TJPB - 0860582-47.2023.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 12:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/04/2025 22:25
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 10:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/04/2025 03:27
Decorrido prazo de CARLOS MARIO LOBO CRUZ em 08/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:27
Decorrido prazo de CARLOS MARIO LOBO CRUZ em 08/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 21:13
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 09:30
Juntada de Petição de apelação
-
20/03/2025 00:34
Publicado Sentença em 14/03/2025.
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20/03/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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10/03/2025 18:03
Julgado procedente o pedido
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13/12/2024 17:59
Conclusos para decisão
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19/07/2024 01:10
Decorrido prazo de CARLOS MARIO LOBO CRUZ em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:10
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 18/07/2024 23:59.
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27/06/2024 00:19
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; JOÃO PESSOA25 de junho de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES -
25/06/2024 10:56
Juntada de Petição de comunicações
-
25/06/2024 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 01:26
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 19/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 11:38
Juntada de Petição de réplica
-
27/05/2024 09:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/05/2024 00:43
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 17 de maio de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário -
17/05/2024 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 13:50
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2024 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 09:13
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2024 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 11:29
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 09:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/04/2024 01:30
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2024.
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16/04/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860582-47.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 12 de abril de 2024 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/04/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 11:56
Juntada de Petição de comunicações
-
10/04/2024 09:04
Juntada de Termo de audiência
-
01/04/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
-
28/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860582-47.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 26 de março de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/03/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 09:05
Juntada de aviso de recebimento
-
22/03/2024 12:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/03/2024 00:32
Decorrido prazo de FABRICIO DCARLO ALBUQUERQUE DE ARAUJO em 08/03/2024 23:59.
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08/03/2024 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2024 11:41
Juntada de Petição de informações prestadas
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27/02/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 07:29
Conclusos para despacho
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27/02/2024 07:29
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/02/2024 19:07
Juntada de Certidão
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26/02/2024 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 18:04
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 09/04/2024 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
06/02/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 12:07
Juntada de Petição de certidão
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07/12/2023 00:53
Decorrido prazo de CARLOS MARIO LOBO CRUZ em 06/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 01:10
Decorrido prazo de CARLOS MARIO LOBO CRUZ em 27/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:09
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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23/11/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 14:33
Recebidos os autos.
-
20/11/2023 14:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
20/11/2023 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2023 13:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/11/2023 11:20
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 00:31
Publicado Decisão em 01/11/2023.
-
01/11/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 13:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/10/2023 22:03
Determinada a emenda à inicial
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26/10/2023 18:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/10/2023 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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