TJPB - 0861148-93.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Ricardo Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Intimação as partes, através de seu advogado, para fins do despacho ID 37240703 .Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, data e assinatura eletrônica. -
31/07/2025 10:02
Conclusos para despacho
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31/07/2025 10:02
Juntada de Certidão
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30/07/2025 00:14
Decorrido prazo de LARISSA EMMILLY DE LIMA MELO em 29/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:05
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Intimação as partes, através de seu advogado, para fins do despacho ID 35813543 .Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, data e assinatura eletrônica. -
04/07/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 16:09
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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27/05/2025 14:46
Conclusos para despacho
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27/05/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:11
Publicado Expediente em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Gabinete 11 - Des.
José Ricardo Porto Processo nº: 0861148-93.2023.8.15.2001 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assuntos: [Indenização por Dano Moral] APELANTE: LARISSA EMMILLY DE LIMA MELO APELADO: TIM S.AREPRESENTANTE: TIM S A D E S P A C H O Vistos, etc.
Analisando os autos, verifico que a apelante apresentou uma cópia para demonstrar o pagamento do preparo recursal (ID Nº 34970609 - Pág. 2).
Todavia, inobstante a jurisprudência admitir cópia como forma de comprovação do pagamento das custas processuais, essa deve ser legível, a fim de que se verifique se de fato corresponde ao processo que se está analisando.
Ademais, o STJ tem posição firme no sentido de que a cópia ilegível é considerada inexistente, gerando o não conhecimento da irresignação interposta.
Assim, vejamos: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GUIA DE RECOLHIMENTO DO PORTE DE REMESSA E RETORNO E SEU RESPECTIVO COMPROVANTE DE PAGAMENTO.
ILEGIBILIDADE.
PEÇA ESSENCIAL.
IMPOSSIBILIDADE DE SE AFERIR A REGULARIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
PRECEDENTES. 1.
A eg.
Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que, "a partir da edição da Resolução n. 20/2004, além do recolhimento dos valores relativos ao porte de remessa e retorno em rede bancária, mediante preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com a anotação do respectivo código de receita e a juntada do comprovante nos autos, passou a ser necessária a indicação do número do processo respectivo" . 2.
Com isto, ficou consolidado, no âmbito do STJ, o entendimento de que, em qualquer hipótese, a ausência do preenchimento do número do processo na guia de recolhimento macula a regularidade do preparo recursal, inexistindo em tal orientação jurisprudencial violação a princípios constitucionais relacionados à legalidade (CF, art. 5º, II), ao devido processo legal e seus consectários (CF, arts. 5º, XXXV e LIV, e 93, IX) e à proporcionalidade (CF, art. 5º, § 2º).
Ressalva do entendimento pessoal deste Relator, conforme voto vencido proferido no julgamento do AgRg no REsp 853.487/RJ. 3.
Na hipótese dos autos, considerando que o recurso não foi instruído com cópia legível do preparo do recurso especial, que permitisse verificar a indicação do número do processo no Tribunal de origem, é inevitável reconhecer a inviabilidade de conhecimento do apelo especial. 4.
Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag 1415318/RS, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 25/10/2011, DJe 07/12/2011) Ante o exposto, determino a intimação do recorrente, na pessoa do seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente a original ou uma cópia legível da guia de recolhimento das custas recursais, sob pena de não conhecimento do seu recurso.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Des.
José Ricardo Porto RELATOR J/06 -
23/05/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 09:26
Conclusos para despacho
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22/05/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 07:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LARISSA EMMILLY DE LIMA MELO - CPF: *61.***.*52-84 (APELANTE).
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14/04/2025 18:21
Conclusos para despacho
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14/04/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 21:23
Conclusos para despacho
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14/03/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2024 05:06
Conclusos para despacho
-
23/11/2024 05:06
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 00:02
Decorrido prazo de TIM S.A em 22/11/2024 23:59.
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30/10/2024 06:39
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 22:28
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 11:50
Conclusos para despacho
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24/07/2024 11:48
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/07/2024 11:48
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 24/07/2024 11:00 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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23/07/2024 17:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/07/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 09:41
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 24/07/2024 11:00 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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05/07/2024 08:55
Recebidos os autos.
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05/07/2024 08:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB
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05/07/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 20:57
Conclusos para despacho
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27/06/2024 20:44
Juntada de Petição de cota
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17/06/2024 06:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2024 06:32
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 06:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 12:29
Conclusos para despacho
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14/06/2024 12:29
Juntada de Certidão
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14/06/2024 12:20
Recebidos os autos
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14/06/2024 12:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/06/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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