TJPB - 0862842-73.2018.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 07:37
Decorrido prazo de CICERO CARVALHO DE ARAUJO em 28/07/2025 23:59.
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01/08/2025 07:37
Decorrido prazo de LUZINETE LEITE DE ARAUJO CARVALHO em 28/07/2025 23:59.
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07/07/2025 08:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2025 08:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 08:36
Juntada de Petição de diligência
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28/06/2025 20:03
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 21:37
Determinada diligência
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26/06/2025 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 21:37
Deferido o pedido de
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20/06/2025 11:39
Conclusos para despacho
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05/05/2025 23:30
Juntada de Petição de pedido de medida protetiva
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05/05/2025 23:29
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2025 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2025 18:03
Juntada de Petição de diligência
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24/04/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 22:09
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 12:42
Determinada diligência
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02/04/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 08:06
Conclusos para despacho
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11/03/2025 22:35
Juntada de Petição de pedido de medida protetiva
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10/03/2025 15:32
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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10/03/2025 00:35
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862842-73.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte Promovida, para, no prazo de 15 dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), estabelecida no art. 523 do CPC.Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC/2015[1])..
João Pessoa-PB, em 6 de março de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/03/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 08:11
Conclusos para despacho
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17/02/2025 22:54
Juntada de Petição de informação
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17/02/2025 22:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/02/2025 04:06
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 22:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/02/2025 22:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/02/2025 22:25
Juntada de Petição de informação
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862842-73.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para querendo, requerer o cumprimento do julgado, atentando-se às regras estabelecidas pelos arts. 523 e 524 do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 7 de fevereiro de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/02/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 07:31
Conclusos para despacho
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29/01/2025 05:44
Recebidos os autos
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29/01/2025 05:44
Juntada de Certidão de prevenção
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04/02/2024 19:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/02/2024 00:37
Decorrido prazo de ONILDO SILVA ALMEIDA FILHO em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 00:37
Decorrido prazo de ROSEANE BARRETO DE QUEIROZ ALMEIDA em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 00:34
Decorrido prazo de CICERO CARVALHO DE ARAUJO em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 00:34
Decorrido prazo de LUZINETE LEITE DE ARAUJO CARVALHO em 31/01/2024 23:59.
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07/12/2023 00:57
Decorrido prazo de ONILDO DA SILVA ALMEIDA em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:57
Decorrido prazo de CICERO CARVALHO DE ARAUJO em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:57
Decorrido prazo de LUZINETE LEITE DE ARAUJO CARVALHO em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:57
Decorrido prazo de ONILDO SILVA ALMEIDA FILHO em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:57
Decorrido prazo de ROSEANE BARRETO DE QUEIROZ ALMEIDA em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:07
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862842-73.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 6.[x ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 5 de dezembro de 2023 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/12/2023 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 11:22
Juntada de Petição de apelação
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24/11/2023 12:40
Juntada de Petição de pedido de medida protetiva
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15/11/2023 00:06
Publicado Sentença em 14/11/2023.
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15/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 23:30
Julgado improcedente o pedido
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09/11/2023 12:44
Conclusos para julgamento
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08/11/2023 11:51
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 08/11/2023 09:00 9ª Vara Cível da Capital.
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25/10/2023 00:56
Decorrido prazo de MARIA GOMES DE ALMEIDA em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 00:56
Decorrido prazo de ONILDO DA SILVA ALMEIDA em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 00:56
Decorrido prazo de GUILHARDO CESAR GOMES DE ALMEIDA em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 00:56
Decorrido prazo de CICERO CARVALHO DE ARAUJO em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 00:56
Decorrido prazo de LUZINETE LEITE DE ARAUJO CARVALHO em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 00:56
Decorrido prazo de ONILDO SILVA ALMEIDA FILHO em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 00:56
Decorrido prazo de ROSEANE BARRETO DE QUEIROZ ALMEIDA em 24/10/2023 23:59.
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17/10/2023 01:57
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2023.
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17/10/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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15/10/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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15/10/2023 15:55
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 08/11/2023 09:00 9ª Vara Cível da Capital.
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11/10/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 08:33
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 01:00
Decorrido prazo de MARIA GOMES DE ALMEIDA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 01:00
Decorrido prazo de ONILDO DA SILVA ALMEIDA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 01:00
Decorrido prazo de GUILHARDO CESAR GOMES DE ALMEIDA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 01:00
Decorrido prazo de CICERO CARVALHO DE ARAUJO em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 01:00
Decorrido prazo de LUZINETE LEITE DE ARAUJO CARVALHO em 04/10/2023 23:59.
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28/09/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:22
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/09/2023 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2023 15:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/09/2023 10:13
Conclusos para despacho
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08/09/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 02:41
Decorrido prazo de MARIA GOMES DE ALMEIDA em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 02:41
Decorrido prazo de ONILDO DA SILVA ALMEIDA em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 02:41
Decorrido prazo de GUILHARDO CESAR GOMES DE ALMEIDA em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 02:41
Decorrido prazo de CICERO CARVALHO DE ARAUJO em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 02:41
Decorrido prazo de LUZINETE LEITE DE ARAUJO CARVALHO em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 02:41
Decorrido prazo de MARIA GOMES DE ALMEIDA em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 02:41
Decorrido prazo de ONILDO DA SILVA ALMEIDA em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 02:41
Decorrido prazo de GUILHARDO CESAR GOMES DE ALMEIDA em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 02:41
Decorrido prazo de CICERO CARVALHO DE ARAUJO em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 02:41
Decorrido prazo de LUZINETE LEITE DE ARAUJO CARVALHO em 05/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 00:41
Publicado Intimação em 15/08/2023.
-
15/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
15/08/2023 00:41
Publicado Intimação em 15/08/2023.
-
15/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
13/08/2023 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2023 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
15/07/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 09:28
Decorrido prazo de MARIA GOMES DE ALMEIDA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:28
Decorrido prazo de ONILDO DA SILVA ALMEIDA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:28
Decorrido prazo de GUILHARDO CESAR GOMES DE ALMEIDA em 06/07/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:56
Decorrido prazo de CICERO CARVALHO DE ARAUJO em 05/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:56
Decorrido prazo de ROSEANE BARRETO DE QUEIROZ ALMEIDA em 05/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:56
Decorrido prazo de ONILDO DA SILVA ALMEIDA em 05/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:56
Decorrido prazo de ONILDO SILVA ALMEIDA FILHO em 05/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:56
Decorrido prazo de LUZINETE LEITE DE ARAUJO CARVALHO em 05/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 02:52
Publicado Despacho em 13/06/2023.
-
13/06/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 13:45
Determinada diligência
-
11/05/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 13:45
Indeferido o pedido de ONILDO DA SILVA ALMEIDA - CPF: *09.***.*90-34 (AUTOR)
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09/05/2023 21:04
Conclusos para despacho
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09/05/2023 10:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/04/2023 02:35
Decorrido prazo de MARIA GOMES DE ALMEIDA em 19/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 02:34
Decorrido prazo de GUILHARDO CESAR GOMES DE ALMEIDA em 19/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 02:34
Decorrido prazo de ONILDO DA SILVA ALMEIDA em 19/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 14:09
Indeferido o pedido de ONILDO DA SILVA ALMEIDA - CPF: *09.***.*90-34 (AUTOR)
-
18/03/2023 00:44
Decorrido prazo de MARIA GOMES DE ALMEIDA em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:44
Decorrido prazo de ONILDO DA SILVA ALMEIDA em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:43
Decorrido prazo de GUILHARDO CESAR GOMES DE ALMEIDA em 17/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
11/03/2023 17:34
Juntada de Petição de comunicações
-
10/03/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 09:02
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
20/01/2023 08:25
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 08:25
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 00:14
Decorrido prazo de ONILDO SILVA ALMEIDA FILHO em 29/11/2022 23:59.
-
04/12/2022 05:26
Decorrido prazo de ROSEANE BARRETO DE QUEIROZ ALMEIDA em 29/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 02:27
Decorrido prazo de MARIA GOMES DE ALMEIDA em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 00:30
Decorrido prazo de ONILDO DA SILVA ALMEIDA em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 00:26
Decorrido prazo de GUILHARDO CESAR GOMES DE ALMEIDA em 18/11/2022 23:59.
-
06/11/2022 12:41
Juntada de provimento correcional
-
25/10/2022 16:01
Juntada de Petição de resposta
-
25/10/2022 05:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 05:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/10/2022 05:27
Outras Decisões
-
22/09/2022 15:29
Conclusos para despacho
-
18/09/2022 23:11
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2022 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 21:56
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 00:53
Decorrido prazo de ianco josé de oliveira cordeiro em 29/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 09:39
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 02:53
Decorrido prazo de LUCENILDO FELIPE DA SILVA em 19/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 02:22
Decorrido prazo de ianco josé de oliveira cordeiro em 06/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 21:04
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 12:11
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 03:27
Decorrido prazo de ONILDO SILVA ALMEIDA FILHO em 31/01/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 03:27
Decorrido prazo de MARIA GOMES DE ALMEIDA em 31/01/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 03:27
Decorrido prazo de ROSEANE BARRETO DE QUEIROZ ALMEIDA em 31/01/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 03:05
Decorrido prazo de GUILHARDO CESAR GOMES DE ALMEIDA em 31/01/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 03:05
Decorrido prazo de ONILDO DA SILVA ALMEIDA em 31/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 23:56
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2022 05:50
Decorrido prazo de CICERO CARVALHO DE ARAUJO em 21/01/2022 23:59:59.
-
23/01/2022 05:33
Decorrido prazo de LUZINETE LEITE DE ARAUJO CARVALHO em 21/01/2022 23:59:59.
-
13/12/2021 09:04
Juntada de Petição de pedido de medida protetiva
-
26/11/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 08:38
Outras Decisões
-
22/11/2021 06:46
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 12:33
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 10:19
Juntada de
-
20/09/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 08:00
Conclusos para despacho
-
06/09/2021 03:32
Decorrido prazo de MARIA GOMES DE ALMEIDA em 03/09/2021 23:59:59.
-
06/09/2021 03:32
Decorrido prazo de GUILHARDO CESAR GOMES DE ALMEIDA em 03/09/2021 23:59:59.
-
06/09/2021 03:32
Decorrido prazo de ONILDO DA SILVA ALMEIDA em 03/09/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 17:19
Juntada de Petição de pedido de medida protetiva
-
12/08/2021 19:39
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 07:23
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 03:15
Decorrido prazo de ONILDO DA SILVA ALMEIDA em 21/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 03:15
Decorrido prazo de MARIA GOMES DE ALMEIDA em 21/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 02:30
Decorrido prazo de GUILHARDO CESAR GOMES DE ALMEIDA em 21/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 19:16
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 05:16
Decorrido prazo de MARIA GOMES DE ALMEIDA em 18/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 05:16
Decorrido prazo de ONILDO DA SILVA ALMEIDA em 13/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 09:06
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 01:20
Decorrido prazo de GUILHARDO CESAR GOMES DE ALMEIDA em 12/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 13:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/05/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 13:12
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 01:32
Decorrido prazo de MARIA GOMES DE ALMEIDA em 04/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 01:32
Decorrido prazo de ONILDO DA SILVA ALMEIDA em 04/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 03:16
Decorrido prazo de GUILHARDO CESAR GOMES DE ALMEIDA em 03/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 13:37
Juntada de ato ordinatório
-
03/05/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 08:59
Conclusos para despacho
-
09/04/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 11:00
Juntada de ato ordinatório
-
26/02/2021 02:43
Decorrido prazo de ONILDO DA SILVA ALMEIDA em 24/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 02:43
Decorrido prazo de GUILHARDO CESAR GOMES DE ALMEIDA em 24/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 07:24
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 02:55
Decorrido prazo de GUILHARDO CESAR GOMES DE ALMEIDA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:55
Decorrido prazo de ONILDO DA SILVA ALMEIDA em 11/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 00:47
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 10:58
Conclusos para despacho
-
21/01/2021 09:35
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2021 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 07:46
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2020 15:00
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2020 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2020 18:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/10/2020 00:07
Decorrido prazo de ONILDO DA SILVA ALMEIDA em 22/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 00:07
Decorrido prazo de GUILHARDO CESAR GOMES DE ALMEIDA em 22/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 22:09
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 09:55
Expedição de Mandado.
-
06/10/2020 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 07:23
Conclusos para despacho
-
03/10/2020 01:10
Decorrido prazo de ONILDO DA SILVA ALMEIDA em 02/10/2020 23:59:59.
-
03/10/2020 01:09
Decorrido prazo de GUILHARDO CESAR GOMES DE ALMEIDA em 02/10/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 21:11
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 09:01
Conclusos para despacho
-
25/09/2020 08:06
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2020 00:12
Juntada de Petição de comunicações
-
08/09/2020 21:47
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2020 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 12:12
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2020 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2020 16:06
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2020 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2020 16:03
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2020 15:28
Expedição de Mandado.
-
06/07/2020 15:28
Expedição de Mandado.
-
07/04/2020 13:46
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2020 12:01
Juntada de Certidão
-
09/01/2020 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2019 23:24
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2019 01:18
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2019 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2019 00:31
Decorrido prazo de ROSEANE BARRETO DE QUEIROZ ALMEIDA em 17/10/2019 23:59:59.
-
14/10/2019 12:38
Conclusos para despacho
-
09/10/2019 11:17
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2019 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2019 22:20
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
26/09/2019 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2019 14:01
Expedição de Mandado.
-
25/09/2019 14:01
Expedição de Mandado.
-
25/09/2019 14:01
Expedição de Mandado.
-
25/09/2019 14:01
Expedição de Mandado.
-
11/09/2019 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
11/04/2019 16:21
Conclusos para despacho
-
11/04/2019 16:21
Juntada de Certidão
-
17/12/2018 22:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/12/2018 17:27
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/12/2018 13:40
Conclusos para despacho
-
15/11/2018 03:22
Juntada de Petição de comunicações
-
07/11/2018 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2018 02:05
Conclusos para decisão
-
01/11/2018 02:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2018
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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