TJPB - 0861750-21.2022.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0861750-21.2022.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: CARMEM MARIA LIANZA DIAS EXECUTADO: HELTON RENE NUNES HOLANDA DECISÃO Vistos, etc.
Considerando os argumentos expostos pela exequente, DEFIRO O PEDIDO de restrição total sobre os veículos identificados no sistema RENAJUD, devendo o cartório fazer as devidas anotações e adotar providências.
Ato contínuo, caberá ao cartório, nos termos do art.845, § 1º, do CPC, lavrar o Termo de Penhora nos autos, com a consequente intimação do executado da penhora.
Em relação pedido de remoção dos bens listados no id.107867662., cabe a parte exequente informar o local para onde os bens serão encaminhados e nome do depositário fiel responsável pela sua guarda.
Alerto que o Depósito Judicial desta Comarca encontra-se abarrotado de bens e objetos, não existindo espaço físico para receber bens desta execução.
Intimações e Providências necessárias.
JOÃO PESSOA, 21 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
03/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0861750-21.2022.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: CARMEM MARIA LIANZA DIAS EXECUTADO: HELTON RENE NUNES HOLANDA DECISÃO Vistos, etc.
Defiro parcialmente o pedido do id.106790561.
Defiro pedido de buscas junto ao RENAJUD e a inscrição do executado no SERASAJUD.
Ao cartório para as providências de estilo.
JOÃO PESSOA, 10 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0861750-21.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário e apresentação de impugnação sem que o executado se manifestasse, defiro parcialmente o pedido feito pela exequente ao id. 93405849.
Segue ordem de bloqueio eletrônica de valores pelo SISBAJUD.
Aguarde-se em cartório por 30 dias úteis, após, retornem os autos conclusos para consulta.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
09/02/2024 15:25
Baixa Definitiva
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09/02/2024 15:25
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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09/02/2024 15:25
Transitado em Julgado em 09/02/2024
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09/02/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 00:05
Decorrido prazo de HELTON RENE NUNES HOLANDA em 01/02/2024 23:59.
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13/12/2023 00:22
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 00:03
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 12/12/2023 23:59.
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11/12/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 07:03
Conhecido o recurso de HELTON RENE NUNES HOLANDA - CPF: *25.***.*95-07 (APELANTE) e não-provido
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08/12/2023 14:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/12/2023 07:03
Juntada de Certidão de julgamento
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23/11/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 14:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/11/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 13:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/11/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 12:11
Conclusos para despacho
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21/11/2023 19:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/10/2023 07:44
Conclusos para despacho
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02/10/2023 07:44
Juntada de Certidão
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29/09/2023 07:06
Recebidos os autos
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29/09/2023 07:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/09/2023 07:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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