TJPB - 0859490-39.2020.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos William de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0859490-39.2020.8.15.2001 [Bancários, Cláusulas Abusivas, Empréstimo consignado, Dever de Informação] EXEQUENTE: JOSE CASCIANO DA CUNHA EXECUTADO: BANCO AGIBANK S/A SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por EXEQUENTE: JOSE CASCIANO DA CUNHA. em face do(a) EXECUTADO: BANCO AGIBANK S/A.
Compaginando os autos, verifica-se a satisfação da obrigação com o depósito judicial e respectivo pedido de levantamento por meio de alvará.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o presente processo executivo, com arrimo no art. 924, II, do CPC. À escrivania para que disponibilize a guia de custas finais, mediante registro de cálculo de atualização no sistema TJCALC, conforme determina o artigo 391 do Código de Normas Judicial.
Após, intime-se o executado, através de seu advogado, para, em 5 dias, recolher as custas.
Decorrido tal prazo, sem o recolhimento, oficie-se (a ESCRIVANIA), por meio do sistema SERASAJUD, para a inclusão do nome do executado nos cadastros restritivos ao crédito.
Cumpridas as determinações acima e comprovado o levantamento, arquive-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz(a) de Direito em Substituição -
14/04/2023 11:10
Baixa Definitiva
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14/04/2023 11:10
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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14/04/2023 11:09
Transitado em Julgado em 12/04/2023
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13/04/2023 00:12
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 12/04/2023 23:59.
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29/03/2023 00:05
Decorrido prazo de JOSE CASCIANO DA CUNHA em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 00:05
Decorrido prazo de JOSE CASCIANO DA CUNHA em 28/03/2023 23:59.
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08/03/2023 00:05
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 06/03/2023 23:59.
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08/03/2023 00:02
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 06/03/2023 23:59.
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07/03/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 15:57
Conhecido o recurso de JOSE CASCIANO DA CUNHA - CPF: *40.***.*26-87 (APELANTE) e provido
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28/02/2023 19:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/02/2023 18:59
Juntada de Certidão de julgamento
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15/02/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 10:57
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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20/01/2023 10:02
Pedido de inclusão em pauta
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19/01/2023 11:00
Conclusos para despacho
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17/01/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 11:37
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/10/2022 10:46
Conclusos para despacho
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21/10/2022 09:21
Juntada de Petição de parecer
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20/10/2022 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/10/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 04:49
Conclusos para despacho
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11/07/2022 04:49
Juntada de Certidão
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10/07/2022 16:33
Recebidos os autos
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10/07/2022 16:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2022 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2022
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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