TJPB - 0861836-89.2022.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 02:58
Decorrido prazo de ROBSON ARAUJO DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 11:00
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 08:07
Juntada de Alvará
-
22/04/2024 08:07
Juntada de Alvará
-
22/04/2024 08:06
Juntada de Alvará
-
22/04/2024 00:05
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 18 de abril de 2024 Nº DO PROCESSO: 0861836-89.2022.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBSON ARAUJO DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para apresentar o contrato de honorários, que informa a porcentagem acordada entre as partes para a expedição do alvará, no prazo de 05 dias.. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ALANA ALVES BATISTA Servidor -
18/04/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 01:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 00:36
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 12 de abril de 2024 Nº DO PROCESSO: 0861836-89.2022.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBSON ARAUJO DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO INTIMAÇÃO DE ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para juntar, por por completo (na íntegra), no prazo de 05 (cinco) dias, o contrato de honorários advocatícios. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ANDREA RICARTE MOESIA Servidor -
12/04/2024 06:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 16:43
Juntada de Petição de resposta
-
10/04/2024 00:45
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 8 de abril de 2024 Nº DO PROCESSO: 0861836-89.2022.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBSON ARAUJO DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO INTIMAÇÃO DE ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários (Banco, Conta e Agência) para fins de expedição de alvará liberatório com ordem de transferência entre contas, SOB PENA DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO TRADICIONAL. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ANDREA RICARTE MOESIA Servidor -
08/04/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 14:17
Transitado em Julgado em 05/04/2024
-
06/04/2024 00:43
Decorrido prazo de ROBSON ARAUJO DA SILVA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 01:04
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
20/03/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0861836-89.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Tarifas] EXEQUENTE: ROBSON ARAUJO DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: JESSICA MAYRA DA CUNHA ABREU MACIEL - PE48820 EXECUTADO: BANCO BRADESCO Advogado do(a) EXECUTADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - EMBARGOS À EXECUÇÃO PROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos à Execução elaborado pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para apresentar projeto sobre os aclaratórios.
Havendo interposição de RI (Recurso Inominado), deve a parte recorrente comprovar o pagamento da guia recursal apropriada no prazo disposto no art. 42, §1º, lei 9099/95 ou, se postular os benefícios da gratuidade processual, comprovar documentalmente, no prazo de interposição recursal, sua condição de hipossuficiência econômica, neste caso, juntando aos autos a última declaração de imposto de renda/comprovante de rendimentos/extratos bancários, além da respectiva guia recursal atualizada, demonstrando sua absoluta incapacidade de recolher os valores da guia recursal sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, sob pena de eventual deserção do recurso.
No caso, considerando a evolução do posicionamento do TJPB1, no sentido de que compete ao órgão ad quem a análise dos pressupostos de admissibilidade recursal, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar as contrarrazões no prazo legal e após, com sem contrarrazões, subam os autos à Turma Recursal.
Certificado o trânsito em julgado, e informadas as contas bancárias, expeçam-se dois alvarás, um em favor do autor, no importe de R$ 72.604,21 e outro, em favor do executado, no valor de R$32.842,74.
Após, arquive-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito 1 CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N.º 0813517-50.2020.8.15.0000.
RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
SUSCITANTE: Juízo da 5a Vara Mista da Comarca de Sousa.
SUSCITADO: Turma Recursal Permanente da Comarca de Campina Grande.
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, declarar competente o Juízo Suscitado. (0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4a Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995.
Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
Exmo.
Des.
João Alves da Silva (Relator)CONFLITO DE COMPETÊNCIA N. 0800050-93.2022.8.15.9001.
Julgado em 11 de agosto de 2022. -
18/03/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 18:34
Julgada procedente a impugnação à execução de ROBSON ARAUJO DA SILVA - CPF: *41.***.*62-91 (EXEQUENTE)
-
15/03/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 11:22
Juntada de Projeto de sentença
-
09/11/2023 08:03
Conclusos ao Juiz Leigo
-
09/11/2023 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 08:58
Conclusos para julgamento
-
31/10/2023 23:18
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
06/10/2023 00:31
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
06/10/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 11:29
Determinada Requisição de Informações
-
04/10/2023 11:28
Desentranhado o documento
-
04/10/2023 11:28
Cancelada a movimentação processual
-
04/10/2023 11:27
Desentranhado o documento
-
04/10/2023 11:27
Cancelada a movimentação processual
-
04/10/2023 11:21
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 08:10
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 23:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 17:32
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
26/09/2023 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 10:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/08/2023 10:12
Processo Desarquivado
-
25/08/2023 09:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/08/2023 09:18
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2023 09:18
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 09:52
Recebidos os autos
-
01/08/2023 09:52
Juntada de Certidão de prevenção
-
15/06/2023 08:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/06/2023 14:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/05/2023 00:55
Decorrido prazo de ROBSON ARAUJO DA SILVA em 22/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 14:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 12:01
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
18/05/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 18:25
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/04/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 12:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/04/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 09:36
Juntada de Projeto de sentença
-
22/03/2023 11:40
Conclusos ao Juiz Leigo
-
22/03/2023 11:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/03/2023 11:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/03/2023 11:26
Juntada de Petição de réplica
-
22/03/2023 08:35
Juntada de Petição de contestação
-
28/12/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 18:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/03/2023 11:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
03/12/2022 20:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/12/2022 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2022
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0858024-10.2020.8.15.2001
Cleide Maria Oliveira da Silva
Itau Unibanco S.A
Advogado: Valdisio Vasconcelos de Lacerda Filho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/02/2025 21:31
Processo nº 0861796-78.2020.8.15.2001
Amanda de Sales Moreira Nepomuceno
Banesprev Fundo Banespa de Seguridade So...
Advogado: Guilherme de Castro Barcellos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/12/2020 12:07
Processo nº 0861535-21.2017.8.15.2001
Iracy Ferreira de Oliveira Mota
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/06/2020 11:56
Processo nº 0858703-44.2019.8.15.2001
Banco Panamericano SA
Lucia Maria Diniz Alves
Advogado: Lucilene Andrade Fabiao Braga
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/10/2023 18:39
Processo nº 0861398-34.2020.8.15.2001
Paulo Cesar de Farias
Marcos Ferreira
Advogado: Leonardo Rodrigues da Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/12/2020 10:43