37
Determinado o arquivamento
-
09/07/2025 21:37
Expedido alvará de levantamento
-
09/07/2025 21:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/07/2025 21:26
Juntada de informação
-
28/05/2025 02:23
Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 11:48
Conclusos para despacho
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23/05/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 18:23
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível da Capital.
-
17/02/2025 18:23
Realizado Cálculo de Liquidação
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16/08/2024 22:24
Juntada de provimento correcional
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19/02/2024 11:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/02/2024 11:07
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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19/02/2024 11:01
Conclusos para decisão
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15/02/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:27
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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24/01/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862303-73.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias.
João Pessoa-PB, em 15 de janeiro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/01/2024 20:16
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 17:38
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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05/12/2023 01:59
Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA em 04/12/2023 23:59.
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23/11/2023 01:04
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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23/11/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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19/11/2023 21:41
Juntada de Petição de resposta
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10/11/2023 00:12
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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10/11/2023 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 13:21
Juntada de Alvará
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07/11/2023 13:21
Juntada de Alvará
-
07/11/2023 13:20
Juntada de Alvará
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01/09/2023 16:48
Deferido o pedido de
-
01/09/2023 16:48
Expedido alvará de levantamento
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01/09/2023 16:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/07/2023 17:46
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 14:24
Transitado em Julgado em 15/06/2023
-
26/06/2023 14:17
Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 15:21
Juntada de Petição de resposta
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22/05/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 12:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/05/2023 11:54
Conclusos para decisão
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11/05/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 09:10
Recebidos os autos
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05/05/2023 09:09
Juntada de Certidão de prevenção
-
30/12/2022 22:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/12/2022 18:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/12/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 09:39
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2022 05:16
Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA em 30/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2022 17:26
Determinado o arquivamento
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05/11/2022 17:26
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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28/10/2022 22:59
Conclusos para julgamento
-
21/10/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 09:28
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 11:20
Ato ordinatório praticado
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20/05/2022 10:11
Juntada de aviso de recebimento
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18/05/2022 11:43
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2021 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2021 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 12:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/09/2021 15:02
Conclusos para despacho
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26/08/2021 09:52
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 16:39
Outras Decisões
-
01/07/2021 12:41
Conclusos para despacho
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10/05/2021 18:04
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 18:21
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2021 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 12:17
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
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24/11/2020 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 12:24
Juntada de informação
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11/09/2020 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2020 17:55
Conclusos para despacho
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26/06/2020 18:03
Juntada de Petição de petição
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20/05/2020 15:04
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2020 21:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EMERSON PEREIRA - CPF: *86.***.*91-50 (AUTOR).
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05/02/2020 12:01
Conclusos para despacho
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16/11/2019 21:57
Decorrido prazo de KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE CARVALHO em 12/11/2019 23:59:59.
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12/11/2019 14:40
Juntada de Petição de petição
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08/10/2019 17:40
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2019 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2019 18:31
Conclusos para despacho
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03/10/2019 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2019
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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