TJPB - 0860791-50.2022.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2025.
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03/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860791-50.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos, em anexo, bem como para ante o resultado infrutífera de bloqueio SISBAJUD para que, em 5 (cinco) dias, impulsionar o feito, requererendo outra medida judicial ou apontando bens do devedor passíveis de penhora em dez dias, sob pena de, nos termos do art. 921, III, do NCPC, ser suspensa o curso da presente execução. nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 29 de agosto de 2025 IZAURA GONCALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/08/2025 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 12:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/07/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 12:52
Conclusos para despacho
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02/07/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 10:56
Conclusos para despacho
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08/05/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:49
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2025.
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20/04/2025 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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16/04/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 18:52
Decorrido prazo de FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO em 12/03/2025 23:59.
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15/02/2025 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2025.
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15/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860791-50.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 105146462, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 12 de fevereiro de 2025 IZAURA GONCALVES DE LIRA Chefe de Seção 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/02/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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23/11/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 17:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/10/2024 05:16
Recebidos os autos
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22/10/2024 05:16
Juntada de Certidão de prevenção
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19/03/2024 19:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/03/2024 19:36
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 10:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/02/2024 01:31
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FALCAO DA CUNHA LIMA em 27/02/2024 23:59.
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20/02/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 08:25
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FALCAO DA CUNHA LIMA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:25
Decorrido prazo de FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 07:59
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DO MINISTERIO PUBLICO em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 15:58
Juntada de Petição de apelação
-
24/01/2024 04:27
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
24/01/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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11/01/2024 15:33
Embargos de declaração não acolhidos
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07/12/2023 17:42
Conclusos para julgamento
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07/12/2023 15:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/12/2023 01:13
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FALCAO DA CUNHA LIMA em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 01:13
Decorrido prazo de FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 01:13
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DO MINISTERIO PUBLICO em 30/11/2023 23:59.
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30/11/2023 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 10:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/11/2023 00:47
Publicado Sentença em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
02/11/2023 13:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/10/2023 12:53
Conclusos para julgamento
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11/10/2023 00:58
Decorrido prazo de FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:58
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DO MINISTERIO PUBLICO em 10/10/2023 23:59.
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10/10/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
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23/09/2023 05:16
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2023.
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23/09/2023 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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16/09/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2023.
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23/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 04:07
Decorrido prazo de FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO em 07/08/2023 23:59.
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09/08/2023 04:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DO MINISTERIO PUBLICO em 04/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:19
Decorrido prazo de FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO em 07/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DO MINISTERIO PUBLICO em 04/08/2023 23:59.
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17/07/2023 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2023 17:39
Juntada de Petição de diligência
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15/07/2023 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2023 15:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/07/2023 14:01
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 14:01
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 07:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA CONCEICAO FALCAO DA CUNHA LIMA - CPF: *26.***.*38-04 (AUTOR).
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09/06/2023 11:30
Conclusos para despacho
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27/04/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 23:34
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 09:05
Conclusos para despacho
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06/02/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 18:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/11/2022 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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