TJPB - 0861413-42.2016.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0861413-42.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intimadas para cumprimento da sentença, as executadas não apresentaram pagamento nem impugnação nos autos.
Segue ordem de penhora on line, através do SISBAJUD, conforme dados abaixo e sob o protocolo n. 20.***.***/3389-82 Penhora on line Executado: AVILA IASMIM FERREIRA DE LUCENA - CPF: *05.***.*13-83 JOSEMAR PEREIRA DE ALMEIDA - CPF: *71.***.*89-05 R$ 58.798,04. - condenação + R$ 5.879,80 - 10% multa art. 523 + R$ 5.879,80 - 10% honorários fase cumprimento de sentença + TOTAL R$ 70.557,64 Aguarde resposta do Banco Central até 31/outubro.
P.I.
JOÃO PESSOA, 17 de outubro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL 0861413-42.2016.8.15.2001 Vistos, etc.
INTIME-SE o executado, na pessoa do seu advogado (art. 513, §2º, inc.
I, do CPC/2015), para pagar o débito, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523), sob pena de multa de 10% e fixação de honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1º), seguindo-se automaticamente os atos de expropriação através de penhora e avaliação (art. 523, § 3º).
Nesta oportunidade, o executado deverá ser cientificado, a teor do art. 525 do CPC/2015, que transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
P.I.
João Pessoa, 29 de julho de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
10/07/2024 11:22
Baixa Definitiva
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10/07/2024 11:22
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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09/07/2024 20:34
Transitado em Julgado em 09/07/2024
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09/07/2024 00:04
Decorrido prazo de MAR - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:04
Decorrido prazo de JOSEMAR PEREIRA DE ALMEIDA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:04
Decorrido prazo de AVILA IASMIM FERREIRA DE LUCENA em 08/07/2024 23:59.
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04/06/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 09:56
Conhecido o recurso de MAR - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-36 (APELANTE) e provido em parte
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14/05/2024 13:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/05/2024 13:56
Juntada de Certidão de julgamento
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11/05/2024 00:05
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 10/05/2024 23:59.
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23/04/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 08:27
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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23/04/2024 08:13
Juntada de Certidão de julgamento
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23/04/2024 00:13
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 22/04/2024 23:59.
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04/04/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 10:12
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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16/02/2024 08:53
Deliberado em Sessão - Adiado
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16/02/2024 00:07
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 10:28
Juntada de Certidão de julgamento
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13/02/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 09:23
Conclusos para despacho
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31/01/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 11:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/01/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 10:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/01/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 07:17
Conclusos para despacho
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23/01/2024 03:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/12/2023 11:59
Conclusos para despacho
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05/12/2023 10:33
Juntada de Petição de manifestação
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06/11/2023 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/11/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 13:06
Conclusos para despacho
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24/10/2023 13:06
Juntada de Certidão
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24/10/2023 10:34
Recebidos os autos
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24/10/2023 10:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/10/2023 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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